Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta não é cabível sem comprovação de vício de consentimento, conforme Súmula 87 do TRT da 9ª Região.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 9 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TST em 2014: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 1
Caso julgado pelo TRT-9 em 2024: O caso envolve um recurso ordinário em que o autor busca a reforma de sentença que negou seus pedidos, incluindo diferenças de comissões, indenização por danos morais por assédio moral, reversão de pedido de demissão para rescisão indireta, e diferenças de verbas rescisórias. O autor alega alteração unilateral lesiva em sua remuneração e assédio moral por parte de suas superiores, argumentando que tais fatos justificariam a rescisão indireta do contrato. A controvérsia central gira em torno da validade do pedido de demissão e da caracterização de assédio moral, com o autor buscando a comprovação de vício de consentimento e a responsabilização da empresa por práticas abusivas. 2
Caso julgado pelo TRT-9 em 2024: O caso envolve uma trabalhadora que busca a conversão de seu pedido de demissão em rescisão indireta, alegando sobrecarga de trabalho e acúmulo de funções sem a devida compensação. A reclamante afirma que, devido às condições de trabalho, pediu demissão por desespero, mas deseja agora que a rescisão seja reconhecida como indireta, com direito às verbas rescisórias. A empresa contesta, negando a sobrecarga e afirmando que a demissão foi voluntária. A controvérsia gira em torno da possibilidade de conversão do pedido de demissão em rescisão indireta sem comprovação de vício de consentimento. 3
Caso julgado pelo TRT-9 em 2024: O caso envolve um recurso ordinário trabalhista em que o autor busca a reforma de sentença que negou pedidos relacionados a adicional de transferência, salário "por fora", jornada de trabalho, adicional por tempo de serviço e rescisão indireta do contrato. A parte autora alega cerceamento de defesa e falta de provas para a negativa de seus pedidos, enquanto a parte ré contesta a responsabilidade subsidiária e a nulidade da sentença. A controvérsia central gira em torno da caracterização de transferência, responsabilidade subsidiária, e a comprovação de salário "por fora", além da validade do pedido de demissão e da alegada insalubridade. 4
Caso julgado pelo TRT-9 em 2024: O caso envolve um recurso ordinário trabalhista em que o autor busca a conversão de seu pedido de demissão em rescisão indireta, alegando descumprimento de obrigações contratuais pela empresa, como exposição a condições insalubres e exigência de horas extras sem compensação adequada. A empresa, por sua vez, contesta as alegações, afirmando que forneceu os equipamentos de proteção necessários e que os descontos realizados foram autorizados. A controvérsia central gira em torno da necessidade de prova de vício de consentimento para a conversão do pedido de demissão e a caracterização de insalubridade no ambiente de trabalho, conforme a CLT e normas coletivas. 5
Caso julgado pelo TRT-9 em 2023: O caso envolve uma reclamatória trabalhista em que a autora, após sofrer acidente de trajeto, alega ter sido induzida a pedir demissão, buscando a conversão para rescisão indireta. A autora também contesta a ausência de pagamento de vale-alimentação, FGTS e vale-transporte, além de pleitear justiça gratuita e indenização por danos morais. A empresa, por sua vez, argumenta que a demissão foi voluntária e que os benefícios foram devidamente fornecidos. A controvérsia central gira em torno da validade do pedido de demissão e da comprovação de vício de consentimento, conforme a Súmula 87 do Tribunal Regional. 6
Caso julgado pelo TRT-9 em 2022: O caso envolve uma disputa trabalhista em que a Reclamante busca a rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando ter sido coagida a pedir demissão e a equiparação de suas funções às de bancária, devido à sua atuação em uma lotérica que seria "casa bancária". A Reclamada, por sua vez, contesta essas alegações, afirmando que a relação com a Caixa Econômica Federal é de permissão precária e que não houve vício de consentimento no pedido de demissão. A controvérsia também abrange a jornada de trabalho, horas extras, danos morais e a aplicação de multas convencionais, com a Reclamante alegando descumprimento de cláusulas coletivas. 7
Caso julgado pelo TRT-9 em 2022: O caso trata da rescisão indireta do contrato de trabalho, onde a autora alega que a falta de depósitos do FGTS e o não pagamento de salários a levaram a pedir demissão. As reclamadas, por sua vez, argumentam que a autora formalizou o pedido de demissão sem vício de consentimento, o que inviabiliza a conversão para rescisão indireta, conforme a Súmula 87 do Tribunal. Além disso, discute-se a responsabilidade solidária entre as empresas, com a defesa da segunda ré sustentando que não há vínculo empregatício, mas apenas um contrato comercial de distribuição. 8
Caso julgado pelo TRT-9 em 2020: O caso trata da controvérsia sobre a reversão de um pedido de demissão em rescisão indireta, com a parte autora alegando irregularidades por parte do empregador, como a falta de recolhimento do FGTS. A parte recorrente sustentou que a ausência de vício de consentimento inviabiliza a conversão do pedido de demissão, conforme o art. 483 da CLT e a Súmula 87 do Tribunal Regional do Trabalho. Além disso, foram discutidos pedidos relacionados a horas extras, FGTS, salário-família, intervalo intrajornada, e a aplicação de honorários advocatícios, com a parte autora buscando a justiça gratuita. 9
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