Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a progressão funcional de servidor público é um direito subjetivo, mesmo que superados os limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme Tema 1075 do STJ.
O Jusbrasil processou um grande volume de julgados e selecionou 139 que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de Ação Ordinária proposta por um policial militar, que alega ter sido suspensa a promoção regular prevista para abril de 2020 pelo Estado do Tocantins. O autor busca a retroação dos efeitos da promoção de abril de 2021 para a data anterior, argumentando que já preenchia os requisitos legais na época. O Estado, por sua vez, defende que a promoção não poderia ser concedida devido a restrições orçamentárias impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas a jurisprudência do STJ estabelece que a progressão funcional é um direito subjetivo do servidor, independentemente de tais limitações. 1
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de uma ação de cobrança de valores retroativos referentes à progressão de carreira de uma servidora pública municipal, ocupante do cargo de professora. O Município de Fazenda Rio Grande/PR recorreu da decisão que o condenou ao pagamento dos acréscimos salariais, alegando inviabilidade financeira. A controvérsia gira em torno da possibilidade de não implementação dos valores de progressão devido a limitações orçamentárias, conforme a Lei Municipal Complementar n. 142/2017. A servidora argumenta que a progressão é um direito subjetivo, vinculado e independente de previsão orçamentária, conforme a Lei Complementar Municipal n. 48/2012. 2
Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: O caso trata de um mandado de segurança impetrado por uma professora da rede pública do Estado do Amazonas, buscando a promoção vertical na carreira, conforme a Lei Estadual n. 3.951/2013, após concluir e revalidar seu doutorado. A impetrante alega omissão da administração em conceder a promoção, apesar de ter cumprido todos os requisitos legais. A controvérsia gira em torno do direito subjetivo à promoção, independentemente de limites orçamentários, conforme jurisprudência do STJ e a legislação estadual, que estabelece a promoção como ato vinculado, sem depender de vagas ou orçamento. 3
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de diferenças salariais, movida por uma professora do Município de Araraquara contra a municipalidade. A autora busca o reenquadramento funcional conforme a Lei Municipal no 6.251/2005, alegando que, apesar de ter salário superior ao piso, a progressão de carreira não foi aplicada corretamente após as alterações promovidas pelas Leis Municipais no 10.489/2022 e no 10.834/2023. O município argumenta que a autora não tem direito ao reenquadramento, pois já recebe salário acima do piso, e que a progressão pleiteada configuraria aumento indireto de vencimentos, violando a autonomia orçamentária e o princípio da separação dos poderes. 4
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5
Caso julgado pelo TJ-RO em 2024: O caso trata da progressão funcional de um servidor público do município, que pleiteia a correção de seu adicional por tempo de serviço, com base na Lei Municipal que regulamenta o plano de carreira do magistério. A parte autora argumenta que, apesar de ter direito à progressão, não recebeu os valores correspondentes, e a municipalidade defende que a concessão da progressão não poderia ser realizada devido a limitações orçamentárias. A controvérsia central envolve a interpretação da legislação pertinente e a validade da citação realizada via sistema eletrônico, que foi considerada regular. 6
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve o Município de Pato Branco/PR e a discussão sobre o pagamento retroativo de progressão funcional a um servidor público. A controvérsia gira em torno da possibilidade de condenação da Fazenda Pública ao pagamento dos valores retroativos devido à demora na progressão de carreira, apesar das alegações de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei Complementar 173/2020, que suspende tais progressões durante a pandemia. O município argumenta que a progressão não pode ser implementada durante o período de calamidade pública, conforme a legislação vigente. 7
Caso julgado pelo TJ-ES em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8
Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9
Caso julgado pelo TJ-RN em 2024: O caso trata da apelação cível interposta pelo Município de Janduís contra a sentença que reconheceu o direito de uma professora à progressão funcional e ao pagamento de diferenças salariais referentes a anos anteriores. O Município argumenta a ausência de interesse de agir da autora por não ter feito requerimento administrativo e a necessidade de avaliações de desempenho para a progressão, além de alegar limitações orçamentárias. A parte autora, por sua vez, sustenta que a omissão da administração em realizar as avaliações não pode prejudicá-la, invocando o princípio da inafastabilidade da jurisdição. 10
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