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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a citação por edital na execução fiscal é cabível apenas quando frustradas as demais modalidades de citação, conforme a Súmula 414 do STJ, sendo necessário esgotar as tentativas de citação por correio e por oficial de justiça?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a citação por edital na execução fiscal é cabível apenas quando frustradas as demais modalidades de citação, conforme a Súmula 414 do STJ, sendo necessário esgotar as tentativas de citação por correio e por oficial de justiça.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 63 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2021: O caso trata da execução fiscal em que o Estado da Paraíba interpôs agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial, alegando a necessidade de citação por edital após tentativas frustradas de localização do devedor. A parte agravante argumentou que a citação por edital foi requerida antes da edição da Súmula 414 do STJ, sustentando que não houve esgotamento das diligências necessárias para a localização do executado. A controvérsia central reside na validade da citação por edital, que é considerada medida excepcional, devendo ser precedida de esforços efetivos para localizar o devedor. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2016: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2015: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3

  • Caso julgado pelo STJ em 2013: O caso trata da citação em execução fiscal, onde o agravante argumenta que a citação por edital é válida após tentativas frustradas de citação pessoal, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. O acórdão recorrido, no entanto, concluiu que, apesar de três tentativas de citação pelo Oficial de Justiça, não foram esgotados todos os meios de localização do executado, o que contraria a exigência de prévio esgotamento das modalidades de citação. Assim, a decisão reafirma a necessidade de diligências adicionais antes da adoção da citação editalícia. 4

  • Caso julgado pelo STJ em 2011: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5

  • Caso julgado pelo STJ em 2010: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão que indeferiu o pedido de citação por edital em uma execução fiscal. A controvérsia gira em torno da tentativa frustrada de citação postal da empresa executada, que se mudou do endereço constante na ficha cadastral. A parte agravante argumenta que a citação por edital deveria ser permitida, pois as tentativas de localização não foram esgotadas, conforme exigido pela Súmula 414 do STJ, que exige o esgotamento das demais modalidades de citação antes da citação por edital. 7

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto pelo Município de Barbacena contra decisão que indeferiu a citação por edital em uma execução fiscal movida contra uma empresa de empreendimentos imobiliários. O município argumenta que as tentativas anteriores de citação, tanto por via postal quanto por Oficial de Justiça, foram frustradas, e que a decisão viola a Súmula 414 do STJ, que exige o esgotamento das tentativas de localização do réu antes da citação por edital. A controvérsia gira em torno da necessidade de esgotar todas as diligências para localização do executado antes de se permitir a citação por edital, conforme previsto no CPC e na Lei de Execuções Fiscais. 8

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra decisão que indeferiu o pedido de citação por edital em uma execução fiscal. A controvérsia gira em torno da possibilidade de citação por edital quando não esgotadas as tentativas de citação pessoal, conforme a Súmula 414 do STJ. A Fazenda argumenta que todas as tentativas de localização do executado foram frustradas, justificando a citação por edital, mas o juízo de primeira instância entendeu que ainda não foram esgotadas as vias para citação pessoal. 9

  • Caso julgado pelo TJ-SE em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto pelo Estado de Sergipe em uma execução fiscal contra uma empresa e seu sócio. Após várias tentativas frustradas de citação, incluindo buscas por mandado e consulta ao SISBAJUD, o Estado solicitou a citação por edital, argumentando que todos os meios para localizar o executado foram esgotados. O pedido foi inicialmente indeferido sob a alegação de que as tentativas de localização não estavam completamente esgotadas. O Estado recorreu, sustentando que a citação por edital é cabível quando as outras modalidades de citação falham, conforme entendimento do STJ e a Lei no 6.830/80. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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