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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a carência de ação por ausência das condições da demanda não se sustenta, pois o pedido é juridicamente possível e o interesse de agir e a legitimidade ad causam estão demonstrados?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a carência de ação por ausência das condições da demanda não se sustenta, pois o pedido é juridicamente possível e o interesse de agir e a legitimidade ad causam estão demonstrados.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 299 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata de um agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, envolvendo a questão da terceirização. A parte recorrente não indicou adequadamente o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme exigido pelo art. 896, § 1o-A, I, da CLT. A reclamada argumentou que havia transcritos trechos do acórdão recorrido, mas a transcrição não atendeu às exigências legais, pois indicou trecho de decisão estranha aos autos, inviabilizando o conhecimento do recurso de revista. 1

  • Caso julgado pelo TRT-2 em 2024: O caso envolve um recurso ordinário em que a reclamante busca a reforma de sentença referente a indenização por danos morais, acúmulo de função e limitação da liquidação de valores, enquanto a reclamada contesta a condenação ao pagamento de horas extras e adicional noturno. A controvérsia central gira em torno do assédio moral no ambiente de trabalho, com alegações de piadas e comentários depreciativos direcionados à reclamante, que desempenhava funções além de suas atribuições originais. A reclamada também questiona a aplicação de normas coletivas e a liquidação dos pedidos iniciais, argumentando ausência de valores exatos, enquanto a reclamante defende a estimativa de valores como suficiente. 2

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma apelação cível envolvendo a rescisão de contrato de compra e venda de lote de terreno e a restituição de valores pagos. As empresas rés, em recuperação judicial, argumentam que a rescisão contratual não é cabível, alegando cumprimento das obrigações e entraves burocráticos que atrasaram a entrega do imóvel. Defendem a retenção de 30% dos valores pagos. Os autores, beneficiários da justiça gratuita, sustentam a culpa das rés pelo inadimplemento, requerendo a devolução integral dos valores, incluindo taxas e impostos. A controvérsia central envolve a responsabilidade pela rescisão contratual e a aplicação de juros e correção monetária conforme a legislação vigente. 3

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, onde a autora busca a transferência dos direitos contratuais de um imóvel, alegando que o preço foi quitado, apesar de a ré não ter anuído aos contratos de gaveta. A Companhia Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo argumenta a ilegitimidade ativa da autora e a carência da ação, sustentando que a transferência não poderia ocorrer sem sua anuência. O magistrado de primeira instância reconheceu a quitação do imóvel e a falta de interesse das herdeiras dos mutuários originais, decidindo pela procedência do pedido da autora. 4

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto por uma empresa de consultoria contra decisão que rejeitou preliminares de ilegitimidade ativa e ausência de interesse de agir em ação indenizatória decorrente do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão. Os autores alegam que a empresa de consultoria é responsável por danos morais devido à emissão de um relatório de estabilidade que teria negligenciado os riscos. A empresa argumenta que já foi indenizada pela Vale S/A e que não há nexo causal entre suas ações e os danos alegados, defendendo sua ilegitimidade passiva. A controvérsia gira em torno da responsabilidade e da legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. 5

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma apelação cível em ação de reintegração de posse envolvendo um comodato verbal por prazo indeterminado. A controvérsia gira em torno da notificação para desocupação de um imóvel, com a apelante argumentando que a indenização pela ocupação do bem não deveria incidir desde a notificação, mas sim após o trânsito em julgado de uma ação de usucapião. A apelante alega ainda inadequação da via eleita e carência de ação, sustentando que a posse era justa e que a questão da desocupação deveria ser discutida em autos próprios. 6

  • Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de rescisão de contrato de compra e venda de veículo, com pedido de restituição de valores e indenização por danos morais e materiais, em razão de vício oculto no automóvel adquirido. A parte autora alega que a concessionária não sanou o vício no prazo legal, enquanto a concessionária e o banco corréu sustentam a ausência de responsabilidade solidária e a ilegitimidade passiva. A decisão de primeira instância reconheceu a relação de consumo e a responsabilidade das partes, determinando a devolução dos valores pagos e a indenização por danos morais. 8

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de falsidade e indenização, onde as autoras, ex-sócias majoritárias, alegam que os compradores não cumpriram obrigações contratuais após a venda de ações da empresa, resultando em desvio de recursos e má gestão. As autoras sustentam que, apesar de terem vendido 85% das ações, mantiveram 15% sob condição de constituição de uma SPE, que nunca ocorreu, e que os compradores desviaram ativos para uma nova empresa. Os réus, por sua vez, argumentam que a situação financeira da empresa era crítica e que os pagamentos foram suspensos devido a um passivo muito maior do que o informado, além de contestarem a legitimidade das autoras para a ação. 9

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de nulidade de negócios jurídicos, onde a autora busca anular doações e alterações societárias realizadas pelo ex-marido durante a crise do casamento, alegando simulação para prejudicar a partilha de bens no divórcio. Os réus contestam, afirmando que não houve crise conjugal e que as doações e constituições de empresas foram legítimas, sem a necessidade de autorização da autora. A autora, por sua vez, argumenta que as transações visavam fraudar seus direitos à meação, apresentando indícios de simulação nas operações realizadas. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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