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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que o julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando a documentação nos autos é suficiente para a formação do juízo de convicção, conforme art. 355, I, do CPC?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando a documentação nos autos é suficiente para a formação do juízo de convicção, conforme art. 355, I, do CPC.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 104 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma apelação cível envolvendo locação de imóvel, onde o réu foi condenado ao despejo e ao pagamento de aluguéis e encargos locatícios, além de multa contratual. O réu alega cerceamento de defesa e contesta a cobrança de IPTU, afirmando que os recibos comprovam o pagamento dos aluguéis e do imposto. Argumenta ainda que há dupla penalidade, com a incidência indevida de multa compensatória, além da multa moratória já prevista. O apelado não refutou adequadamente as alegações do apelante sobre o pagamento do IPTU, e a controvérsia gira em torno da validade das multas e dos encargos locatícios. 1

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de abstenção de uso indevido de marca, cumulada com pedido de indenização, movida por uma empresa contra outra, alegando violação marcária e concorrência desleal. A autora afirma que a ré utilizou sua marca "Lorben" sem autorização em vendas em marketplace, resultando em danos materiais e morais. A ré, por sua vez, contesta, alegando que não houve uso indevido da marca, que o anúncio foi cadastrado com outra marca e que a plataforma de vendas alterou as características do produto. A controvérsia central é se a ré pode mencionar a marca da autora em anúncios de vendas, considerando o princípio do exaurimento da marca e a livre concorrência. 2

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de devolução de valores e reparação por danos morais, onde a autora alega ter sido vítima de golpe após realizar compras anunciadas em rede social por um perfil hackeado. A autora tentou cancelar os pagamentos junto às instituições financeiras, sem sucesso. A controvérsia gira em torno da responsabilidade do PicPay e de outra instituição financeira, que alegam ilegitimidade passiva e culpa exclusiva da vítima ou de terceiros. A autora argumenta que as instituições falharam em evitar a fraude, configurando falha na prestação de serviços e responsabilidade solidária, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 3

  • Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: O recurso inominado discute a alegação de nulidade da sentença em razão de cerceamento de defesa, após o juiz ter decidido pelo julgamento antecipado da lide, considerando que as provas documentais eram suficientes. A recorrente argumenta que a realização de audiência para a oitiva de testemunhas era necessária, enquanto o magistrado sustentou que a instrução probatória era desnecessária, conforme o art. 330, I, do CPC. O entendimento do julgador é de que não houve cerceamento de defesa, uma vez que a decisão se baseou em provas já constantes nos autos. 4

  • Caso julgado pelo TJ-RS em 2024: O caso trata de embargos à execução de um cheque, onde a parte embargante alegou a improcedência da ação de execução, argumentando a ausência de documentos que comprovassem a relação comercial subjacente e a sustação do cheque devido a descumprimento contratual. A parte embargada, por sua vez, defendeu a validade do cheque, sustentando que a boa-fé e a autonomia do título permitiam a cobrança, independentemente da relação entre as partes. A controvérsia central gira em torno da legitimidade da cobrança do cheque e a alegação de cerceamento de defesa pela falta de audiência de instrução. 5

  • Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso trata de apelação interposta por um menor, representado por seu genitor, contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais devido ao suposto compartilhamento indevido de sua imagem em processo judicial. O apelante alegou cerceamento de defesa e que a exposição da imagem ocorreu sem autorização dos genitores, resultando em risco à sua integridade. O réu, por sua vez, argumentou que as imagens foram extraídas de perfis públicos e utilizadas para demonstrar a situação financeira do genitor, sem intenção de ofender os direitos de personalidade do menor. 6

  • Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso envolve uma apelação cível interposta por uma operadora de plano de saúde contra decisão que a obrigou a custear tratamento pelo método Pediasuit para um paciente com múltiplas condições congênitas. A operadora argumenta que o tratamento não está previsto no Rol da ANS e é considerado experimental, conforme parecer do Conselho Federal de Medicina, o que justificaria a negativa de cobertura. Alega ainda a ausência de comprovação científica da eficácia do método e a inexistência de ato ilícito que justificasse indenização por danos morais. A controvérsia gira em torno da obrigação de custeio de tratamentos não listados pela ANS e a interpretação das exclusões contratuais previstas na Lei no 9.656/98. 7

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por danos materiais e morais proposta por uma empresa contra a Companhia Paulista de Força e Luz, devido à interrupção do fornecimento de energia elétrica sem notificação prévia. A empresa autora alega que o desligamento programado da rede, durante o horário comercial, causou prejuízos à sua atividade de distribuição de hortifruti. A ré, por sua vez, defende-se afirmando ter notificado previamente a autora, mas não conseguiu comprovar a efetiva entrega da notificação, sendo questionada sobre a falha na prestação do serviço e a caracterização de danos morais. 8

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação indenizatória por danos materiais e morais movida contra uma empresa de transporte ferroviário devido a um atraso de cerca de 9 horas na chegada ao destino, causado pela queda de árvores na linha férrea. A empresa recorreu, alegando cerceamento de defesa e afirmando que o atraso foi decorrente de força maior, além de ter oferecido suporte aos passageiros. Os autores argumentaram que a falha na prestação de serviços foi evidente, especialmente pela falta de informações e assistência adequada, e que a responsabilidade objetiva da empresa estava configurada conforme o Código de Defesa do Consumidor. 9

  • Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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