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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a indenização por dano moral é devida quando há erro inescusável do INSS na cessação de benefício previdenciário, comprometendo a saúde e recuperação do segurado, conforme art. 37, § 6º, da Constituição Federal?
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Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a indenização por dano moral é devida quando há erro inescusável do INSS na cessação de benefício previdenciário, comprometendo a saúde e recuperação do segurado, conforme art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 205 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso envolve uma ação movida por uma beneficiária contra a União e o INSS, buscando o pagamento de diferenças de pensão com base na Lei n. 8.686/1993 e indenização por danos morais. Inicialmente, a sentença foi favorável à autora, determinando a revisão do benefício e a indenização. No entanto, o Tribunal Regional reformou a decisão, julgando improcedentes os pedidos. A controvérsia gira em torno da prescrição do direito, com a parte autora argumentando que, em relações de trato sucessivo, a prescrição não atinge o fundo do direito, mas apenas as parcelas anteriores ao quinquênio do ajuizamento da ação, conforme jurisprudência do STJ. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2014: O caso trata da cessação indevida do auxílio-doença de um beneficiário pelo INSS, que ocorreu devido à confusão com o óbito de um homônimo. O autor pleiteia indenização por danos morais, argumentando que a suspensão do benefício gerou angústia e sofrimento, sendo a configuração do dano moral presumida pela própria situação. O INSS, por sua vez, defende que seria necessária a prova do dano moral, apontando divergência em relação a precedentes de outros tribunais. 2

  • Caso julgado pelo TNU em 2024: O caso trata de um pedido de uniformização de interpretação de lei interposto pelo INSS contra acórdão que condenou a autarquia ao pagamento de indenização por danos morais devido à cessação de benefício previdenciário por incapacidade permanente. O INSS argumenta que a simples cessação do benefício não justifica a condenação, citando um acórdão paradigma que sustenta essa posição. A parte autora alegou que ficou sem recursos por meses devido à negligência do INSS na conversão do benefício, o que gerou angústia e necessidade de ajuizamento de ação para restabelecimento do auxílio. 3

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve a cumulação de benefícios previdenciários, especificamente um benefício assistencial de prestação continuada e um auxílio-acidente, recebidos simultaneamente por uma beneficiária. A autora busca a declaração de inexistência de débito, a restituição dos valores descontados e indenização por danos morais, alegando boa-fé no recebimento dos benefícios. O INSS, por sua vez, defende a legalidade dos descontos com base na Lei no 8.213/91, argumentando que a revisão dos benefícios indevidamente concedidos é uma obrigação legal. A controvérsia central gira em torno da boa-fé objetiva no recebimento dos benefícios e a possibilidade de restituição dos valores. 4

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um pedido de aposentadoria por idade, no qual o autor busca a averbação de seu tempo de serviço como policial militar junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. A controvérsia gira em torno do termo inicial dos efeitos financeiros do benefício, que o autor defende ser a data do requerimento administrativo, conforme o art. 105 da Lei n. 8.213/91. Além disso, o autor pleiteia indenização por danos morais devido ao indeferimento administrativo, argumentando que o INSS já tinha conhecimento do vínculo empregatício, mas os efeitos financeiros foram fixados apenas após a juntada da Certidão de Tempo de Contribuição. 5

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso trata do pedido de restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada LOAS) por parte da autora, que alega ser portadora de deficiência e ter sua renda familiar considerada insuficiente. O Instituto Nacional do Seguro Social INSS) cessou o benefício com base na renda per capita familiar, que a autora contesta, argumentando que a situação de hipossuficiência econômica persiste. A controvérsia central envolve a análise da condição socioeconômica da autora e a legalidade da revisão do benefício, além do pedido de indenização por danos morais, que foi negado. 6

  • Caso julgado pelo TJ-SC em 2024: O caso trata de uma ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos materiais e morais, onde a autora alega abusividade na cobrança de valores pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, após ter sua aposentadoria reconhecida administrativamente. A ré contesta, afirmando que a autora não comunicou a percepção do benefício integral em tempo hábil, o que gerou a glosa pelo INSS e a consequente cobrança. Ambas as partes recorrem da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, com a autora pleiteando danos morais e a ré buscando a improcedência da indenização por danos materiais. 7

  • Caso julgado pelo TRF-1 em 2024: O caso envolve uma apelação do INSS e um recurso adesivo da parte autora contra sentença que condenou a autarquia ao pagamento de parcelas atrasadas de auxílio-doença, cessadas indevidamente, e ao pagamento de indenização por danos morais. O INSS argumenta que a extinção do benefício ocorreu devido à estabilidade clínica da autora e contesta a condenação por danos morais, alegando ausência de nexo causal. A parte autora, por sua vez, busca a majoração do valor da indenização. A controvérsia gira em torno da legalidade da cessação do benefício e da adequação do valor da indenização por danos morais. 8

  • Caso julgado pelo TRF-1 em 2024: O caso envolve um recurso de apelação interposto por um beneficiário contra o INSS, buscando a declaração de inexigibilidade de reposição ao erário de valores pagos a título de amparo assistencial e a condenação do INSS ao pagamento de indenização por danos morais. A parte autora alega que o INSS não deveria ter cessado seu benefício assistencial e que o processo de cobrança foi indevido, argumentando que foram preenchidos os requisitos legais para a indenização por danos morais. A controvérsia central reside na possibilidade de indenização por danos morais devido à cessação do benefício e à cobrança dos valores, sem prova de dolo ou negligência por parte do INSS. 9

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso trata de uma ação previdenciária em que se busca a revisão de aposentadoria por incapacidade permanente, com base na legislação anterior à Emenda Constitucional nº 103/2019, e a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social em danos morais. A parte autora argumenta que preenche todos os requisitos para a concessão do benefício, alegando omissão do INSS na análise do cálculo do benefício. A controvérsia central reside na aplicação das regras de cálculo da renda mensal inicial do benefício, considerando a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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