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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva, exigindo-se a comprovação de dolo ou culpa para a imposição de penalidades, conforme jurisprudência do STJ?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva, exigindo-se a comprovação de dolo ou culpa para a imposição de penalidades, conforme jurisprudência do STJ.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 187 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2020: O caso envolve um agravo interno interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA) contra decisão que negou seguimento a recurso especial. A controvérsia gira em torno da natureza da responsabilidade administrativa ambiental, que o IBAMA defende ser objetiva, enquanto a jurisprudência do STJ sustenta ser subjetiva, diferentemente da responsabilidade civil por dano ambiental. O agravante não conseguiu impugnar adequadamente os fundamentos da decisão agravada, nem apresentou precedentes que confrontassem a aplicação da Súmula 83 do STJ. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2020: O caso envolve um agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal em uma ação civil pública relacionada a questões ambientais e indígenas. A controvérsia gira em torno da aplicação da Convenção n. 169 da OIT, que exige consulta prévia a comunidades indígenas antes de medidas de licenciamento ambiental. O Ministério Público argumenta que a consulta deve ocorrer antes de qualquer medida, enquanto a decisão questionada condiciona a continuidade do empreendimento à participação das comunidades indígenas. Além disso, discute-se a obrigatoriedade da intervenção da FUNAI no processo de licenciamento e a aplicabilidade de normas infralegais. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2019: O caso envolve a aplicação de multa ambiental à empresa Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A., decorrente da queima de palha de cana-de-açúcar sem autorização em área proibida, conforme a Lei Estadual 997/1976 e o Decreto 8.468/1976. A empresa argumenta que não é responsável pelo incêndio e que não se beneficiou do dano ambiental, contestando a presunção de veracidade do auto de infração. A controvérsia gira em torno da responsabilidade administrativa ambiental, que a empresa defende ser de natureza subjetiva, enquanto a Fazenda do Estado de São Paulo sustenta que a responsabilidade objetiva é aplicável, bastando o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 3

  • Caso julgado pelo STJ em 2017: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4

  • Caso julgado pelo STJ em 2016: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5

  • Caso julgado pelo STJ em 2015: O caso trata da responsabilidade por danos ambientais decorrentes de um acidente no transporte de óleo diesel, onde a parte agravante, uma empresa, questiona a imposição de multa pelo município. A controvérsia central gira em torno da natureza da responsabilidade administrativa ambiental, se objetiva ou subjetiva, e se o proprietário da carga pode ser responsabilizado por atos do transportador. A parte agravante argumenta que a responsabilidade deve ser subjetiva, uma vez que não foi o causador direto do dano, enquanto a decisão anterior sustentou a responsabilidade objetiva do proprietário da carga. 6

  • Caso julgado pelo STJ em 2015: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7

  • Caso julgado pelo STJ em 2007: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma empresa por danos ambientais em Área de Preservação Permanente (APP) no Município de Araucária. A controvérsia gira em torno da degradação ambiental alegada, com a empresa argumentando que celebrou Termos de Ajustamento de Conduta TAC) para compensar os danos e que as construções foram feitas respeitando a legislação vigente à época. O Ministério Público busca a demolição das construções e a recuperação da área com replantio de espécies nativas, enquanto a empresa defende a manutenção das estruturas e a compensação ambiental por meio de medidas como a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). 9

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma execução fiscal movida pelo Estado de São Paulo contra uma empresa agrocomercial devido a uma multa ambiental por queima de palha de cana-de-açúcar sem autorização prévia. A empresa embargou a execução, alegando que o incêndio foi causado por uma máquina colhedora de cana, cuja origem é desconhecida, e que não se beneficiou do fogo, sofrendo prejuízos. O Estado, por sua vez, argumenta que a empresa é responsável por omissão, pois não manteve adequadamente a máquina e não combateu eficazmente o incêndio, citando normas ambientais que estabelecem critérios para responsabilização em casos de queimadas. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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