Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a juntada de documentos na fase recursal só é admitida quando há justo impedimento para sua apresentação oportuna ou se referir a fato posterior à sentença, conforme Súmula nº 8 do TST.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 114 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da juntada de documento na fase recursal, onde a parte reclamante argumenta que não teve acesso ao documento devido à falta de depósito do acordo coletivo pelo sindicato. O Tribunal Regional negou a juntada, afirmando que a parte não comprovou justo impedimento para a apresentação do documento, que se referia a norma coletiva com efeitos encerrados antes do ajuizamento da reclamação. A parte recorrente sustenta a violação de dispositivos constitucionais e da Súmula 8 do TST, pleiteando a análise da documentação nova. 1
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso envolve uma ação rescisória baseada no art. 966, III, do CPC de 2015, onde a autora busca desconstituir sentença de consignação em pagamento, alegando dolo processual por parte das envolvidas no processo original. A autora afirma que a genitora do filho do falecido e a advogada desta omitiram sua relação conjugal com o falecido, permitindo que o filho fosse o único beneficiário das verbas rescisórias. No entanto, a autora não conseguiu comprovar o dolo processual, apresentando apenas documentos que demonstram a relação conjugal, sem evidências de má-fé ou omissão por parte das partes envolvidas no processo original. 2
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso discute a validade da juntada de uma Convenção Coletiva de Trabalho na fase recursal, especificamente se deveria ser considerada pela Corte Regional. A parte reclamante argumenta que a exigência de apresentação da convenção na fase inicial é injusta, uma vez que a norma coletiva possui caráter normativo e deve ser tratada como lei entre as partes. A decisão regional, no entanto, rejeitou o pedido de enquadramento na categoria de financiários, alegando que a convenção foi apresentada tardiamente e sem justificativa para a demora, em conformidade com a Súmula nº 8 do TST. 3
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata de um agravo de instrumento interposto contra decisão que denegou seguimento a um recurso de revista, fundamentada na ausência de ataque aos fundamentos da decisão de admissibilidade. A parte recorrente alegou a interrupção da prescrição, sustentando que havia ajuizado uma ação anterior, mas não apresentou provas suficientes para comprovar suas alegações. O Tribunal observou que a recorrente não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso, o que resultou na não admissão do agravo. 4
Caso julgado pelo TST em 2022: O caso trata da controvérsia sobre a juntada de documentos na fase recursal, sem justificativa de impedimento, contrariando a Súmula no 8 do TST e o artigo 435 do CPC. O reclamante argumenta que os documentos apresentados pela primeira reclamada não deveriam ser considerados, pois não foram justificadas as razões para a apresentação tardia, que deveria ter ocorrido no momento processual adequado. O Tribunal Regional havia admitido esses documentos, mas o recurso de revista questiona essa decisão, destacando a necessidade de apresentação tempestiva para evitar preclusão. 5
Caso julgado pelo TST em 2019: O caso trata da juntada de documentos na fase recursal, especificamente a inclusão de um comprovante de inscrição e situação cadastral, além do contrato social de uma empresa, que foram considerados pela instância inferior como não novos e sem justificativa para a apresentação tardia. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista, fundamentando que não houve prova de justo impedimento para a juntada dos documentos no momento oportuno, em conformidade com a Súmula 8 do TST. A parte recorrente argumentou que os documentos eram essenciais para comprovar o vínculo empregatício, mas não demonstrou a impossibilidade de apresentá-los anteriormente. 6
Caso julgado pelo TST em 2019: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7
Caso julgado pelo TST em 2018: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8
Caso julgado pelo TST em 2017: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9
Caso julgado pelo TST em 2017: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10
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