Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a ausência de intimação do cônjuge na penhora de bem imóvel gera nulidade da penhora e de todos os atos processuais subsequentes, conforme art. 842 do CPC, preservando o direito do cônjuge não devedor de defender sua meação.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 379 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de uma Ação Declaratória de Nulidade em que a parte autora pleiteou a nulidade de atos processuais em uma Execução Fiscal, alegando a ausência de intimação do cônjuge sobre a penhora de um bem imóvel. O Tribunal de origem reconheceu a nulidade de todos os atos subsequentes à penhora, fundamentando-se no art. 12, § 2º, da Lei 6.830/80, que exige a intimação do cônjuge do executado, e a arrematante recorreu, sustentando a inexistência de nulidade e a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. A decisão recorrida foi mantida, considerando que a falta de intimação prejudicou a defesa do cônjuge na execução fiscal. 1
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata da nulidade da penhora de um imóvel, onde a parte agravada busca a declaração de nulidade da penhora realizada em execução promovida pela União. A controvérsia central envolve a alegação de que a intimação do cônjuge do executado não foi realizada, o que, segundo a parte agravada, tornaria a penhora nula, conforme o art. 12, § 2º, da Lei nº 6.830/1980. A parte agravante, por sua vez, sustenta que a falta de intimação foi suprida pela apresentação de embargos de terceiro pela cônjuge, não havendo demonstração de prejuízos decorrentes da ausência de intimação. 2
Caso julgado pelo STJ em 2021: O caso trata de uma ação de indenização por dano moral, onde a parte agravante questiona a nulidade da penhora de valores, alegando a falta de intimação de seus novos advogados sobre o cumprimento de sentença. O Tribunal de origem reconheceu a irregularidade na intimação, fundamentando sua decisão nas provas documentais apresentadas. A parte agravante, por sua vez, sustenta que a ciência inequívoca do réu sobre a execução supre a necessidade de intimação formal, invocando dispositivos do Código de Processo Civil e da Lei do Processo Eletrônico. 3
Caso julgado pelo STJ em 2016: O caso trata da execução de uma dívida, onde a recorrente questiona a penhora de um imóvel de sua propriedade, alegando que a intimação de seu ex-cônjuge, com quem estava casada sob o regime de separação convencional de bens, era necessária. A recorrente argumenta que a penhora foi realizada sem a devida intimação, o que violaria seus direitos, uma vez que a dívida em execução não era dela, mas das empresas das quais era sócia. O tribunal, no entanto, sustentou que a intimação do ex-cônjuge era desnecessária, dada a autonomia patrimonial decorrente do regime de bens adotado. 4
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata de um agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a um agravo de instrumento em recurso de revista, em fase de execução trabalhista. A controvérsia envolve a alegação de nulidades processuais, como negativa de prestação jurisdicional e ausência de intimação para penhora, além da discussão sobre a penhora de 30% do faturamento da empresa executada. A parte agravante argumenta que a medida é excessivamente onerosa, especialmente em contexto de crise econômica, mas não apresentou provas suficientes para demonstrar o comprometimento de suas atividades, conforme exigido pela Orientação Jurisprudencial no 93 da SDI-II do TST. 5
Caso julgado pelo TST em 2021: O caso trata de um agravo interno interposto por parte que busca reverter a decisão que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. A controvérsia gira em torno da alegação de cerceamento de defesa devido à ausência de intimação sobre a penhora de bens, com a parte argumentando que o comparecimento espontâneo ao processo não supre a falta de intimação. A parte sustenta que houve violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, conforme o art. 5o, LIV e LV, da CF/88, mas a questão demandaria interpretação de legislação infraconstitucional, especificamente os arts. 239, § 1o, e 277 do CPC/2015. 6
Caso julgado pelo STJ em 2010: O caso trata de um agravo regimental em que se discute a validade da penhora realizada sobre um imóvel de casal, sem a devida intimação do cônjuge. O recorrente argumenta que a decisão anterior, que anulou a penhora, não abordou a multa por litigância de má-fé imposta na sentença e não reconheceu a nulidade do processo. A controvérsia central envolve a interpretação da ausência de intimação do cônjuge, que, segundo a jurisprudência, gera nulidade não apenas da penhora, mas de todos os atos processuais subsequentes. 7
Caso julgado pelo STJ em 2010: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8
Caso julgado pelo STJ em 2009: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9
Caso julgado pelo STJ em 2007: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10
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