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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que o agravo interno é cabível contra decisão monocrática do relator, conforme Resolução nº 02/2021 do TJBA, quando a matéria já está sedimentada pela Turma Recursal?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o agravo interno é cabível contra decisão monocrática do relator, conforme Resolução nº 02/2021 do TJBA, quando a matéria já está sedimentada pela Turma Recursal.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 104 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso envolve um agravo interno interposto pelo Município de São Paulo contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial da KAPA Assistência Médica S.S. A controvérsia gira em torno da aplicação do regime tributário diferenciado de ISSQN, conforme o art. 9o, § 3o, do Decreto-Lei 406/1968, a sociedades simples com quadro societário composto por médicos. O município argumenta que a sociedade, por adotar responsabilidade limitada, possui caráter empresarial, o que afastaria a tributação por alíquota fixa. A KAPA, por sua vez, defende que a forma societária não descaracteriza sua natureza simples, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um agravo regimental em habeas corpus, onde o agravante alega a incompetência do Juízo para processar a ação penal, argumentando que a decisão monocrática violou o princípio da colegialidade e o direito de defesa. O agravante busca a reconsideração da decisão ou a submissão do caso à Turma, pleiteando a nulidade da demanda. A controvérsia central envolve a validade dos atos processuais realizados, mesmo diante da alegação de incompetência, com base na teoria do juízo aparente e na possibilidade de convalidação dos atos pelo Juízo competente. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de uma ação indenizatória relacionada a seguro habitacional, onde os recorrentes buscam a cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro de Habitação SFH). A seguradora, por sua vez, argumenta que a apólice exclui expressamente a cobertura para vícios construtivos internos, defendendo a validade dessa cláusula com base na boa-fé objetiva e na função socioeconômica do contrato. A controvérsia envolve a competência para julgamento, a interpretação das cláusulas contratuais e a responsabilidade da seguradora por vícios estruturais, com a seguradora alegando que tais vícios não estão cobertos pelo seguro. 3

  • Caso julgado pelo STJ em 2020: O caso trata de um agravo interno interposto pelo município em face de decisão que negou a reserva de honorários advocatícios, alegando que a recorrida estava prestes a receber crédito nos autos. A controvérsia central envolve a interpretação do benefício da gratuidade da justiça, com o agravante sustentando que a expectativa de recebimento de crédito justificaria a revogação desse benefício. A parte recorrida, por sua vez, defende que tal situação não constitui fato novo que permita a alteração da concessão da gratuidade, conforme a jurisprudência pacificada. 4

  • Caso julgado pelo STJ em 2018: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5

  • Caso julgado pelo STJ em 2017: O caso trata de agravo interno interposto por uma empresa contra decisão que negou provimento a recurso especial, fundamentando-se na jurisprudência que estabelece o prazo prescricional de cinco anos para ações de cobrança baseadas em nota promissória sem força executiva. A agravante argumenta que o julgamento monocrático foi inadequado, alegando que a questão não está pacificada e que o prazo aplicável deveria ser trienal, sustentando que a natureza do título de crédito prescrito não se altera. O agravado não apresentou impugnação à argumentação da agravante. 6

  • Caso julgado pelo STF em 2009: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8

  • Caso julgado pelo TJ-MT em 2024: O caso trata de um agravo interno interposto por uma instituição financeira contra decisão que negou provimento a recurso de apelação em ação revisional de contrato de financiamento. A parte agravante argumenta que a decisão monocrática violou o princípio da colegialidade e defende a legalidade da cobrança de seguro prestamista, alegando que a contratação foi feita de forma transparente e voluntária. A parte autora, por sua vez, sustenta que houve venda casada, uma vez que a contratação do seguro foi imposta sem opção de escolha, configurando abusividade na cláusula contratual. 9

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um agravo interno interposto pelo INSS contra decisão que reconheceu a especialidade de períodos laborais de um segurado que atuou como frentista. O INSS alega omissão na decisão anterior e contesta a suficiência das provas apresentadas para comprovar a especialidade da atividade, argumentando pela necessidade de laudo técnico ou perfil profissiográfico. A parte autora defende que a atividade de frentista, por sua natureza, expõe o trabalhador a agentes químicos e periculosidade, o que justifica o reconhecimento da especialidade, mesmo sem documentos adicionais, conforme entendimento do STF e jurisprudência. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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