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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que o pagamento de salário por fora foi comprovado por provas testemunhais e documentais, justificando a retificação da CTPS e o pagamento das repercussões legais, conforme artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC?
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Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o pagamento de salário por fora foi comprovado por provas testemunhais e documentais, justificando a retificação da CTPS e o pagamento das repercussões legais, conforme artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 152 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TST em 2021: O caso envolve um recurso de revista em que o reclamante busca a retificação da CTPS quanto ao término do contrato de trabalho pela projeção do aviso prévio indenizado, alegando omissão da sentença original. O Tribunal Regional havia se recusado a julgar o pedido, entendendo que ele não havia sido examinado na sentença, contrariando a Súmula 393 do TST. Além disso, o reclamante contesta a decisão sobre cerceamento de defesa, enquadramento como jornalista, horas extras, responsabilidade solidária, ressarcimento por uso de equipamentos e diferenças salariais, argumentando violação de diversos dispositivos legais e contrariedade a súmulas do TST. 1

  • Caso julgado pelo TST em 2020: O caso trata da rescisão indireta do contrato de trabalho, onde o reclamante alegou descumprimentos por parte da empresa, como atraso no pagamento de salários e irregularidades no recolhimento do FGTS. As reclamadas, por sua vez, sustentaram que o reclamante abandonou o emprego, apresentando notificações para retorno ao trabalho. O tribunal reconheceu a rescisão indireta com base em dois fundamentos: a falta de cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa e a ausência do elemento subjetivo do abandono de emprego, uma vez que o reclamante já havia ajuizado a ação antes das notificações. 2

  • Caso julgado pelo TST em 2016: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3

  • Caso julgado pelo TST em 2014: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4

  • Caso julgado pelo TRT-2 em 2024: O caso envolve um recurso ordinário interposto por uma das reclamadas contra decisão que abrangeu multas dos artigos 467 e 477 da CLT, horas extras e salário-produção. A reclamada argumenta que a responsabilidade subsidiária não deveria incluir tais multas devido ao seu caráter personalíssimo, além de questionar a validade do depoimento da testemunha do reclamante. O reclamante, por sua vez, interpôs recurso adesivo alegando cerceamento de defesa e solicitando retorno à instrução processual. A controvérsia central gira em torno da extensão da responsabilidade subsidiária e da validade das provas apresentadas. 5

  • Caso julgado pelo TRT-4 em 2024: O caso trata da sucessão de um trabalhador que pleiteia o reconhecimento de horas extras, indenização por danos morais e revisão de salário, após a morte do reclamante. A sucessão argumenta que o falecido laborava sem registro, o que gerou prejuízos, como a falta de depósitos de FGTS e contribuições previdenciárias, além de não ter recebido a totalidade das verbas rescisórias. A reclamada, por sua vez, defende que não houve comprovação das horas extras e que o salário foi corretamente arbitrado, além de contestar a existência de danos morais pela ausência de registro na CTPS. 6

  • Caso julgado pelo TRT-10 em 2024: O caso trata de uma ação trabalhista em que o reclamante alega diferenças salariais e verbas rescisórias, afirmando ter sido contratado com um salário fixo e comissões que não foram devidamente registrados. A reclamada contesta, alegando que a remuneração era inferior e que não pagava comissões, mas o preposto não soube informar sobre o salário do reclamante, resultando em confissão ficta. Além disso, o reclamante requer o pagamento de horas de sobreaviso, sustentando que ficou disponível fora do horário comercial, o que também foi contestado pela reclamada, mas corroborado por testemunhas. 7

  • Caso julgado pelo TRT-4 em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8

  • Caso julgado pelo TRT-3 em 2024: O caso trata de um recurso ordinário interposto por uma construtora contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de um reclamante. A controvérsia central envolve a valoração do depoimento de um informante, que a recorrente alegou ser "contaminado" devido a uma ação anterior contra a empresa. As teses discutidas incluem a adequação do valor do salário mensal do reclamante e a fixação de honorários advocatícios, com a parte recorrente buscando a revisão do valor estabelecido na sentença. 9

  • Caso julgado pelo TRT-12 em 2024: O caso envolve a discussão sobre a existência de vínculo empregatício entre o autor e um dos réus, além de alegações de lide simulada. O réu contesta o reconhecimento do vínculo, argumentando que o autor tinha liberdade para trabalhar para outros, e questiona o valor do salário fixado na sentença, alegando que era inferior ao reconhecido. A juíza de origem identificou indícios de conluio entre as partes e seus advogados, que pertenciam ao mesmo escritório, para simular um acordo judicial. O autor, por sua vez, recorre buscando a concessão da justiça gratuita, alegando desemprego e hipossuficiência financeira. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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