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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que o ônus da prova da justa causa recai sobre o empregador, que deve demonstrar a existência de motivo suficiente para a dispensa, conforme artigo 818 da CLT e artigo 373, II, do CPC?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o ônus da prova da justa causa recai sobre o empregador, que deve demonstrar a existência de motivo suficiente para a dispensa, conforme artigo 818 da CLT e artigo 373, II, do CPC.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 137 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata de um agravo interposto por uma empresa contra decisão que negou seguimento a recurso de revista, envolvendo a reversão de justa causa aplicada a uma empregada. A controvérsia gira em torno do ônus da prova, que recai sobre o empregador para demonstrar os motivos da dispensa por justa causa. A empresa alegou que a empregada cometeu faltas graves, como tentativa de invadir o gabinete do Governador e ofensas verbais a superiores, mas não conseguiu apresentar provas robustas para sustentar suas alegações. A empregada, por sua vez, contestou a versão dos fatos apresentada pela empresa, argumentando que não houve justificativa para a dispensa por justa causa. 1

  • Caso julgado pelo TST em 2021: O caso trata da rescisão de contrato de trabalho por justa causa, onde a reclamada alegou a utilização de atestado médico adulterado pelo trabalhador. A decisão de origem considerou que não havia prova robusta para justificar a dispensa por justa causa, impondo ao empregador o ônus de demonstrar a infração. Além disso, discutiu-se a validade do banco de horas adotado pela empresa, que foi considerado inválido por não ter sido instituído mediante negociação coletiva, e a concessão parcial do intervalo intrajornada, que gerou a obrigação de pagamento de horas extras. 2

  • Caso julgado pelo TST em 2019: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3

  • Caso julgado pelo TST em 2018: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4

  • Caso julgado pelo TST em 2015: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5

  • Caso julgado pelo TST em 2015: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6

  • Caso julgado pelo TST em 2014: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7

  • Caso julgado pelo TST em 2013: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8

  • Caso julgado pelo TST em 2013: O caso trata da discussão sobre a rescisão contratual por justa causa, onde o empregador não conseguiu comprovar a insubordinação do empregado, que alegou ter cumprido a ordem de investigar um acidente. O Tribunal Regional concluiu que a empresa não apresentou provas suficientes para justificar a demissão, destacando a ausência de imediatidade e a desproporcionalidade da punição. A defesa do empregador sustentou que cabia ao empregado provar sua inocência, mas o princípio da continuidade da relação de emprego impõe ao empregador o ônus da prova em casos de despedimento por justa causa. 9

  • Caso julgado pelo TST em 2012: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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