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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a progressão funcional de servidor público é um direito subjetivo, mesmo que superados os limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme Tema 1075 do STJ?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a progressão funcional de servidor público é um direito subjetivo, mesmo que superados os limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme Tema 1075 do STJ.

O Jusbrasil processou um grande volume de julgados e selecionou 139 que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de Ação Ordinária proposta por um policial militar, que alega ter sido suspensa a promoção regular prevista para abril de 2020 pelo Estado do Tocantins. O autor busca a retroação dos efeitos da promoção de abril de 2021 para a data anterior, argumentando que já preenchia os requisitos legais na época. O Estado, por sua vez, defende que a promoção não poderia ser concedida devido a restrições orçamentárias impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas a jurisprudência do STJ estabelece que a progressão funcional é um direito subjetivo do servidor, independentemente de tais limitações. 1

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de uma ação de cobrança de valores retroativos referentes à progressão de carreira de uma servidora pública municipal, ocupante do cargo de professora. O Município de Fazenda Rio Grande/PR recorreu da decisão que o condenou ao pagamento dos acréscimos salariais, alegando inviabilidade financeira. A controvérsia gira em torno da possibilidade de não implementação dos valores de progressão devido a limitações orçamentárias, conforme a Lei Municipal Complementar n. 142/2017. A servidora argumenta que a progressão é um direito subjetivo, vinculado e independente de previsão orçamentária, conforme a Lei Complementar Municipal n. 48/2012. 2

  • Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: O caso trata de um mandado de segurança impetrado por uma professora da rede pública do Estado do Amazonas, buscando a promoção vertical na carreira, conforme a Lei Estadual n. 3.951/2013, após concluir e revalidar seu doutorado. A impetrante alega omissão da administração em conceder a promoção, apesar de ter cumprido todos os requisitos legais. A controvérsia gira em torno do direito subjetivo à promoção, independentemente de limites orçamentários, conforme jurisprudência do STJ e a legislação estadual, que estabelece a promoção como ato vinculado, sem depender de vagas ou orçamento. 3

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de diferenças salariais, movida por uma professora do Município de Araraquara contra a municipalidade. A autora busca o reenquadramento funcional conforme a Lei Municipal no 6.251/2005, alegando que, apesar de ter salário superior ao piso, a progressão de carreira não foi aplicada corretamente após as alterações promovidas pelas Leis Municipais no 10.489/2022 e no 10.834/2023. O município argumenta que a autora não tem direito ao reenquadramento, pois já recebe salário acima do piso, e que a progressão pleiteada configuraria aumento indireto de vencimentos, violando a autonomia orçamentária e o princípio da separação dos poderes. 4

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5

  • Caso julgado pelo TJ-RO em 2024: O caso trata da progressão funcional de um servidor público do município, que pleiteia a correção de seu adicional por tempo de serviço, com base na Lei Municipal que regulamenta o plano de carreira do magistério. A parte autora argumenta que, apesar de ter direito à progressão, não recebeu os valores correspondentes, e a municipalidade defende que a concessão da progressão não poderia ser realizada devido a limitações orçamentárias. A controvérsia central envolve a interpretação da legislação pertinente e a validade da citação realizada via sistema eletrônico, que foi considerada regular. 6

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve o Município de Pato Branco/PR e a discussão sobre o pagamento retroativo de progressão funcional a um servidor público. A controvérsia gira em torno da possibilidade de condenação da Fazenda Pública ao pagamento dos valores retroativos devido à demora na progressão de carreira, apesar das alegações de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei Complementar 173/2020, que suspende tais progressões durante a pandemia. O município argumenta que a progressão não pode ser implementada durante o período de calamidade pública, conforme a legislação vigente. 7

  • Caso julgado pelo TJ-ES em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8

  • Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9

  • Caso julgado pelo TJ-RN em 2024: O caso trata da apelação cível interposta pelo Município de Janduís contra a sentença que reconheceu o direito de uma professora à progressão funcional e ao pagamento de diferenças salariais referentes a anos anteriores. O Município argumenta a ausência de interesse de agir da autora por não ter feito requerimento administrativo e a necessidade de avaliações de desempenho para a progressão, além de alegar limitações orçamentárias. A parte autora, por sua vez, sustenta que a omissão da administração em realizar as avaliações não pode prejudicá-la, invocando o princípio da inafastabilidade da jurisdição. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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