Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a interrupção do fornecimento de energia elétrica em finais de semana é ilegal, conforme a Lei nº 13.460/2017, a Lei Estadual 4.660/2019 e a Resolução n. 1.000/2021 da ANEEL, resultando na obrigação de indenizar.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 69 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TJ-RO em 2024: O caso envolve a interrupção do fornecimento de energia elétrica na residência do autor, ocorrida em um dia de sexta-feira, em razão de débito pendente. A controvérsia gira em torno da legalidade do corte, que é vedado por leis federais e estaduais, bem como pela Resolução da ANEEL, em dias de fim de semana ou vésperas de feriado. A parte autora argumenta que a interrupção foi indevida, pleiteando reparação por danos morais, sustentando que a suspensão de serviço essencial causa prejuízos materiais e morais, sendo o dano moral presumido. 1
Caso julgado pelo TJ-RO em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por danos morais em decorrência da suspensão do fornecimento de energia elétrica em uma sexta-feira. A parte autora alega que o corte foi indevido, uma vez que estava em dia com os pagamentos, enquanto a concessionária defende que a interrupção se deu por religação irregular da unidade consumidora. A controvérsia central envolve a legalidade da suspensão do serviço em dias não úteis e a caracterização da inadimplência, com base nas normas da ANEEL e na legislação pertinente. 2
Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por danos morais e materiais em decorrência do corte indevido de energia elétrica, realizado em um final de semana, sem aviso prévio, devido ao inadimplemento de uma fatura. A parte autora alegou ter ficado sem energia por três dias e requereu indenização, enquanto a concessionária defendeu que agiu dentro da legalidade, justificando a suspensão do serviço em razão da dívida. A controvérsia central envolve a interpretação da Lei Federal nº 13.460/2017, que proíbe a suspensão de serviços essenciais em finais de semana e feriados, e a análise da falha na prestação do serviço. 3
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação indenizatória movida por um consumidor contra a Companhia Paulista de Força e Luz CPFL) devido à suspensão do fornecimento de energia elétrica em uma sexta-feira, o que é vedado pela Resolução Normativa no 1.000/21 da ANEEL. O autor alega que não foi previamente notificado e que o corte ocorreu em desacordo com as normas reguladoras, buscando indenização por danos morais. A CPFL, por sua vez, defende que o corte foi um exercício regular de direito devido à inadimplência do autor e busca a reforma da sentença que a condenou ao pagamento de indenização. 4
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um recurso inominado em que a parte recorrente busca a reforma de sentença que negou indenização por danos morais em razão de corte indevido de energia elétrica, realizado em uma sexta-feira, sem notificação prévia. A recorrente argumenta que tal ato viola a Resolução Normativa ANEEL nº 1000/2021 e a Lei nº 14.015/2020, que proíbem a suspensão do fornecimento em dias específicos. A parte recorrida não conseguiu comprovar a regularidade do procedimento, e a recorrente ficou sem serviços essenciais por quase quatro dias, configurando dano moral. 5
Caso julgado pelo TJ-RO em 2024: O caso trata da interrupção do fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, ocorrida em um sábado, em razão de débito pendente. A parte autora argumenta que a suspensão é ilegal, com base na Lei nº 13.460/2017 e na Lei Estadual 4.660/2019, que proíbem cortes de energia em finais de semana e feriados. A empresa fornecedora, por sua vez, defende a legalidade da interrupção, mas a parte autora sustenta que a falha na prestação do serviço gera direito à reparação por danos morais. 6
Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso trata de um Recurso Inominado interposto em razão da improcedência de uma Ação de Indenização por Danos Morais, onde a recorrente alegou a suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica pela concessionária, em desacordo com a Lei nº 14.015/2020. A controvérsia central reside na legalidade da interrupção do serviço em um final de semana, o que, segundo a recorrente, causou danos morais à sua família. A concessionária, por sua vez, apresentou contrarrazões defendendo a regularidade da suspensão. 7
Caso julgado pelo TJ-MT em 2024: O caso envolve uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, proposta por uma consumidora contra a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. A controvérsia gira em torno da interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica em um sábado, o que é vedado pela Lei 13.460/2017. A consumidora alega que, mesmo após quitar suas dívidas, a energia não foi restabelecida, configurando falha na prestação do serviço e gerando dano moral. A empresa, por sua vez, não conseguiu demonstrar excludente de responsabilidade. 8
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por danos morais em decorrência de suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica, alegadamente realizada antes do prazo para quitação da fatura. As autoras sustentam que o corte ocorreu em dia proibido e que o restabelecimento do serviço foi demorado, afetando a atividade profissional da coautora, que é confeiteira. A concessionária, por sua vez, argumenta que a suspensão foi legítima devido à inadimplência e que o restabelecimento ocorreu dentro do prazo legal, contestando a legitimidade da coautora para pleitear a indenização. 9
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação indenizatória por danos morais movida contra uma concessionária de energia elétrica, devido ao corte indevido de energia na véspera de um feriado, em desacordo com o art. 359 da Resolução Normativa 1000/2021 da ANEEL. A autora alega que, após quitar as faturas em atraso, a energia não foi religada imediatamente, causando-lhe transtornos. A concessionária, por sua vez, defende que o corte foi legítimo devido à inadimplência e que a religação ocorreu dentro do prazo regulamentar após a compensação bancária. 10
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