Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a responsabilidade objetiva da instituição financeira é configurada quando há fraude em contrato de empréstimo, conforme art. 14 do CDC, devendo a instituição responder pelos danos causados ao consumidor.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 261 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 1
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por danos materiais e morais movida por uma consumidora contra uma instituição financeira, após ser vítima de um golpe de falsa central de atendimento. A autora alega que um suposto funcionário do banco, com acesso a seus dados pessoais e bancários, a induziu a realizar uma transferência via Pix para um estelionatário. A consumidora, idosa e com baixa instrução, afirma que a movimentação financeira foi atípica e destoante de seu perfil, e que o banco falhou em detectar e impedir a fraude, violando seu dever de segurança conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do STJ. 2
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma apelação cível em que a autora busca a nulidade de contratos bancários, alegando fraude na contratação de empréstimos consignados devido à manipulação de dados pessoais e assinatura digital indevida. A autora afirma que seus dados foram vazados e utilizados para contratos não autorizados, resultando em cobranças indevidas. O banco, por sua vez, defende a legitimidade das contratações e a ausência de responsabilidade por danos materiais e morais. A controvérsia central é a validade dos contratos e a responsabilidade do banco pela segurança dos dados da cliente. 3
Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso envolve uma apelação cível interposta por um banco contra sentença que declarou a nulidade de um empréstimo pessoal com garantia de FGTS, alegadamente contratado de forma fraudulenta. O banco argumenta que a operação foi regular, realizada via aplicativo com senha pessoal, e que a responsabilidade pela fraude seria de terceiros, além de contestar a competência da Justiça Estadual e o valor da indenização por danos morais. A autora, por sua vez, sustenta que o banco não comprovou a segurança de seus sistemas nem a legitimidade da contratação, apresentando provas de que a transação não condiz com seu perfil e que houve vazamento de dados. 4
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que a autora busca a majoração da indenização por danos morais devido a uma fraude na contratação de empréstimo, que resultou no comprometimento indevido de seu FGTS. A controvérsia gira em torno da adequação do valor inicialmente fixado para a indenização e a possibilidade de aumentá-lo com base nos critérios compensatórios e punitivos. A responsabilidade objetiva do banco é destacada, considerando a falha no dever de cautela ao permitir a fraude, e a autora argumenta que os danos sofridos ultrapassam o mero aborrecimento, justificando a majoração da indenização. 5
Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso trata de uma apelação cível interposta por uma instituição financeira contra a sentença que declarou a nulidade de um contrato de empréstimo consignado, alegadamente fraudulento, e condenou a restituição de valores indevidamente descontados, além de indenização por danos morais. A controvérsia gira em torno da responsabilidade da instituição pela fraude na contratação e a legitimidade dos descontos realizados na conta do autor. A parte apelante argumenta que não houve dano que justificasse a indenização, enquanto a parte autora sustenta a ocorrência de falhas na prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 6
Caso julgado pelo TJ-AL em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de inexistência de débito, onde o autor alega ter sido vítima de fraude ao tentar realizar a portabilidade de um empréstimo consignado. Ele afirma que foi induzido a erro por terceiros, resultando na contratação de um novo empréstimo não desejado, em vez da quitação do débito original. A instituição financeira, por sua vez, defende a regularidade do contrato e alega culpa exclusiva do autor ou de terceiros, argumentando que o empréstimo foi contratado eletronicamente e que os valores foram depositados na conta do autor. A controvérsia gira em torno da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes cometidas por terceiros. 7
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação declaratória com pedido de indenização, onde a autora alega ter sido vítima de fraude por um correspondente bancário do banco réu. A autora buscava a portabilidade de um empréstimo consignado, mas, em vez disso, foi induzida a realizar um novo empréstimo e transferir o valor para um terceiro, configurando um golpe. A controvérsia gira em torno da responsabilidade do banco réu pela falha na prestação de serviços, especialmente pela falta de segurança na contratação e na abertura de contas, em violação às normas do Banco Central. A instituição financeira defende a regularidade do contrato, mas a autora sustenta que houve falha na fiscalização e controle do banco. 8
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica, com pedido de restituição de valores e indenização por danos morais, em decorrência de um golpe via PIX. A recorrente alegou ter sido induzida a realizar transferências e contrair empréstimos após receber uma ligação de um suposto funcionário do banco, sem ter compartilhado sua senha. A sentença de primeira instância foi de improcedência, mas a recorrente argumentou que a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, devido à falha na prestação dos serviços, o que levou ao provimento do recurso. 10
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