Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a preclusão impede a discussão sobre a desconsideração da personalidade jurídica quando já decidida em momento anterior, conforme art. 507 do CPC, vedando a rediscussão de questões já decididas.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 208 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata da execução de honorários advocatícios, onde o recorrente solicitou a desconsideração da personalidade jurídica da executada, alegando inadimplemento. O pedido foi indeferido sob a alegação de coisa julgada material, uma vez que já havia ocorrido uma decisão anterior sobre o mesmo tema. O recorrente argumenta que a decisão interlocutória não gera coisa julgada e que novos documentos e fatos justificariam um novo pedido, mas os juízos de origem entenderam que a questão estava preclusa, impedindo a reiteração do pedido. 1
Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata da execução de título extrajudicial e da desconsideração inversa da personalidade jurídica, envolvendo um fundo de investimento e uma empresa. O recorrente argumenta que a decisão que reformou a desconsideração da personalidade jurídica não observou a técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC/2015, além de alegar que o julgamento não poderia ter se baseado em questões relacionadas ao valor da execução. A controvérsia central reside na aplicação da técnica de ampliação do colegiado em decisões de mérito, especialmente em agravos de instrumento que reformam decisões sobre desconsideração da personalidade jurídica. 2
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso envolve um agravo interno interposto por um escritório de advocacia contra decisão que negou provimento a recurso especial relacionado a embargos à execução de contrato de prestação de serviços advocatícios. A controvérsia gira em torno da alegação de excesso nos honorários advocatícios contratados, que a parte agravada considera desproporcionais ao serviço prestado. A agravante defende que os valores acordados são justos, considerando o sucesso dos serviços prestados, que resultaram na extinção de uma dívida tributária significativa e na liberdade de um sócio da empresa agravada. Argumenta-se ainda que não há circunstância excepcional que justifique a revisão judicial dos honorários pactuados. 3
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata da desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa executada, com o agravante alegando preclusão e ausência de requisitos para tal medida. O Tribunal de origem, ao deferir o pedido, fundamentou que a personalidade jurídica impedia o ressarcimento de danos aos consumidores, aplicando a teoria menor da desconsideração. Além disso, discutiu-se a penhorabilidade de valores em planos de previdência privada, considerando a necessidade de análise casuística para determinar se tais valores possuem caráter alimentar. 4
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de um agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial relacionado a um incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O agravante argumentou a ausência de fundamentação na decisão, a não preclusão do incidente e a impenhorabilidade de valores depositados em suas contas, alegando que se tratavam de verbas de natureza salarial. As partes discutiram a possibilidade de penhora e a necessidade de comprovação da natureza das verbas, com base nos artigos do Código de Processo Civil pertinentes à matéria. 5
Caso julgado pelo STJ em 2014: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6
Caso julgado pelo STJ em 2013: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata de um agravo interposto por sócios executados contra decisão que negou provimento a um agravo de instrumento em recurso de revista. A controvérsia gira em torno da desconsideração da personalidade jurídica de uma sócia interditada, assistida por curadora, e a ausência de intervenção do Ministério Público do Trabalho. Os agravantes alegam nulidade processual devido à falta de participação do Ministério Público, argumentando que a interditada não foi devidamente citada e que seus bens não poderiam ser afetados sem autorização judicial. A jurisprudência, no entanto, entende que, estando o incapaz assistido por representante legal, a ausência do Ministério Público não configura nulidade processual. 8
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da desconsideração da personalidade jurídica e do redirecionamento da execução contra diretores de empresas, em virtude da alegação de insolvência das mesmas. Os executados argumentam que não ocupam posição de sócios e que a desconsideração não foi justificada, uma vez que não houve demonstração de abuso da personalidade jurídica, conforme os requisitos do Código Civil. O Tribunal Regional, por sua vez, reconheceu a formação de grupo econômico e a responsabilidade dos diretores, considerando a impossibilidade de satisfação do débito, o que levou à instauração do incidente de desconsideração. 9
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata de um agravo interposto contra decisão que negou seguimento a um agravo de instrumento em recurso de revista, sob a alegação de ausência de transcendência da matéria. A controvérsia gira em torno da desconsideração da personalidade jurídica e da preclusão, uma vez que a parte não interpôs embargos de declaração para provocar o juízo de admissibilidade, conforme exigido pelo art. 254 do RITST. A decisão agravada argumenta que a existência de obstáculos processuais inviabiliza o exame da matéria, evidenciando a ausência de transcendência do recurso, conforme as hipóteses do art. 896-A da CLT. 10
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