Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a aplicação da Súmula 609 do STJ determina que a recusa de cobertura securitária por doença preexistente é ilícita se não houve exigência de exames médicos prévios ou comprovação de má-fé do segurado.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 52 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por danos materiais movida contra uma seguradora, após a negativa de pagamento de seguro de vida. O autor alega que a seguradora recusou a indenização sob a justificativa de doença preexistente do segurado, que teria sido omitida no momento da contratação. A seguradora argumenta que o segurado tinha conhecimento prévio da doença, caracterizando má-fé, e que a doença era preexistente à assinatura do contrato. O autor, por sua vez, sustenta que o diagnóstico da doença ocorreu após a contratação do seguro, não havendo omissão deliberada. 1
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um recurso inominado interposto por uma seguradora contra sentença que a condenou ao pagamento de Diária por Incapacidade Temporária a um segurado, com base em seguro de renda protegida. A seguradora alegou ausência de envio de documentos pelo segurado, inaplicabilidade da Súmula 609 do STJ, limitação da cobertura a 60 dias e aplicação da taxa Selic para juros moratórios. No entanto, o segurado apresentou os documentos necessários, e a seguradora não exigiu exames médicos prévios nem comprovou má-fé, sendo a cobertura prevista para até 365 dias. 2
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve uma apelação cível em ação de cobrança de seguro de vida, onde a seguradora recorreu da decisão que a condenou ao pagamento da indenização. A controvérsia gira em torno da alegação de má-fé da segurada por omissão de doença preexistente, que teria levado ao seu falecimento. A seguradora argumenta que a segurada tinha conhecimento de suas condições de saúde antes da contratação, mas não comprovou a exigência de exames médicos prévios ou a má-fé. O autor, por sua vez, defende que a seguradora não exigiu informações de saúde e que a má-fé não foi comprovada, aplicando-se a Súmula 609 do STJ, que impede a recusa de cobertura sem prova de má-fé. 3
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma apelação cível envolvendo uma ação condenatória de indenização securitária. As apelantes contestam a decisão de primeira instância que negou o pagamento de indenização por seguro de vida, alegando que a seguradora recusou o pagamento sob justificativa de omissão de doença preexistente. Argumentam que não houve má-fé do segurado, pois a doença não foi a causa direta do óbito, e que a seguradora não solicitou exames prévios na renovação do contrato, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 609 do STJ. 4
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de um recurso inominado envolvendo um seguro prestamista vinculado a um contrato de financiamento de imóvel. Após o falecimento de um dos segurados, a viúva solicitou a cobertura para quitação da parte do financiamento correspondente ao falecido, mas o pedido foi negado pela seguradora sob alegação de doença preexistente. A autora, codevedora e contratante direta do seguro, buscou a quitação do saldo devedor e indenização por danos morais, argumentando que a seguradora não exigiu exames médicos prévios, aplicando-se a Súmula 609 do STJ, que considera ilícita a recusa de cobertura por doença preexistente sem comprovação de má-fé. 5
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve uma ação contra a Caixa Econômica Federal e a Caixa Seguradora S.A., na qual os autores buscam a nulidade dos atos que levaram à adjudicação de um imóvel e indenização por danos. A controvérsia gira em torno da negativa de cobertura securitária pela seguradora, sob a alegação de que a doença que levou à aposentadoria por invalidez da segurada era preexistente ao contrato de financiamento. Os autores argumentam que a seguradora não exigiu exames médicos prévios, o que, segundo a Súmula 609 do STJ, tornaria a recusa ilícita, e requerem a quitação do saldo devedor e devolução de valores pagos após a aposentadoria. 6
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um pedido de cobertura securitária por parte de um segurado que se aposentou por invalidez permanente, buscando a quitação do saldo devedor de um contrato de financiamento. A negativa de cobertura pela Caixa Seguradora baseou-se na preexistência da doença psiquiátrica do segurado, que já sofria de esquizofrenia antes da assinatura do contrato. O autor argumenta que a seguradora não exigiu exames médicos prévios, alegando que a negativa de cobertura é ilícita conforme a Súmula 609 do STJ, que exige prova de má-fé ou exames prévios para recusa de cobertura por doença preexistente. 8
Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso trata de uma ação de nulidade contratual com pedido de não custeio de procedimento, onde a operadora de saúde busca rescindir o contrato devido à alegação de omissão de doença preexistente pela beneficiária, obesidade grau II. A beneficiária argumenta que a declaração de saúde foi preenchida por um preposto da operadora e que desconhecia sua condição de obesidade no momento da contratação. A operadora, por sua vez, sustenta que a beneficiária tinha conhecimento prévio da doença e agiu de má-fé ao omitir essa informação, justificando a rescisão contratual e a restituição dos valores pagos pela cirurgia bariátrica. 9
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de cobrança de seguro prestamista movida por pais contra uma seguradora, após o falecimento de sua filha, que era segurada. A seguradora negou a cobertura alegando omissão de doença preexistente (diabetes) pela segurada. Os autores argumentam que a seguradora não exigiu exames médicos prévios e que a doença não estava descompensada, não configurando fator de risco. Além disso, sustentam que o óbito não teve relação direta com a diabetes, ocorrendo devido a complicações pós-cirúrgicas. Buscam a quitação do financiamento imobiliário e o reembolso das parcelas pagas após o falecimento. 10
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