Marca Jus IA
No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que o princípio da menor onerosidade ao devedor não é absoluto e deve ser compatibilizado com o princípio da efetividade da execução, conforme art. 805 e art. 797 do CPC/15?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o princípio da menor onerosidade ao devedor não é absoluto e deve ser compatibilizado com o princípio da efetividade da execução, conforme art. 805 e art. 797 do CPC/15.

Explorar tema com o Jus IA

O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 105 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um agravo interno interposto por uma empresa contra decisão que negou a substituição de penhora em cumprimento de sentença. A empresa argumenta que os imóveis oferecidos seriam mais facilmente comercializáveis, atendendo ao princípio da menor onerosidade do devedor, conforme o art. 805 do CPC/2015. No entanto, os exequentes contestam a substituição, alegando que os imóveis não garantem a satisfação do crédito, devido a investigações da Polícia Federal envolvendo o empreendimento oferecido. A controvérsia gira em torno da harmonia entre a menor onerosidade ao devedor e a efetividade da execução ao credor. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de um agravo interno interposto por uma empresa em face de decisão que negou provimento a seu recurso especial, relacionado a uma ação de execução de título extrajudicial. A controvérsia central envolve a legalidade da penhora sobre a renda de aluguéis da empresa, com a agravante alegando violação à ordem de preferência de penhora prevista no Código de Processo Civil, além de argumentar que a medida ofende o princípio da menor onerosidade ao devedor. O tribunal de origem, no entanto, sustentou que a penhora observou a gradação legal e que a execução deve atender ao interesse do credor, podendo flexibilizar a ordem de penhora conforme as circunstâncias do caso. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2013: O caso trata da controvérsia sobre a possibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatório à penhora em execução fiscal, em desacordo com a ordem legal prevista nos artigos 11 da Lei 6.830/1980 e 655 do CPC. A parte executada argumenta que possui direito subjetivo à aceitação do bem nomeado, enquanto a Fazenda sustenta a necessidade de seguir a ordem legal e a inexistência de elementos que justifiquem a aplicação do princípio da menor onerosidade. O Tribunal de origem concluiu que não havia motivos para desconsiderar a ordem de preferência na nomeação dos bens à penhora. 3

  • Caso julgado pelo STJ em 2017: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4

  • Caso julgado pelo STJ em 2016: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso envolve um agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista, no contexto de execução trabalhista. A executada contesta a decisão que não conheceu seu agravo de petição, alegando excesso de execução e pleiteando a liberação de valores bloqueados, argumentando que o crédito trabalhista tem preferência sobre o tributário. A executada defende que a execução deve ser menos onerosa, mas o Tribunal Regional destacou que a execução deve atender ao interesse do credor, conforme os arts. 797 e 798 do CPC. A controvérsia gira em torno da aplicação dos princípios da menor onerosidade do devedor e da efetividade da execução. 6

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma empresa contra decisão que deferiu a penhora de créditos a receber do Governo da Bahia, decorrentes de contrato de prestação de serviços, para garantir débito de ISS do exercício de 2022. A empresa argumenta que a penhora se equipara à penhora de faturamento, que deveria ser a última opção conforme o art. 835 do CPC, e que a medida prejudica suas atividades. Alega ainda que a garantia oferecida, uma carta fiança, não é válida por não ser emitida por instituição bancária, conforme o art. 9o da LEF. O município sustenta que a penhora é suficiente e não prejudica as operações da empresa. 7

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma construtora contra decisão que indeferiu seu pedido de parcelamento de débito em fase de cumprimento de sentença, conforme o art. 916 do CPC. A construtora buscava parcelar o valor devido, mas a exequente se opôs expressamente ao pedido, argumentando que o parcelamento não é um direito automático do devedor e deve atender aos interesses do credor, conforme o art. 797 do CPC. A controvérsia gira em torno da possibilidade de parcelamento do débito e a necessidade de concordância do credor para tal medida. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

Marca JusbrasilMostrar 105 referências