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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a conversão do contrato de cartão de crédito em empréstimo consignado é cabível quando a intenção do consumidor era adquirir um empréstimo consignado, e não o cartão, conforme entendimento do Código de Defesa do Consumidor?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a conversão do contrato de cartão de crédito em empréstimo consignado é cabível quando a intenção do consumidor era adquirir um empréstimo consignado, e não o cartão, conforme entendimento do Código de Defesa do Consumidor.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 186 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de uma ação declaratória de inexistência de débito, repetição de indébito e danos morais, onde o autor alega a realização de descontos indevidos em seu benefício previdenciário por um banco, referente a um contrato de cartão de crédito consignado. O autor argumenta que não foi devidamente informado sobre as condições do contrato e que a contratação não foi clara, pleiteando a nulidade do contrato e a devolução dos valores descontados. O banco, por sua vez, defende a legalidade da contratação e a necessidade de conversão do contrato para evitar enriquecimento ilícito. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de uma ação revisional de contrato de cartão de crédito, onde a agravante argumenta que o cartão de crédito consignado, que permite desconto em folha, não deve ser equiparado ao contrato de empréstimo consignado. A parte agravante sustenta que a aplicação da média dos juros de outras operações de crédito não se aplica ao contrato de cartão de crédito, devido às suas características específicas. O agravado, por sua vez, defende que as operações de cartão de crédito, mesmo quando associadas a empréstimos consignados, mantêm distinções que justificam a aplicação das taxas de juros convencionais. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de um agravo interno em recurso especial envolvendo uma ação revisional de contrato de cartão de crédito. O agravante argumenta que o cartão de crédito consignado, que oferece empréstimo com desconto parcial em folha de pagamento, não deve ser equiparado a um contrato de empréstimo consignado, não cabendo a aplicação da média dos juros de outras operações de crédito. Ele busca demonstrar a inaplicabilidade dos óbices reconhecidos na origem, alegando que a legislação deveria permitir a aplicação da taxa mais favorável ao consumidor, considerando o contrato como híbrido, combinando cartão de crédito e empréstimo consignado. 3

  • Caso julgado pelo TJ-PA em 2024: O caso envolve um agravo interno interposto por um banco contra decisão que declarou a nulidade de um contrato de cartão de crédito consignado, convertendo-o em empréstimo consignado tradicional. A parte autora alegou ter sido induzida a erro, acreditando contratar um empréstimo consignado, mas firmou um contrato de cartão de crédito sem utilização. O banco defendeu a legalidade da contratação, afirmando que o consumidor tinha pleno conhecimento do contrato. A controvérsia gira em torno da ausência de informação clara e da responsabilidade do banco por práticas abusivas, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 4

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, movida por uma pensionista contra um banco. A autora alega que descontos indevidos estão sendo realizados em seu benefício previdenciário, decorrentes de um contrato de cartão de crédito consignado que afirma não ter contratado. O banco, por sua vez, defende a regularidade da contratação, apresentando documentos que supostamente comprovam a assinatura eletrônica da autora, mas não conseguiu realizar a prova pericial devido à falta de pagamento dos honorários. A controvérsia central gira em torno da responsabilidade objetiva do banco, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e a validade da contratação eletrônica. 5

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de nulidade contratual, repetição de indébito e pedido subsidiário de conversão em empréstimo comum. A autora alega que pretendia contratar um empréstimo consignado, mas foi surpreendida com a contratação de um cartão de crédito com reserva de margem consignável, sem prazo definido, e que não utilizou o cartão. A instituição financeira apresentou documentos comprovando a regularidade da contratação, argumentando que cumpriu o dever de informação e que a modalidade contratada é legalmente prevista, conforme a Lei no 13.172/2015. 8

  • Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso envolve uma apelação cível em que o apelante contesta a validade de um contrato de cartão de crédito consignado, alegando erro substancial e falta de clareza nas informações fornecidas pelo banco. O apelante argumenta que, na verdade, pretendia contratar um empréstimo consignado, mas foi induzido a erro pela instituição financeira. A controvérsia gira em torno da inexistência de prova de utilização do cartão e da ausência de comprovação de disponibilização de valores ao apelante, o que levanta a questão da validade do contrato e a possibilidade de restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. 9

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que o autor busca a declaração de nulidade de um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável, alegando ter sido induzido a erro na contratação e não ter recebido informações claras sobre as condições do contrato. O apelante argumenta que a dívida gerada é excessivamente onerosa e que não utilizou o cartão, pleiteando a devolução de valores pagos e indenização por danos morais. O réu, por sua vez, defende a legitimidade da contratação e a validade dos descontos realizados, sustentando que o autor tinha ciência das condições acordadas. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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