Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a Súmula 281 do STF, que dispõe sobre a inadmissibilidade de recurso extraordinário quando cabível recurso ordinário na origem, é aplicável por analogia ao recurso especial, exigindo o esgotamento das vias recursais ordinárias.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 23 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STF em 2024: O caso envolve um agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a um recurso extraordinário com agravo, no contexto de um acórdão não unânime desfavorável ao réu, em processo por tráfico de drogas. A parte agravante argumenta cerceamento de defesa, alegando que todos os recursos ordinários foram interpostos conforme a Súmula 207/STJ. No entanto, a controvérsia central gira em torno da necessidade de esgotamento das vias recursais ordinárias, conforme a Súmula 281/STF, que exige a interposição de embargos infringentes antes de buscar a instância extraordinária. 1
Caso julgado pelo STF em 2024: O caso envolve embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a um agravo interno em recurso extraordinário com agravo. A controvérsia gira em torno do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário, conforme o art. 1.022 do CPC/2015, e a aplicação da Súmula 281/STF, que impede o prosseguimento do recurso por não terem sido esgotadas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte embargante argumenta que a suspensão do julgamento deveria preceder a análise do mérito do agravo interno, mas busca, na verdade, um reexame do julgamento já realizado. 2
Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de um agravo interno interposto pela Fundação dos Economiários Federais FUNCEF) contra decisão que não conheceu de recurso especial relacionado à previdência privada. A controvérsia gira em torno da equiparação entre homens e mulheres no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria complementar, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 452 de Repercussão Geral, por violar o princípio da isonomia. A FUNCEF argumenta que a modificação das regras contratuais implicaria decadência do direito, enquanto a parte autora busca a adequação do benefício aos preceitos constitucionais, sujeitando-se à prescrição quinquenal. 3
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de agravo interno interposto por duas partes contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, alegando que as instâncias ordinárias foram esgotadas. Os agravantes sustentam que o acórdão anterior enfrentou os embargos declaratórios como agravo interno, o que, segundo eles, demonstraria o exaurimento das vias recursais. A controvérsia central gira em torno da interpretação da necessidade de esgotamento das instâncias ordinárias para a admissibilidade do recurso especial, conforme previsto no art. 1.021 do CPC e na Súmula n. 281 do STF. 4
Caso julgado pelo STF em 2023: O caso envolve a discussão sobre a aplicação do benefício fiscal do REINTEGRA, conforme a Lei 13.043/2014, sem a devida regulamentação do percentual adicional de 2%. A empresa recorrente busca o reconhecimento do direito de apurar esse crédito adicional, alegando que a ausência de regulamentação não deveria impedir o aproveitamento dos créditos, sob pena de violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa e concorrência. A controvérsia gira em torno da necessidade de regulamentação infralegal e a possibilidade de revisão dessa questão em sede de recurso extraordinário, com a parte agravante pleiteando a remessa do caso ao Superior Tribunal de Justiça. 5
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso envolve um agravo interno interposto por uma fundação de assistência e seguridade social contra decisão que negou provimento a recurso especial relacionado a plano de saúde. A controvérsia gira em torno da obrigatoriedade de custeio de internação hospitalar durante o período de carência contratual. A fundação argumenta que a internação não se enquadra como urgência ou emergência e que a decisão de primeira instância não considerou adequadamente as legislações federais pertinentes, como a Lei n. 9.656/1998. Alega ainda que a discussão não envolve reexame de provas, mas sim a interpretação dos dispositivos legais aplicáveis. 6
Caso julgado pelo STF em 2023: O caso trata da interposição simultânea de recurso extraordinário e incidente de uniformização de jurisprudência, ambos visando reformar o mesmo acórdão. A parte agravante argumenta que a instância recursal foi esgotada e que a Súmula nº 281 do STF não se aplicaria, sustentando a violação direta de preceitos constitucionais. O entendimento da decisão agravada, no entanto, reafirma que a interposição simultânea é incabível, pois o recurso extraordinário só é admissível após o julgamento do incidente de uniformização, conforme o princípio da unirrecorribilidade. 7
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, alegando a falta de esgotamento das instâncias ordinárias. O agravante argumenta que, em situações excepcionais, é possível a interposição de recurso especial mesmo após decisão monocrática, citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça. A controvérsia central gira em torno da aplicação da Súmula nº 281 do STF, que exige o esgotamento das vias ordinárias antes de recorrer à instância especial. 8
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso envolve a Telemar Norte Leste S/A, em recuperação judicial, que contesta a regularidade de um auto de infração emitido pelo Município de Vila Velha, relacionado à cobrança de taxa por uso de solo. A empresa argumenta que o auto de infração é nulo por falta de informações essenciais e que a cobrança não se justifica, pois não haveria fato gerador que autorize a exigência da taxa. O Tribunal de origem, no entanto, considerou o auto de infração regular, afirmando que ele atende aos requisitos legais e que a cobrança está fundamentada no exercício do poder de polícia municipal. A controvérsia demandaria análise de legislação local, o que inviabiliza o recurso especial. 9
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de um Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial, fundamentando-se na ausência de exaurimento da instância ordinária, conforme a Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal. Os agravantes alegam que a decisão do relator violou normas processuais ao não reconsiderar a decisão ou submetê-la ao colegiado, argumentando que não havia outros recursos cabíveis. A Fazenda Nacional não apresentou impugnação, e os agravantes sustentam a necessidade de apreciação das matérias de direito pelo órgão competente. 10
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