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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a prescrição do delito previsto no art. 244-B da Lei nº 8.069/90 foi reconhecida, o que resulta na extinção da punibilidade, equiparando-se à absolvição quanto aos efeitos da condenação, conforme entendimento pacífico jurisprudencial?
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Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a prescrição do delito previsto no art. 244-B da Lei nº 8.069/90 foi reconhecida, o que resulta na extinção da punibilidade, equiparando-se à absolvição quanto aos efeitos da condenação, conforme entendimento pacífico jurisprudencial.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 26 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de crimes relacionados à pornografia infantil, conforme os artigos 240, 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. O Ministério Público Federal recorreu contra a decisão que afastou a condenação pelo artigo 240, § 2o, argumentando que as condutas são autônomas e não devem ser absorvidas pelo crime do artigo 241-A, que trata do compartilhamento de material pornográfico. A controvérsia gira em torno da aplicação do princípio da consunção, com o MPF sustentando que tal princípio não se aplica, pois os crimes afetam bens jurídicos distintos e não há subordinação entre as condutas. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2011: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2

  • Caso julgado pelo TJ-RN em 2023: O caso envolve apelações criminais interpostas por indivíduos condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico, conforme a Lei no 11.343/2006. Os apelantes alegam insuficiência de provas e nulidades processuais, como inépcia da denúncia e ausência de fundamentação na sentença. A defesa argumenta pela absolvição, enquanto o Ministério Público sustenta a manutenção da condenação, destacando a robustez do conjunto probatório, incluindo interceptações telefônicas e depoimentos que comprovam a autoria e materialidade dos crimes. A controvérsia central gira em torno da validade das provas e da aplicação de majorantes na dosimetria das penas. 3

  • Caso julgado pelo TJ-PA em 2023: O caso envolve apelação criminal em que os réus foram condenados por roubo majorado e crimes contra crianças e adolescentes, em concurso formal. Os apelantes alegam embriaguez involuntária para justificar a diminuição de pena, conforme o art. 28, § 2o do CP, e erro de tipo por desconhecerem a menoridade da vítima nos crimes do ECA. Além disso, pedem a absolvição dos crimes do ECA devido à prescrição intercorrente e o direito de aguardar o julgamento em liberdade. A defesa também questiona a dosimetria das penas aplicadas, especialmente quanto à majorante do uso de arma branca. 4

  • Caso julgado pelo TJ-GO em 2023: O caso envolve um recurso de apelação criminal interposto por um motorista condenado por lesão corporal culposa sob a influência de álcool e embriaguez ao volante, após atropelar uma pedestre em faixa exclusiva. O Ministério Público denunciou o acusado com base nos artigos 303 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 28 da Lei de Drogas. O acusado, que fugiu sem prestar socorro, foi abordado pela Guarda Municipal em estado de embriaguez. Ele recorreu, buscando a exclusão de causa de aumento de pena e redução da suspensão de sua habilitação, enquanto a defesa enfrenta a questão da prescrição do crime de porte de drogas para uso pessoal. 5

  • Caso julgado pelo TJ-PA em 2023: O caso envolve apelação criminal em que os réus foram condenados por roubo e crimes contra a criança e adolescente, alegando embriaguez e erro de tipo. Os apelantes argumentam que estavam embriagados no momento dos crimes, o que justificaria a redução da pena conforme o art. 28, § 2o do CP, mas não houve prova pericial de embriaguez. Além disso, alegam desconhecimento da menoridade da vítima, o que afastaria a condenação pelos crimes do ECA, mas a prescrição intercorrente foi reconhecida, extinguindo a punibilidade para esses crimes. As penas foram ajustadas considerando a continuidade delitiva e majorantes aplicadas. 6

  • Caso julgado pelo TJ-RS em 2022: O caso trata de uma revisão criminal em que o requerente busca a alteração do regime de cumprimento de pena para semiaberto, após a prescrição de um dos crimes pelo qual foi condenado, resultando em uma pena total de 08 anos de reclusão. A defesa argumenta que, com a prescrição, a nova pena se enquadra no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, que prevê o regime semiaberto para penas dessa magnitude, e que não há elementos que justifiquem um regime mais severo. O Ministério Público, por sua vez, defende a manutenção do regime fechado, citando a gravidade do tráfico de drogas, mas a defesa refuta essa posição, destacando a ausência de vetores desfavoráveis ao apenado. 7

  • Caso julgado pelo TJ-RS em 2022: O caso trata de um pedido de revisão criminal em que o requerente busca a alteração do regime de cumprimento de pena para semiaberto, após o reconhecimento da prescrição de um dos crimes pelos quais foi condenado. Inicialmente, o apenado foi condenado a 9 anos de reclusão em regime fechado, mas, com a prescrição do delito de corrupção de menores, a pena foi reduzida para 8 anos. A defesa argumenta que, conforme o art. 33, § 2o, ?b?, do CP, o regime semiaberto é adequado, considerando a ausência de vetores desfavoráveis e a fixação da pena no mínimo legal. O Ministério Público, por sua vez, defende a manutenção do regime mais gravoso. 8

  • Caso julgado pelo TJ-RS em 2022: O caso trata de uma revisão criminal em que o requerente busca a alteração do regime de cumprimento de pena para semiaberto, após a prescrição de um dos crimes pelo qual foi condenado, resultando em uma pena total de 08 anos de reclusão. A defesa argumenta que, com a prescrição, a nova pena se enquadra no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, e que não há elementos que justifiquem um regime mais severo, considerando que todas as circunstâncias judiciais foram neutras ou favoráveis. O Ministério Público, por sua vez, defende a manutenção do regime fechado, alegando a gravidade do tráfico de drogas, mas a defesa sustenta que a gravidade abstrata do delito não é suficiente para a imposição de regime mais gravoso. 9

  • Caso julgado pelo TJ-RS em 2022: O caso trata de um pedido de revisão criminal em que o requerente busca a alteração do regime de cumprimento de pena para semiaberto, após o reconhecimento da prescrição de um dos crimes pelos quais foi condenado. Inicialmente, o apenado foi condenado a 9 anos de reclusão em regime fechado, mas, com a prescrição do delito de corrupção de menores, a pena foi reduzida para 8 anos. A defesa argumenta que, conforme o art. 33, § 2o, ?b?, do CP, o regime semiaberto é adequado, considerando a ausência de vetores desfavoráveis e a fixação da pena no mínimo legal. O Ministério Público, por sua vez, defende a manutenção do regime mais gravoso. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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