Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público, conforme a Súmula 266 do STJ.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 278 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de um Mandado de Segurança impetrado por uma candidata contra a União, visando sua convocação para a prova prático-oral de um concurso para o Curso de Adaptação de Médicos da Aeronáutica. A agravante argumenta que foi eliminada do certame por não apresentar a documentação exigida, especificamente a Carteira de Registro Profissional com a especialidade, e alega violação de dispositivos legais e da jurisprudência sobre a exigência de habilitação para a posse e não para a inscrição. A parte recorrente sustenta que a decisão da Administração Pública foi ilegal, uma vez que a exigência de apresentação do diploma deveria ocorrer apenas na posse, conforme a Súmula n. 266 do STJ. 1
Caso julgado pelo STJ em 2016: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2
Caso julgado pelo STJ em 2016: O caso trata da impetração de mandado de segurança por um candidato que não apresentou os exames médicos pré-admissionais dentro do prazo estipulado em edital de concurso público. O agravante argumenta que a exigência de entrega dos exames antes da homologação do resultado final é ilegal e que não foi devidamente notificado sobre novas datas para entrega. A Administração, por sua vez, defende que o candidato foi o único a não cumprir a exigência, não havendo violação aos princípios da publicidade e isonomia, uma vez que as normas editalícias são vinculativas para todos os concorrentes. 3
Caso julgado pelo STJ em 2016: O caso trata da exigência da Carteira Nacional de Habilitação para candidatos ao cargo de Soldado da Polícia Militar, em que o Estado do Espírito Santo argumenta que tal requisito deve ser exigido no ingresso ao curso de formação devido à necessidade de treinamento em condução de viaturas. As agravadas sustentam que a habilitação deve ser exigida apenas no momento da posse, conforme a Súmula 266 do STJ, que estabelece que a habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigida somente na posse e não em fases anteriores do concurso. A controvérsia gira em torno da interpretação e aplicação dessa súmula em relação às especificidades do cargo em questão. 4
Caso julgado pelo STJ em 2016: O caso trata da participação de um candidato em concurso público para Professor Adjunto na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, onde se discute a exigência de apresentação do título de doutorado revalidado no ato da inscrição. A universidade argumenta que a exigência se baseia em dispositivos legais, enquanto o candidato sustenta que a apresentação do diploma deve ocorrer apenas na posse, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. O acórdão recorrido reafirma que a exigência de habilitação legal deve ser feita na posse e não na inscrição, alinhando-se à Súmula 266 do STJ. 5
Caso julgado pelo STJ em 2015: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6
Caso julgado pelo STJ em 2015: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7
Caso julgado pelo STJ em 2014: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8
Caso julgado pelo STJ em 2013: O caso trata da exclusão de um candidato em concurso público para soldado bombeiro motorista, que alegou a necessidade de habilitação para a realização da prova prática de direção. O Estado do Rio de Janeiro, agravante, sustentou que a exigência da carteira de habilitação categoria D deveria ser cumprida antes da prova, conforme o edital. A controvérsia gira em torno da interpretação do momento em que a habilitação deve ser apresentada, com base na jurisprudência que determina que a exigência deve ocorrer apenas na posse do cargo, conforme a Súmula 266 do STJ. 9
Caso julgado pelo STF em 2012: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10
Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?
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