Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a desconsideração da personalidade jurídica é cabível quando a execução em face da empresa é frustrada, aplicando-se a Teoria Menor, conforme art. 28 do CDC, permitindo o redirecionamento da execução aos sócios.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 24 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso trata de embargos de declaração interpostos por uma construtora contra acórdão que decidiu pela desconsideração da personalidade jurídica, em razão de sua inatividade em cumprir obrigações judiciais. A embargante alega omissões e contradições no acórdão, questionando a aplicação da técnica de julgamento ampliado e a análise da desídia dos embargados. A controvérsia central envolve a interpretação do Código de Defesa do Consumidor e a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica como meio de garantir o ressarcimento de prejuízos ao consumidor. 1
Caso julgado pelo TRT-21 em 2024: O caso envolve um agravo de petição interposto por uma empresa contra a decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da empresa executada e redirecionou a execução em seu desfavor. A agravante argumenta que não fazia parte do grupo econômico e que atuava apenas como gestora de recursos, sem ingerência nas empresas envolvidas. Defende que a responsabilidade não pode ser atribuída a ela, pois o contrato de gestão havia terminado anos antes do incidente. A controvérsia gira em torno da caracterização de grupo econômico e da responsabilidade solidária das empresas envolvidas, com base na gestão e controle acionário exercidos pela agravante sobre a empresa principal. 2
Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma construtora contra decisão que determinou o bloqueio de seus bens em cumprimento de sentença. A controvérsia gira em torno da aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, conforme o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, para responsabilizar solidariamente empresas de um mesmo grupo econômico. A construtora alega nulidade da decisão e ausência de comprovação de sociedade com as empresas executadas, enquanto a decisão de origem fundamenta-se na existência de grupo econômico e na dificuldade de satisfação do crédito do consumidor. 3
Caso julgado pelo TRT-1 em 2024: O caso trata de um agravo de petição interposto por sócios de uma empresa em recuperação judicial, contestando a inclusão deles na fase de execução sem a prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Os recorrentes alegam nulidade da decisão, argumentando violação ao direito à ampla defesa e à coisa julgada, além de questionar a competência da Justiça do Trabalho para processar o incidente. A decisão recorrida, no entanto, reafirma a possibilidade de inclusão dos sócios na execução, com base em dispositivos legais que permitem a desconsideração da personalidade jurídica em casos de hipossuficiência do trabalhador e ausência de bens da empresa. 4
Caso julgado pelo TRT-6 em 2024: O caso trata da desconsideração da personalidade jurídica em uma execução trabalhista, onde os sócios agravantes contestam sua inclusão no polo passivo da ação. Os agravantes alegam ilegitimidade, argumentando que não foram comprovados os requisitos para a desconsideração, como dolo ou desvio de finalidade, e que a responsabilidade do sócio retirante é limitada ao período em que esteve na sociedade, conforme o art. 10-A da CLT. A decisão de origem acolheu o incidente de desconsideração, permitindo a execução contra os sócios, o que motivou os agravantes a interpor agravos de petição. 5
Caso julgado pelo TRT-6 em 2024: O caso trata da desconsideração da personalidade jurídica de uma associação sem fins lucrativos, onde os sócios contestam a decisão que permitiu o redirecionamento da execução contra eles. Os agravantes argumentam que, por se tratar de uma entidade sem fins lucrativos, não podem ser responsabilizados pelas dívidas da associação, a menos que se prove abuso de direito ou confusão patrimonial, o que não foi demonstrado. Além disso, sustentam que as demais empresas também não apresentaram os requisitos necessários para a desconsideração, uma vez que não houve comprovação de má gestão ou atos ilícitos. 6
Caso julgado pelo TRT-10 em 2023: O caso envolve um agravo de petição contra decisão que reconheceu a responsabilidade solidária de uma empresa em um incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A agravante contesta a alegação de sucessão empresarial e formação de grupo econômico familiar, argumentando que não há confusão entre sócios ou atividades econômicas, e que a relação familiar não justifica a transferência de débitos. A exequente sustenta que ambas as empresas atuam no mesmo segmento e local, sugerindo fraude à execução, mas a agravante alega que não há provas de atuação conjunta ou interdependência entre as empresas, apenas coincidência de objeto social e localização. 7
Caso julgado pelo TRT-8 em 2023: O caso trata de um agravo de petição interposto por sócios de empresas contra a decisão que acolheu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), incluindo-os no polo passivo da execução. Os agravantes argumentam que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que requer comprovação de abuso ou confusão patrimonial, o que, segundo eles, não foi demonstrado. Alegam que a mera inadimplência não justifica a desconsideração, defendendo a aplicação da teoria maior do Código Civil. A decisão de primeira instância, no entanto, baseou-se na teoria menor, considerando a inadimplência como suficiente para a desconsideração. 8
Caso julgado pelo TRT-18 em 2023: O caso envolve um agravo de petição interposto pelo exequente contra a decisão que negou o redirecionamento da execução trabalhista contra um sócio retirante. O exequente argumenta que a empresa GOPRO VENTURE HOLDING LTDA, que compôs o quadro societário da devedora original entre 2014 e 2017, deve ser responsabilizada pelas dívidas trabalhistas, pois se beneficiou do trabalho do reclamante e a ação foi ajuizada dentro do prazo legal. Alega-se que a responsabilidade do sócio retirante é incontroversa, pois os requisitos legais foram atendidos, e que a exclusão da responsabilidade resultaria em prejuízo ao trabalhador e enriquecimento ilícito da empresa. 9
Caso julgado pelo TRT-4 em 2023: O caso envolve a desconsideração da personalidade jurídica para redirecionar a execução trabalhista aos sócios e à empresa JG Sul Transportes Ltda. Os agravantes contestam a formação de grupo econômico com a empresa Sullog, alegando ausência de relação entre as empresas e esgotamento das medidas expropriatórias. A JG Sul argumenta que não há vínculo com a Sullog, enquanto Camilo Mokwa sustenta que não houve comprovação de insolvência da devedora principal. A controvérsia central gira em torno da aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, que permite o redirecionamento da execução sem necessidade de comprovação de fraude ou confusão patrimonial. 10
Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?
Mostrar 24 referências