Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a responsabilidade objetiva da fornecedora de serviços por manutenção indevida de negativação está prevista no art. 14 do CDC, não havendo circunstâncias excludentes do dever de indenizar.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 34 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
- Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação declaratória de inexistência de débito e indenizatória por danos morais, onde o autor alega não ter celebrado contrato que resultou em negativação indevida de seu nome. O apelante argumenta que a ré não apresentou provas da contratação, como boletos ou notas fiscais, e que a confissão ficta não exime a ré do ônus da prova. A discussão central envolve a validade da assinatura digital realizada por uma plataforma não credenciada, o que compromete a comprovação da relação jurídica entre as partes e a responsabilidade da ré pela negativação indevida. 1 
- Caso julgado pelo TJ-MT em 2024: O caso envolve uma disputa sobre a publicação de reclamações indevidas em um site de intermediação de relações de consumo, associando erroneamente a empresa recorrida a uma empresa diversa. A parte recorrente argumenta que a ferramenta de moderação do site é eficiente e que a responsabilidade pelas reclamações recai sobre os usuários que as postaram. No entanto, a recorrida sustenta que a ferramenta de moderação foi ineficaz, resultando em danos à sua imagem por dois anos, configurando ato ilícito passível de dano moral, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil. 2 
- Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma apelação cível em que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. contesta a decisão que a obrigou a fornecer dados de usuários do WhatsApp. A empresa alega ilegitimidade passiva e ausência de interesse de agir, argumentando que as informações deveriam ser solicitadas às operadoras de telefonia. Defende ainda que não tem controle sobre o aplicativo WhatsApp, que pertence ao mesmo grupo econômico, e que a obrigação de fornecer dados é inviável. A controvérsia gira em torno da aplicação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e da responsabilidade do Facebook em representar os interesses do WhatsApp no Brasil. 3 
- Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso trata de uma ação declaratória de inexigibilidade de dívida, onde a autora alega ter quitado dívidas de cartões de crédito, mas ainda assim teve seu nome inscrito em cadastros de inadimplentes. A autora requer a retirada de seu nome e indenização por danos morais, enquanto a parte ré argumenta que a inscrição ocorreu apenas na plataforma "Serasa Limpa Nome", que não é um cadastro restritivo público. A controvérsia central envolve a manutenção indevida da dívida e suas consequências negativas na pontuação de crédito da consumidora, configurando falha na prestação do serviço. 4 
- Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de obrigação de fazer em que a parte autora pleiteia a condenação da concessionária ré ao fornecimento de bônus de pontos transferidos para o programa de fidelização. A autora alegou que transferiu 420.000 pontos durante uma promoção, mas não recebeu a bonificação correspondente, enquanto a ré sustentou que não houve aceite prévio da autora para a promoção e que não havia registro de seu cadastro. A sentença de primeira instância foi favorável à autora, reconhecendo a veracidade de sua adesão à promoção e a falha na prestação de serviços pela ré. 5 
- Caso julgado pelo TJ-BA em 2024: O caso envolve uma apelação cível em que a empresa Boa Vista Serviços S.A. contesta a sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais devido à negativação irregular do nome da apelada. A controvérsia gira em torno da legitimidade da empresa em figurar no polo passivo e da legalidade da notificação por SMS, que a empresa alega ser suficiente, contrariando o entendimento de que a notificação deve ser física, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A empresa também argumenta que a apelada possuía outras negativações, o que, segundo ela, afastaria o dano moral, e questiona o valor da indenização fixada. 6 
- Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve um recurso inominado interposto por um órgão mantenedor de crédito contra sentença que determinou a inexigibilidade de um débito, cancelou a inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes e condenou as rés a indenizarem por danos morais. A controvérsia central reside na responsabilidade solidária do órgão pela negativação, especialmente quanto às datas de notificação, inclusão e disponibilização dos dados ao público. A parte recorrente argumenta que cumpriu sua obrigação legal ao enviar a notificação antes da disponibilização pública da inscrição, enquanto a parte recorrida defende a manutenção da sentença. 7 
- Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso trata de uma ação declaratória de inexistência de débito, onde a autora alega que seu nome foi incluído na plataforma Serasa Limpa Nome devido a uma dívida que estaria prescrita. A autora argumenta que a manutenção dessa anotação induz ao pagamento da dívida, mesmo sem a caracterização de negativação, e que isso fere seus direitos como consumidora, conforme o art. 43 do Código de Defesa do Consumidor. A parte ré, por sua vez, defende que a dívida, embora prescrita, ainda existe e que a inclusão na plataforma não configura uma cobrança negativa. 8 
- Caso julgado pelo TJ-SE em 2023: O caso trata da manutenção indevida do nome de uma consumidora em cadastros de proteção ao crédito, mesmo após a quitação de uma dívida referente a serviços de água e esgoto. A parte autora alegou que, apesar de ter pago a fatura, seu nome permaneceu negativado por um período, configurando falha na prestação de serviço pela empresa responsável. A controvérsia central envolve a responsabilidade da empresa pela manutenção do apontamento restritivo e a adequação do valor da indenização por danos morais pleiteada pela autora. 9 
- Caso julgado pelo TJ-PR em 2023: O caso envolve um recurso de apelação interposto por uma empresa de gerenciamento de riscos contra a sentença que a condenou a retirar negativações do nome do apelado e a indenizá-lo por danos materiais e morais. A empresa argumenta que apenas repassou informações públicas e verídicas sobre antecedentes criminais do apelado, que foram posteriormente regularizadas, e que não exerce ingerência nas contratações de motoristas. O apelado, por sua vez, alega que a manutenção da negativação em seu cadastro causou prejuízos significativos em sua atividade profissional, pleiteando indenização por danos decorrentes dessa situação. 10 
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