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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a responsabilidade civil objetiva do empregador é aplicável em acidente de trabalho com desvio de função, quando a atividade desenvolvida pelo empregado expõe-no a risco acentuado, conforme artigo 927, parágrafo único, do Código Civil?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a responsabilidade civil objetiva do empregador é aplicável em acidente de trabalho com desvio de função, quando a atividade desenvolvida pelo empregado expõe-no a risco acentuado, conforme artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 18 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata da responsabilidade civil da empregadora pelo acidente de trabalho que resultou na morte do filho da autora, atingido por disparos de arma de fogo enquanto dirigia veículo da empresa em viagem a trabalho. A controvérsia gira em torno da responsabilidade objetiva da empregadora, considerando o desvio de função do obreiro, que foi contratado como auxiliar de acabamento, mas atuava como motorista. A empregadora argumenta que o acidente foi causado por fato de terceiro, caracterizando caso fortuito, enquanto a parte autora busca a responsabilização civil pela falta de segurança e controle sobre o desvio de função. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2012: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata da indenização por dano extrapatrimonial de um empregado que atuava como vigilante, mas em desvio de função e sem preparo adequado, sendo vítima de assalto nas dependências da Fundação. O autor argumenta que a falta de treinamento e a exposição a riscos inerentes à sua função justificam a responsabilidade do empregador, com base no art. 5º, X, da Constituição Federal. A controvérsia central gira em torno da configuração do dano extrapatrimonial e da responsabilidade do empregador em situações de risco no ambiente de trabalho. 3

  • Caso julgado pelo TST em 2019: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4

  • Caso julgado pelo TST em 2016: O caso trata do pedido de indenização por danos morais de um trabalhador que, contratado como "fiscal de prevenção de perdas", foi obrigado a atuar como vigilante sem o devido treinamento, enfrentando situações de risco e constrangimento. O reclamante alegou que realizava abordagens a clientes suspeitos de furto e transportava valores sem proteção, o que lhe causou angústia e medo de agressões. A defesa do reclamado sustentou que o autor não foi desviado de sua função, mas as provas apresentadas indicaram a ocorrência de desvio de função e a exposição a riscos indevidos, gerando a responsabilidade do empregador. 5

  • Caso julgado pelo TST em 2016: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6

  • Caso julgado pelo TST em 2015: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7

  • Caso julgado pelo TRT-12 em 2024: O caso envolve um acidente de trabalho fatal, onde a autora busca a responsabilização civil da empresa pela morte de seu pai, que ocorreu enquanto ele desempenhava funções além das contratadas, sem equipamentos de proteção adequados. A empresa defende-se alegando culpa exclusiva da vítima, afirmando que o falecido teria assumido voluntariamente a função de coletor para emagrecer. A controvérsia gira em torno da responsabilidade da empresa pelo acidente, com a autora argumentando que o desvio de função e a falta de segurança foram determinantes para o ocorrido. 8

  • Caso julgado pelo TRT-2 em 2022: O caso envolve um acidente de trabalho em que o reclamante, operador de loja, sofreu uma entorse no tornozelo ao buscar material em outra unidade da empresa, utilizando a motocicleta da gerente. O reclamante argumenta que o acidente ocorreu em desvio de função, justificando a indenização por danos morais, conforme o artigo 19 da Lei no 8.213/91. A empresa, por sua vez, defende-se alegando ausência de culpa, afirmando que a lesão foi simples e que não houve omissão de socorro, sendo o acidente um evento isolado e sem sequelas permanentes. 9

  • Caso julgado pelo TJ-SC em 2020: O caso envolve uma ação indenizatória movida por três filhos menores contra o Município de Lages/SC, após o falecimento de seu pai em acidente de trabalho. O servidor, nomeado como auxiliar de serviços gerais, atuava como operador de máquinas pesadas, configurando desvio de função. O município argumenta que não há nexo causal entre sua conduta e o acidente, além de contestar a quantificação dos danos morais. Os autores sustentam que o desvio de função, por liberalidade da administração, resultou no acidente, evidenciando a responsabilidade do ente público. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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