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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao contrato de franquia, pois não se trata de relação de consumo, mas de fomento econômico, conforme entendimento do STJ?
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Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao contrato de franquia, pois não se trata de relação de consumo, mas de fomento econômico, conforme entendimento do STJ.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 139 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STF em 2023: O caso envolve uma reclamação da Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A. contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, que reconheceu vínculo empregatício entre a empresa e um corretor de seguros, desconsiderando o contrato de franquia firmado entre as partes. A empresa argumenta que a decisão contraria precedentes do Supremo Tribunal Federal que validam a terceirização e a licitude de contratos de franquia, defendendo que a relação entre franqueador e franqueado não configura vínculo empregatício. Alega ainda que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar a demanda, que deveria ser tratada sob a ótica do Direito Empresarial. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2021: O caso envolve um agravo interno interposto por uma empresa de comércio de vestuário contra decisão que negou provimento a recurso especial relacionado a um contrato de franquia. A agravante argumenta que houve omissão do tribunal ao não considerar sua hipossuficiência e vulnerabilidade, defendendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para inversão do ônus da prova. Alega ainda que a relação entre franqueador e franqueado deveria ser tratada como de consumo, devido à sua posição de vulnerabilidade técnica, fática, jurídica e informacional. A controvérsia central é se o contrato de franquia configura relação de consumo ou de fomento econômico. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2014: O caso trata de um agravo regimental interposto por uma empresa contra decisão que negou seguimento ao seu recurso especial, relacionado a um contrato verbal de franquia. A parte agravante argumenta que a relação entre as partes era de concessão de vendas de veículos, e não de franquia, contestando a condenação por danos materiais e morais decorrentes do descumprimento contratual. A decisão anterior reconheceu a existência do contrato de franquia, fundamentando-se em provas documentais e na análise do conjunto fático-probatório, o que inviabiliza a revaloração das provas nesta instância. 3

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a responsabilidade subsidiária em contratos de franquia, com foco na relação entre as partes e a alegação de desvirtuamento do contrato. A reclamante argumenta que a franqueadora exerceu ingerência imprópria, configurando terceirização de serviços, enquanto a defesa sustenta a legalidade do contrato e a ausência de fraude. O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária, mas a decisão é contestada com base na jurisprudência que distingue contratos de franquia de contratos de prestação de serviços, não aplicando a Súmula nº 331 do TST. 4

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve embargos de declaração apresentados por uma empresa de cursos livres contra acórdão que tratou da resolução de contrato de franquia por inadimplência, com condenação do franqueado ao pagamento de custas iniciais, mas afastamento de multa contratual devido à pandemia. A embargante alega contradição e omissão no acórdão, argumentando que a pandemia não justifica a revisão automática do contrato e que a relação é empresarial, não consumerista. Além disso, contesta a análise de provas e a distribuição da sucumbência. Os embargados, por sua vez, defendem a inexistência de omissões ou contradições no acórdão. 5

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma disputa contratual entre uma franqueadora e franqueados, relacionada a um contrato de franquia da marca "Duckbill Cookies e Coffee". Os franqueados alegam omissões e informações falsas na Circular de Oferta de Franquia (COF), além de custos superiores aos estimados, buscando a rescisão do contrato e indenização por danos materiais e morais. A franqueadora, por sua vez, defende que todas as informações foram devidamente fornecidas e que o insucesso do negócio não pode ser atribuído a ela, argumentando que o risco é inerente à atividade empresarial. A controvérsia central gira em torno da validade do contrato e da responsabilidade pela rescisão. 6

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação anulatória e de rescisão de contrato de franquia movida por uma franqueada contra a franqueadora, alegando nulidade do contrato devido a supostos vícios na Circular de Oferta de Franquia (COF) e falta de suporte e treinamento adequados. A autora argumenta que a franqueadora prometeu lucros que não se concretizaram e que houve omissão de documentos exigidos pela Lei no 8.955/94. A franqueadora, por sua vez, defende que cumpriu suas obrigações e que a franqueada não comprovou a solicitação de suporte ou assistência. A controvérsia central gira em torno da validade do contrato e da responsabilidade pela execução e resultados do negócio. 7

  • Caso julgado pelo TJ-SC em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação anulatória de contrato de franquia, com pedido de tutela de urgência e indenização por danos materiais e morais, movida por dois franqueados contra a franqueadora. Os autores alegam falta de informações essenciais sobre custos de implantação em shopping center, pressão para inauguração rápida e ausência de documentos cruciais, como a Circular de Oferta de Franquia. A franqueadora, por sua vez, defende a regularidade do contrato e a adequação das informações prestadas, contestando a necessidade de restituição dos valores pagos. A controvérsia central envolve a violação do dever de informação e a boa-fé contratual, conforme a Lei no 13.966/2019. 9

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma apelação cível envolvendo a rescisão de um contrato de franquia empresarial. A franqueadora, apelante, contesta a sentença que julgou procedente a ação de rescisão, argumentando que o contrato não é de adesão e que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica, pois se trata de relação entre empresários. Alega ter fornecido suporte, treinamento e know-how ao franqueado, que permaneceu na atividade por mais de um ano, sem comprovação de insatisfação ou falha na prestação de serviços. O franqueado, por sua vez, alega expectativas não atendidas e dificuldades operacionais, mas não apresenta provas de prejuízos ou falhas da franqueadora. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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