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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a absolvição do crime de ameaça não é cabível quando há provas suficientes da autoria e materialidade, especialmente com a palavra da vítima corroborada por outros elementos, conforme artigo 147 do Código Penal?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a absolvição do crime de ameaça não é cabível quando há provas suficientes da autoria e materialidade, especialmente com a palavra da vítima corroborada por outros elementos, conforme artigo 147 do Código Penal.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 52 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TJ-ES em 2024: O caso envolve um recurso em sentido estrito interposto por um acusado de tentativa de homicídio qualificado, ameaça e furto, após uma briga conjugal. A defesa busca a impronúncia por falta de provas nos crimes conexos de ameaça e furto. A denúncia narra que o acusado ameaçou a vítima, ex-companheira, e tentou matá-la com disparos de arma de fogo, além de subtrair seus pertences. Testemunhas e a própria vítima confirmaram os atos, apontando o acusado como autor dos crimes, que alegou ter pegado a mochila da vítima, mas negou a ameaça. 1

  • Caso julgado pelo TJ-RS em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2

  • Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso trata de apelação criminal em que o réu foi condenado por ameaça, conforme o artigo 147 do Código Penal. A defesa argumenta pela absolvição, alegando que a vítima, um porteiro, teria agido de forma provocativa, e que a ausência de gravações do incidente caracteriza a perda de uma chance probatória. O Ministério Público, por sua vez, sustenta a robustez das provas apresentadas, que confirmam a autoria e materialidade do crime, além de requerer a manutenção da condenação e da indenização por danos morais. 3

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2023: O caso trata da aplicação da Lei Maria da Penha em um contexto de violência doméstica, onde o acusado, ex-companheiro da vítima e pai de seu filho, foi denunciado por ameaças. A defesa argumentou pela inaplicabilidade da referida lei e pela absolvição, alegando fragilidade probatória, enquanto o Ministério Público sustentou a manutenção da condenação, evidenciando a materialidade e autoria do crime. A decisão analisou a vulnerabilidade da vítima e a configuração do crime de ameaça, considerando a relação íntima entre as partes e a gravidade das ameaças proferidas. 4

  • Caso julgado pelo TJ-GO em 2023: O caso envolve um recurso de apelação criminal em que o réu foi acusado de ameaça e violação de domicílio noturno, no contexto de violência doméstica. O Ministério Público do Estado de Goiás denunciou o réu por invadir a residência da ex-companheira e ameaçá-la de morte, após colidir seu carro com o portão e danificar a propriedade. A defesa buscou a absolvição por insuficiência de provas quanto à ameaça, alegando confissão quanto à invasão e questionando o valor dos danos morais. A vítima e testemunhas confirmaram as agressões, destacando a relevância da palavra da vítima em crimes domésticos. 5

  • Caso julgado pelo TJ-CE em 2023: O caso envolve uma apelação criminal em que a ré foi condenada por ameaça e desacato, conforme os artigos 147 e 331 do Código Penal. A defesa pleiteia absolvição por ausência de provas, alegando que a acusação não foi comprovada, e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria da pena para fixação no mínimo legal. A condenação foi fundamentada em provas testemunhais e depoimentos que confirmaram a ameaça feita pela ré, que estava sob efeito de álcool e drogas, o que justificou a majoração da pena-base. A defesa também contesta a proporcionalidade do aumento da pena, mas o magistrado utilizou critério jurisprudencial para sua fixação. 6

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2023: O caso envolve três réus acusados de furto qualificado, dano qualificado e ameaça, conforme os artigos 155, 163 e 147 do Código Penal. O Ministério Público do Estado do Paraná denunciou os réus por subtraírem uma caixa de cerveja, danificarem um estabelecimento com pedras e ameaçarem a vítima. Durante o processo, os réus apresentaram defesas buscando absolvição por falta de provas e aplicação do princípio da insignificância. A vítima e testemunhas confirmaram os fatos, destacando a coautoria no furto e as ameaças proferidas. 7

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2023: O caso trata de apelação criminal em que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais busca a condenação de um réu acusado de ameaçar sua mãe, conforme o artigo 147 do Código Penal. A materialidade e autoria do crime foram consideradas comprovadas por depoimentos da vítima e testemunhas na fase policial, apesar da retratação da vítima em juízo. A defesa argumenta pela absolvição, mas o Ministério Público sustenta que as provas extrajudiciais, corroboradas por testemunhas, são suficientes para manter a acusação. 8

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2023: O caso trata da condenação de um indivíduo pela prática de ameaça, conforme previsto no artigo 147 do Código Penal, em relação a duas vítimas, uma delas sua ex-companheira. A denúncia relata que o apelante ameaçou as vítimas de morte, descumprindo medidas protetivas anteriormente concedidas. A defesa argumentou pela absolvição, alegando insuficiência de provas, enquanto o Ministério Público sustentou a validade das declarações da vítima, corroboradas por testemunhas, como base suficiente para a condenação. 9

  • Caso julgado pelo TJ-AL em 2023: O caso trata de apelação criminal em que o apelante foi condenado pela prática do crime de ameaça, conforme o art. 147 do Código Penal. A defesa argumentou pela absolvição, alegando ausência de dolo, e pleiteou a reforma na dosimetria da pena, que foi fixada em dois meses de detenção. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por depoimentos da vítima e testemunhas, que corroboraram a seriedade das ameaças proferidas, não havendo elementos que justificassem a absolvição ou a diminuição da pena. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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