Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que os alimentos provisórios podem ser revistos a qualquer tempo, bastando que surjam novos elementos de convicção que justifiquem a revisão, seja para reduzir ou majorar o valor.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 69 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2020: O caso trata de uma execução de alimentos provisórios, onde o agravante busca a cobrança de valores devidos antes da revogação da decisão que fixou a obrigação alimentar. O agravado argumenta que não há título executivo judicial, pois a decisão que fixou os alimentos provisórios foi revogada, e que não é responsável pelo inadimplemento, mas sim seu empregador. Além disso, o agravante alega fraude na transferência dos valores alimentares. A controvérsia gira em torno da exigibilidade dos alimentos provisórios após sua revogação e a responsabilidade pelo pagamento. 1
Caso julgado pelo STJ em 2018: O caso trata de um agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que determinou a extinção dos alimentos provisórios devidos a uma das partes, com efeitos retroativos à data da citação. O agravante argumenta que essa decisão pode incentivar o inadimplemento da obrigação alimentar, prejudicando o direito do alimentado. A controvérsia central envolve a interpretação do art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/1968, que estabelece que os alimentos provisórios não integram o patrimônio jurídico do alimentando e podem ser revistos a qualquer tempo. 2
Caso julgado pelo STJ em 2017: O caso trata da revisão de alimentos provisórios, onde a parte agravante questiona a revogação de uma decisão que fixou tais alimentos, alegando que a verba deveria ser considerada como parte de seu patrimônio. A controvérsia central reside na interpretação do art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/1968, que estabelece que os alimentos provisórios não integram o patrimônio jurídico do alimentando e podem ser revistos a qualquer tempo. A parte agravante sustenta que a decisão que revogou os alimentos não deveria ter efeitos retroativos, enquanto a parte agravada defende a impossibilidade de cobrança dos alimentos provisórios após a revogação. 3
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto por um alimentante que busca a redução do valor da pensão provisória fixada em 8,3 salários mínimos para 2 salários mínimos, alegando incapacidade financeira. O agravante argumenta que a pensão deve ser ajustada ao binômio necessidade/possibilidade, evitando risco de prisão por inadimplência. No entanto, a matéria já havia sido decidida em agravo anterior, sem apresentação de novos fatos que justifiquem a revisão, caracterizando preclusão consumativa. A parte contrária e o Ministério Público sustentam a inadmissibilidade do recurso por ausência de novos argumentos. 4
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento em ação de alimentos provisórios e definitivos, guarda e regulamentação de visitas. O agravante, que alega incapacidade financeira devido a trabalhos esporádicos e crise econômica, busca a redução dos alimentos provisórios fixados em 75% do salário mínimo, argumentando que a mãe da menor possui renda e que ele tem outro filho. Ele também destaca seu padrão de vida, que contrasta com sua alegada situação financeira, e solicita a redução para 30% do salário mínimo, além de justiça gratuita. A controvérsia gira em torno da capacidade financeira do alimentante e da proporcionalidade dos alimentos. 5
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto por um devedor de alimentos contra decisão que manteve a obrigação de pagar alimentos provisórios desde sua fixação, conforme o art. 4o da Lei de Alimentos. O agravante argumenta que os alimentos deveriam ser devidos a partir da citação, como decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, e pleiteia o reconhecimento de excesso de execução para excluir determinados meses da planilha de cálculo. A controvérsia gira em torno do termo inicial da obrigação alimentar, com o agravante defendendo a aplicação retroativa da decisão que alterou o valor dos alimentos, enquanto a decisão recorrida segue o entendimento consolidado da 8a Câmara Cível Especializada. 6
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso trata da fixação de alimentos gravídicos em favor de uma gestante, com base na Lei n. 11.804/2008, que permite a concessão de pensão alimentícia provisória até o nascimento da criança, mediante indícios de paternidade. O agravante contesta a decisão, alegando que o relacionamento foi esporádico e que não há provas suficientes de paternidade, além de solicitar a realização de exame de DNA e a redução do percentual de alimentos fixados. A parte autora, por sua vez, apresentou documentos que demonstram um relacionamento amoroso anterior à gestação, justificando a necessidade da tutela provisória. 8
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto em ação de alimentos gravídicos, onde a parte agravante, suposto pai, contesta a decisão que fixou alimentos provisórios em dois salários mínimos. O agravante alega desemprego e dificuldades financeiras, afirmando que sua renda atual não permite arcar com o valor estipulado, propondo a redução para 30% de seus rendimentos. A controvérsia gira em torno da aplicação do trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, com o agravante não comprovando sua real capacidade financeira, enquanto a agravada, gestante, busca a proteção legal prevista na Lei no 11.804/2008 para cobrir despesas adicionais da gravidez. 9
Caso julgado pelo TJ-MG em 2023: O caso trata de um Agravo de Instrumento interposto em uma Ação de Divórcio, onde o autor questiona a prorrogação dos alimentos provisórios fixados em favor da ex-cônjuge. O recorrente argumenta que a decisão que deferiu a prorrogação foi nula, pois não lhe foi oportunizado manifestar-se sobre documentos que comprovam a incapacidade laborativa da agravada. A ex-cônjuge, por sua vez, apresentou novos documentos que evidenciam problemas de saúde, justificando a necessidade de manutenção dos alimentos, com base no dever de mútua assistência previsto no Código Civil. 10
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