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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que o arquivamento do processo é mantido quando a parte autora não comparece à audiência sem justificativa legalmente aceitável, conforme o artigo 844, caput, da CLT?
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Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o arquivamento do processo é mantido quando a parte autora não comparece à audiência sem justificativa legalmente aceitável, conforme o artigo 844, caput, da CLT.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 83 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a aplicação da perempção prevista no art. 732 da CLT, que impõe a perda temporária do direito de reclamar na Justiça do Trabalho ao reclamante que, por duas vezes, não comparecer à audiência inaugural, resultando no arquivamento da ação. O reclamante argumenta que não há identidade de pedidos entre as ações arquivadas e a nova reclamação, sustentando que tal identidade é um requisito para a aplicação da perempção. A parte reclamada, por sua vez, defende que a ausência de identidade de pedidos não é exigida pela legislação, uma vez que a perempção é uma sanção temporária e não impede o exercício do direito de ação após o prazo estipulado. 1

  • Caso julgado pelo TST em 2022: O caso trata do arquivamento de uma reclamação trabalhista devido à ausência da reclamante em audiência, que se justificou por residir no exterior. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão de arquivamento, alegando que a representante da reclamante não pertencia à mesma categoria profissional, conforme o artigo 843, § 2º, da CLT. A reclamante, por sua vez, argumentou que sua ausência era justificada e que a representação por colega da mesma profissão deveria ser aceita, visando evitar o arquivamento da demanda. 2

  • Caso julgado pelo TRT-2 em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3

  • Caso julgado pelo TRT-2 em 2024: O caso envolve ex-empregados de uma instituição financeira que buscam o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), alegando que tal benefício está previsto no regulamento interno da empresa, que garantia a gratificação semestral também aos aposentados. Os autores argumentam que a PLR e a gratificação semestral possuem a mesma natureza jurídica, pois ambas decorrem da distribuição de lucros. Defendem que o direito à PLR foi incorporado ao contrato de trabalho no momento da admissão, e que as normas coletivas posteriores não podem excluir os aposentados, pois a natureza do benefício permanece inalterada. A controvérsia gira em torno da extensão desse direito aos aposentados, conforme o regulamento vigente à época da admissão. 4

  • Caso julgado pelo TRT-3 em 2024: O caso trata do arquivamento de uma ação trabalhista devido à ausência do reclamante na audiência inicial, justificada pela mudança de residência para outro estado e a impossibilidade financeira de deslocamento. O reclamante recorreu, alegando cerceamento de defesa e solicitando a nulidade da decisão, com a realização de uma audiência telepresencial, em respeito ao princípio constitucional do acesso à justiça. A controvérsia gira em torno da possibilidade de participação remota em audiências, considerando a dificuldade de comparecimento presencial por motivos de residência e profissão. 5

  • Caso julgado pelo TRT-18 em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6

  • Caso julgado pelo TRT-4 em 2024: O caso trata do arquivamento de uma ação devido à ausência injustificada da autora na audiência inicial, que ocorreu de forma telepresencial. A demandante interpôs recurso ordinário, alegando cerceamento de defesa e solicitando a concessão do benefício da Justiça gratuita, argumentando dificuldades financeiras e problemas técnicos que a impediram de comparecer. As rés apresentaram contrarrazões, e a decisão recorrida impôs o pagamento de custas para a propositura de nova ação, conforme o art. 844 da CLT, que foi contestado pela autora. 7

  • Caso julgado pelo TRT-3 em 2024: O caso trata do arquivamento de uma reclamação trabalhista devido à ausência da reclamante em audiência inicial, conforme o artigo 844 da CLT. A reclamante recorreu, alegando cerceamento de defesa, pois não compareceu à audiência virtual por motivo de saúde, apresentando atestado odontológico de um dia antes. No entanto, o atestado não justificou a impossibilidade de participação na audiência telepresencial, e o procurador constituído também não compareceu para requerer a suspensão do processo. A controvérsia gira em torno da validade do atestado apresentado para justificar a ausência e evitar o arquivamento. 8

  • Caso julgado pelo TRT-23 em 2024: O caso trata do arquivamento de um processo trabalhista devido à ausência do reclamante e de seu advogado em audiência telepresencial. O reclamante argumenta que estava presente na sala de espera virtual antes do horário marcado, mas não conseguiu acessar a sala de audiência devido a problemas de admissão. Ele sustenta que a decisão de arquivamento violou os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, conforme o art. 5o, LIV e LV da Constituição, e requer a anulação do arquivamento e a realização de nova audiência. 9

  • Caso julgado pelo TRT-3 em 2024: O caso trata da negativa de realização de audiência por videoconferência, prejudicando o acesso à justiça de um motorista carreteiro que não pôde comparecer presencialmente devido a viagem a trabalho. O Reclamante argumenta que a participação virtual é necessária, considerando sua profissão e a distância, além de não possuir condições financeiras para o deslocamento. A controvérsia gira em torno da aplicação do princípio constitucional do acesso à justiça, mesmo fora do regime de "Juízo 100% Digital", destacando a viabilidade técnica e instrumental para audiências virtuais. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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