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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a teoria da aparência é aplicável ao Sistema Unimed, pois as cooperativas se apresentam ao consumidor como uma única entidade, justificando a responsabilidade solidária?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a teoria da aparência é aplicável ao Sistema Unimed, pois as cooperativas se apresentam ao consumidor como uma única entidade, justificando a responsabilidade solidária.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 210 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de um agravo interno interposto por uma cooperativa de trabalho médico em face de decisão que negou provimento a recurso especial. A controvérsia central envolve a alegação de cerceamento de defesa e a legitimidade passiva da cooperativa, com a agravante sustentando que a questão transcende o âmbito contratual e que houve violação de dispositivos do Código de Processo Civil. As instâncias inferiores, por sua vez, afirmaram que não havia necessidade de produção de provas adicionais e que a cobertura do tratamento deveria ser garantida, considerando a teoria da aparência no sistema Unimed. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de uma ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais, onde a demandante alega recusa de tratamento médico por parte da operadora de plano de saúde. A parte recorrente argumenta que não deveria ser responsabilizada, sustentando a ausência de ato ilícito e a falta de omissão no acórdão anterior. A jurisprudência reconhece a responsabilidade solidária entre as cooperativas do sistema UNIMED, aplicando a teoria da aparência, o que reforça a legitimidade da demanda. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata da responsabilidade solidária entre as cooperativas do sistema Unimed em relação a um plano de saúde. A parte recorrente argumenta que não existe solidariedade entre as entidades do sistema, contestando a legitimidade passiva reconhecida pelo Tribunal de origem. A decisão anterior considerou que, apesar da autonomia das cooperativas, elas se apresentam ao consumidor como uma única marca, o que gera a responsabilidade solidária por obrigações contratuais. 3

  • Caso julgado pelo STJ em 2021: O caso envolve um agravo interno interposto pela Unimed Seguros Saúde S/A contra decisão que negou provimento ao recurso especial. A controvérsia gira em torno da legitimidade passiva da agravante, que alega não ter relação contratual com os agravados e contesta a formação de grupo econômico e responsabilização solidária entre as cooperativas Unimed. A agravante argumenta que a decisão divergiu da jurisprudência ao reconhecer a solidariedade entre as unidades da Unimed, aplicando a teoria da aparência, que considera as cooperativas como uma única entidade aos olhos do consumidor. 4

  • Caso julgado pelo STJ em 2021: O caso envolve uma ação de indenização por danos morais e obrigação de fazer contra cooperativas do sistema Unimed, devido à negativa de migração de plano de saúde empresarial para individual, com portabilidade de carências. A Unimed de Sorocaba argumenta ilegitimidade passiva, alegando que a responsabilidade seria da Unimed Ponta Grossa, para onde ocorreu a portabilidade do plano. A controvérsia gira em torno da responsabilidade solidária das cooperativas, com base na teoria da aparência, e a caracterização de dano moral pela recusa injustificada de cobertura em situação de saúde grave. 5

  • Caso julgado pelo STJ em 2017: O caso trata de uma ação de obrigação de fazer em que a recorrente pleiteia a manutenção de um plano de saúde nas mesmas condições do contrato anterior, incluindo dependentes e aproveitamento de carência. A controvérsia central gira em torno da legitimidade passiva da recorrida, uma cooperativa de saúde, que alegou ser parte ilegítima por ser uma entidade distinta dentro do sistema Unimed. A recorrente argumenta que a confusão gerada pela padronização da marca e a percepção do consumidor de que se trata de uma única cooperativa justificam a responsabilização da recorrida, com base na teoria da aparência e na boa-fé objetiva. 6

  • Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso envolve uma apelação cível interposta pela Central Nacional Unimed contra a decisão que desconsiderou sua personalidade jurídica, incluindo-a no polo passivo de um cumprimento de sentença. A controvérsia gira em torno da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, com a apelante argumentando que não faz parte do mesmo grupo econômico da UNIMED NORTE NORDESTE e que não estão presentes os requisitos legais para tal medida. A discussão aborda a distinção entre os requisitos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, além da caracterização do Sistema Unimed como um grupo societário, o que justificaria a responsabilidade solidária entre suas unidades. 7

  • Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto pela Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico contra decisão que a excluiu do polo passivo de uma ação de obrigação de fornecimento de medicamento. A controvérsia central é a manutenção da Unimed Campinas no polo passivo, com base na teoria da aparência, que atribui responsabilidade solidária às cooperativas do Sistema Unimed, apesar de possuírem personalidades jurídicas distintas. A agravante argumenta que é a responsável pelo contrato de saúde do autor e que a exclusão do polo passivo é indevida, defendendo a aplicação da teoria da aparência para justificar sua inclusão. 8

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma apelação cível em que a Unimed local contesta a decisão que determinou a manutenção do atendimento a uma beneficiária, mesmo fora da área contratada, devido a vínculo com a Unimed-Rio. A apelante alega ilegitimidade passiva e interrupção dos serviços por inadimplência da Unimed-Rio, defendendo a independência das cooperativas. A controvérsia gira em torno da responsabilidade solidária entre as cooperativas do Sistema Unimed, com base na teoria da aparência e na natureza consumerista da relação, conforme a Súmula 608 do STJ, que assegura a continuidade dos serviços de saúde ao consumidor. 9

  • Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto por uma cooperativa de trabalho médico contra a decisão que determinou a desconsideração de sua personalidade jurídica em um cumprimento de sentença. A agravante argumenta que não há solidariedade entre as cooperativas do sistema Unimed e que não foram apresentados elementos que comprovem abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A decisão recorrida buscava redirecionar a execução para outras cooperativas, mas a agravante sustenta que cada entidade possui autonomia patrimonial e não integra um grupo econômico que justifique tal medida. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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