Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial ou comercial, conforme decidido no RE nº 1.307.334, tema 1127 do STF.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 72 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de um agravo interno interposto em face de decisão que não conheceu de recurso especial em uma ação de despejo cumulada com pagamento, onde se discute a possibilidade de penhora de bem de família. Os agravantes alegam violação de dispositivos legais e de súmulas, sustentando que a jurisprudência recente do STF permitiria a penhora de bens do fiador em contratos de locação, mas o tribunal de origem não analisou a questão devido ao reconhecimento da coisa julgada. A ausência de prequestionamento da matéria foi um ponto central na argumentação, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. 1
Caso julgado pelo STF em 2024: O caso trata da penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação comercial, com base na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.127 da Repercussão Geral. A parte agravante argumenta que a decisão que manteve a penhora do imóvel, reconhecido como bem de família, desrespeita o entendimento anterior que considerava tal bem impenhorável, alegando usurpação da competência do STF. A agravante sustenta que a mudança de entendimento do STF, que passou a permitir a penhora, afronta o princípio da segurança jurídica e deve ser revisitada. 2
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso discute a penhorabilidade de imóvel de fiador em contrato de locação comercial. O agravante argumenta que o imóvel é impenhorável, citando decisão do Supremo Tribunal Federal que, em tese, protegeria o bem de família do fiador. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo sustentou que a legislação permite a penhora do imóvel do fiador, conforme o art. 3o, inciso VII, da Lei 8.009/90, que estabelece uma exceção à impenhorabilidade do bem de família. A controvérsia gira em torno da interpretação dessa exceção legal e sua compatibilidade com o direito constitucional à moradia. 3
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de agravo interno interposto por fiadores em contrato de locação não residencial, questionando a possibilidade de penhora de bem de família em cumprimento de sentença. Os agravantes argumentam que a exceção prevista na Lei nº 8.009/90 não se aplica à fiança em locação comercial, enquanto a parte agravada defende a validade da penhora, com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que reconhecem essa possibilidade. A controvérsia central envolve a interpretação da impenhorabilidade do bem de família do fiador em contratos de locação. 4
Caso julgado pelo STF em 2021: O caso discute a penhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação de imóvel comercial. O agravante, um fundo de investimento imobiliário, defende a possibilidade de penhora de direitos aquisitivos, conforme o CPC/2015, argumentando que não há entendimento pacificado no STF sobre o tema. A controvérsia gira em torno da interpretação dos artigos 1o, III, 6o e 226 da Constituição Federal, que garantem a dignidade da pessoa humana, o direito à moradia e a preservação da unidade familiar, contrapondo-se à penhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990. 5
Caso julgado pelo STF em 2021: O caso trata da impenhorabilidade do bem de família do fiador em contratos de locação de imóvel comercial, com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, direito à moradia e proteção à família. A parte agravante argumenta que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite a penhora do bem de família do fiador, conforme o art. 3o, VII, da Lei 8.009/1990, sem violar direitos constitucionais. Contudo, a decisão recorrida sustenta que, em contratos comerciais, o direito à moradia do fiador deve prevalecer, não se aplicando a orientação de repercussão geral que admite a penhora em locações residenciais. 6
Caso julgado pelo STF em 2021: O caso trata da oposição de embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário, onde se discute a penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação comercial. A parte embargante alega omissão no acórdão anterior, argumentando que a matéria é similar à discutida em outro recurso com repercussão geral reconhecida. A parte embargada, por sua vez, defende a manutenção da decisão, sustentando que a jurisprudência é clara quanto à impenhorabilidade do bem de família do fiador em contratos comerciais. 7
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso discute a possibilidade de penhora de um imóvel, alegado como bem de família, de uma fiadora em contrato de locação comercial. A agravante, responsável pelo débito como fiadora, argumenta que o imóvel é impenhorável, invocando a proteção constitucional à moradia e a interpretação sistemática da Lei 8.009/1990. As agravadas sustentam que a penhora é constitucional, conforme entendimento consolidado pelo STF no Tema 1127, que permite a penhora de bem de família de fiador em contratos de locação, residencial ou comercial. 8
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por dois fiadores contra a decisão que deferiu a penhora de seu imóvel, alegado como bem de família, em uma ação de execução de título extrajudicial. Os agravantes argumentam pela impenhorabilidade do imóvel, sustentando que este é protegido pela Lei 8.009/90. No entanto, a controvérsia gira em torno da constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação, conforme o art. 3o, VII, da Lei 8.009/90 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que considera válida tal penhora. 9
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de embargos à execução de título extrajudicial referente a um contrato de locação de imóvel para fins comerciais, onde a locadora buscava o recebimento de aluguéis em atraso. A embargante alegou cerceamento do direito de produzir provas, nulidade da citação e abusividade da multa moratória de 20%, enquanto a embargada sustentou a validade da cláusula penal e a inexistência de abusividade, invocando o princípio do "pacta sunt servanda". A controvérsia central gira em torno da legalidade da multa e da aplicação da impenhorabilidade do bem de família em relação à fiança prestada. 10
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