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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que é possível a emenda à petição inicial após a contestação, desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir, conforme entendimento do STJ?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que é possível a emenda à petição inicial após a contestação, desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir, conforme entendimento do STJ.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 173 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STF em 2024: O caso trata de embargos de declaração opostos por uma associação contra acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 3.617/2019 do Estado do Tocantins, que instituíam uma contribuição ao Fundo Estadual do Transporte. A embargante alegou omissão em relação ao pedido de aditamento da petição inicial para incluir a Lei 4.303/2023, que alterou a legislação impugnada, sustentando que esta também apresentava vícios de inconstitucionalidade. O relator destacou a impossibilidade de aditamento após o início do julgamento e a alteração substancial das normas, que exigiria nova ação para impugnação. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de um agravo interno interposto por uma empresa em face de decisão que negou provimento a recurso especial relacionado à execução de título extrajudicial. A parte recorrente alegou a existência de ordens judiciais que impediriam o pagamento de créditos e questionou a possibilidade de emenda à inicial após a citação, argumentando que isso configuraria nulidade da execução. A controvérsia central envolve a negativa de prestação jurisdicional e a ausência de prequestionamento sobre a nulidade, além da análise da emenda à inicial sem alteração do pedido ou da causa de pedir. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por danos morais e materiais movida por uma pescadora contra a Norte Energia S/A e o Consórcio Construtor Belo Monte, devido aos impactos da construção da usina hidrelétrica de Belo Monte. A sentença de primeira instância extinguiu o processo sem resolução do mérito, por falta de documentos comprobatórios da atividade pesqueira. A recorrente argumenta que a extinção foi prematura, pois a prova dos danos seria feita na instrução probatória, e que houve violação de direitos processuais, como o de emendar a inicial. A Norte Energia S/A, por sua vez, contesta a competência interna do STJ para julgar o caso, alegando que a questão deveria ser da Primeira Seção. 3

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um agravo interno interposto pelo espólio de um falecido contra decisão que negou provimento a seu agravo em recurso especial. A controvérsia central envolve a possibilidade de emenda à petição inicial após a contestação, com o agravante alegando prejuízo processual devido à alteração de ritos e pedidos. O agravado, por sua vez, defende que as decisões foram desfavoráveis ao agravante e que a emenda não era necessária, uma vez que a correção poderia ser realizada sem prejuízo ao andamento do processo. 4

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de uma ação de indenização por danos materiais e morais, onde a parte autora busca compensação devido a alegados prejuízos causados pela construção de uma usina hidrelétrica. A sentença de primeira instância extinguiu o processo sem resolução do mérito, alegando irregularidades na petição inicial, o que foi mantido pelo tribunal de origem. O recurso especial foi parcialmente provido, determinando a devolução dos autos para que o autor pudesse emendar a inicial, conforme o artigo 321 do Código de Processo Civil. 5

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso envolve uma ação indenizatória movida contra uma empresa de energia devido a supostos danos materiais causados a pescadores pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte-PA. A controvérsia gira em torno da possibilidade de emenda à petição inicial após a contestação, conforme o art. 321 do CPC, e da competência da Segunda Seção para julgar o caso. A empresa alega divergência jurisprudencial, argumentando que a emenda à inicial não seria cabível após a contestação, e que a competência para julgar o caso seria de outras turmas do STJ, não da Segunda Seção. 6

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de uma ação de cobrança proposta por um banco em liquidação extrajudicial, que foi incorporado por outra instituição financeira. A controvérsia gira em torno da ilegitimidade ativa do banco autor, com a defesa argumentando que a incorporação transferiu os passivos para o incorporador, enquanto o acórdão recorrido determinou a emenda da inicial para sanar possíveis vícios. As partes discutem a possibilidade de convalidação da legitimidade ativa e a admissibilidade da emenda à inicial após a contestação, sem alteração do pedido ou da causa de pedir. 7

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um agravo interno interposto em uma ação de busca e apreensão, onde a agravante questiona a possibilidade de emenda à petição inicial após a contestação, alegando que a alteração da quantidade de parcelas e do valor da dívida modifica a causa de pedir. A parte agravada, uma administradora de consórcio, argumentou que a correção se tratava de um erro material e não alterava os limites da lide, que se baseia no inadimplemento contratual. A decisão das instâncias inferiores foi no sentido de que a emenda era admissível, desde que não houvesse alteração no pedido ou na causa de pedir. 8

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de um agravo de instrumento em cumprimento de sentença, onde a parte executada impugnou a execução de um valor determinado, alegando divergências na emenda à inicial. A parte agravante argumentou que a emenda não alterou o pedido, mas apenas o complementou, e contestou a aplicação do percentual de honorários, defendendo que deveria ser aplicado um índice menor. A decisão anterior foi mantida, considerando que a emenda não ofendeu o Código de Processo Civil e que a execução prosseguiria conforme os valores apresentados. 9

  • Caso julgado pelo STJ em 2018: O caso trata de uma ação monitória ajuizada por uma companhia aérea contra uma agência de turismo, visando o recebimento de valores devidos por faturas não pagas. A parte ré recorreu da decisão que reconheceu a validade da cobrança, alegando inépcia da inicial devido à juntada tardia de documentos e questionando a legitimidade da autora para cobrar valores relacionados a outra empresa. A controvérsia central envolve a validade da emenda à inicial após a contestação e a definição do termo inicial para a incidência de juros e correção monetária, com base nos artigos do Código de Processo Civil e do Código Civil. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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