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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a demora injustificada da seguradora na autorização para o conserto do veículo configura falha na prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a demora injustificada da seguradora na autorização para o conserto do veículo configura falha na prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 64 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de reparação por danos materiais e morais decorrente da recusa de uma locadora de veículos em entregar um carro reservado, o que prejudicou a autora em sua viagem. A apelante argumenta que a falha no serviço e a falta de informação sobre a impossibilidade de locação configuram danos morais, pleiteando indenização e restituição em dobro dos valores pagos. As rés, por sua vez, sustentam que a recusa foi justificada por problemas de crédito, contestando a alegação de má-fé e a necessidade de indenização. 1

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação monitória em que a autora, uma empresa de geotecnologia, busca o pagamento por serviços de conserto de veículo prestados à ré, uma empresa de serviços automotivos. A controvérsia gira em torno da autorização dos serviços, comprovada por mensagens via WhatsApp, e a alegação da ré de retenção indevida do veículo pela autora. A ré argumenta que não autorizou os reparos e que a retenção do veículo justificaria o não pagamento, além de apresentar notificação tardia sobre a suposta retenção, sem comprovar suas alegações. 2

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve um recurso de apelação e um recurso adesivo contra sentença que julgou improcedente o pedido do autor, que questiona a legalidade do protesto de seu nome por uma concessionária de automóveis. A controvérsia gira em torno da cobrança por serviços de reparo em um veículo que, segundo o autor, estaria coberto pela garantia de fábrica, o que impediria a cobrança. O autor alega que não houve prova de mau uso do veículo, que justificaria a negativa da garantia, e que não houve autorização expressa para os reparos. A concessionária, por sua vez, defende que o conserto foi autorizado verbalmente após a negativa da garantia, devido ao mau uso do veículo. 3

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por danos materiais e lucros cessantes em decorrência do atraso na autorização e conserto de um veículo sinistrado. A parte autora alegou que a seguradora demorou quase três meses para autorizar o conserto e que o veículo ficou parado por aproximadamente cinco meses, o que resultou em perda de lucros. A seguradora, por sua vez, contestou a condenação ao pagamento de lucros cessantes, argumentando que a autora não demonstrou a inviabilidade total de gerar renda, uma vez que possuía uma frota de veículos. 4

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de obrigação de fazer proposta por uma segurada contra uma seguradora, com a participação de uma concessionária de veículos. A controvérsia gira em torno da autorização de cobertura para o reparo de um veículo sinistrado, onde a seguradora inicialmente recusou-se a cobrir um item do orçamento, alegando "divergência de mão de obra", sem justificativa plausível. A seguradora argumenta que não foi responsável pelo atraso no conserto, mas os autos demonstram que a autorização parcial inicialmente concedida não abrangeu todos os itens, resultando em demora na regulação do sinistro. 7

  • Caso julgado pelo TJ-MT em 2023: O caso envolve uma ação de cobrança de indenização securitária proposta por um motorista contra uma associação de proteção veicular. O autor alega que, após um acidente de trânsito, a associação recusou-se a pagar a indenização, sob a justificativa de agravamento intencional do risco, por suposta imprudência ao desrespeitar a sinalização. A associação defende que a cláusula contratual exclui a cobertura em caso de agravamento do risco, mas o autor argumenta que não houve comprovação de intenção dolosa, e que a negativa causou danos materiais e morais, pois o veículo é utilizado para seu trabalho como motorista de aplicativo. 8

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2023: O caso trata de uma ação de indenização por danos materiais decorrente de um acidente de trânsito, onde um condutor assumiu a responsabilidade pelo sinistro. A parte autora alegou que, devido à inércia da associação veicular em autorizar os reparos, foi obrigada a acionar sua própria seguradora, resultando em um pedido de ressarcimento da franquia paga. Os réus contestaram, afirmando que agiram conforme as previsões contratuais e que a quantia exigida pela autora não correspondia ao valor real dos reparos. 9

  • Caso julgado pelo TJ-DF em 2023: O caso trata da recusa injustificada de entrega de veículo locado, com a contratação realizada trinta dias antes da retirada. O autor alegou que, ao chegar ao local, a empresa de locação não entregou o veículo, informando que a reserva não havia sido aprovada, o que gerou danos morais. A recorrente, por sua vez, argumentou que cumpriu o contrato e que não houve ato ilícito, pedindo a improcedência da indenização ou, alternativamente, a redução do valor fixado. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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