Marca Jus IA
No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente são lícitos, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, conforme Tema 1085 do STJ?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente são lícitos, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, conforme Tema 1085 do STJ.

Explorar tema com o Jus IA

O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 68 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de uma ação indenizatória proposta em razão de descontos indevidos em conta corrente, alegadamente relacionados a um contrato de empréstimo. O autor argumentou que a retenção de valores de sua folha salarial era ilegal e abusiva, enquanto a instituição financeira defendeu a legalidade dos descontos, baseando-se na relação contratual. O tribunal de origem manteve a validade dos descontos, considerando que não houve ato ilícito, o que motivou o recurso especial do autor, contestado pelo banco. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de uma ação de obrigação de não fazer, onde o autor alegou descontos indevidos em sua conta-salário, decorrentes de um contrato de mútuo com a instituição financeira. O autor sustentou que os descontos violavam a impenhorabilidade das verbas salariais e que não houve autorização para os débitos. A instituição financeira, por sua vez, demonstrou que os descontos eram autorizados e decorrentes de contrato regular, o que levou à improcedência do pedido inicial e à manutenção da decisão em instâncias superiores. 2

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso envolve uma ação ordinária em que a autora contesta os descontos realizados em sua conta corrente pelo Banco do Brasil S/A, alegando que os empréstimos pessoais comprometem seu benefício previdenciário. O juízo de primeira instância limitou os descontos a 30% dos proventos da autora e condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais. O banco apelou, argumentando que a limitação legal não se aplica a empréstimos com desconto em conta corrente e pleiteou a redução da indenização e a exclusão da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. A controvérsia gira em torno da aplicabilidade da limitação de descontos prevista para empréstimos consignados a empréstimos pessoais. 3

  • Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto por uma consumidora contra decisão que negou tutela de urgência em ação de repactuação de dívidas, sob o rito do superendividamento. A agravante busca a suspensão dos descontos de empréstimos consignados e em conta corrente, alegando superendividamento e incapacidade de arcar com suas obrigações. Subsidiariamente, requer a limitação dos descontos a 30% de sua remuneração. A controvérsia envolve a aplicação de limites legais para descontos em folha e conta corrente, conforme a Lei 14.181/2021 e o Tema 1085 do STJ, visando preservar o mínimo existencial e a boa-fé contratual. 4

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação movida por uma consumidora contra instituições financeiras devido a descontos excessivos em sua aposentadoria, decorrentes de empréstimos consignados. A autora alega que os descontos ultrapassam o limite legal de 30% de seus rendimentos líquidos, causando-lhe danos psicológicos e pleiteia a limitação dos descontos, além de indenização por danos morais. As instituições financeiras, por sua vez, defendem a legalidade dos contratos e dos descontos, argumentando que a autora consentiu com as operações e que não houve comprovação de danos morais. 5

  • Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso trata de embargos à execução opostos por uma parte em relação a uma cédula de crédito bancário emitida por uma instituição financeira. A embargante alega que a inadimplência ocorreu devido a fraudes cometidas por um gerente do banco e que a emissão de uma nova cédula ocorreu sem sua autorização, resultando em valores de parcelas superiores aos acordados. A parte embargada, por sua vez, defende que a execução é válida, uma vez que a embargante reconheceu a dívida e não comprovou os vícios alegados no negócio jurídico. 6

  • Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso envolve uma apelação cível em que o autor busca limitar os descontos em sua conta corrente e folha de pagamento a 30% de sua renda líquida, alegando que os descontos comprometem seu salário e prejudicam seu sustento. O autor contratou empréstimos com o banco réu, que são descontados diretamente de sua conta e contracheque, incluindo parcelas de cartão de crédito. O banco defende a legalidade dos descontos, argumentando que são autorizados contratualmente e que não se aplicam as limitações de empréstimos consignados. O autor também pleiteia indenização por danos morais, alegando comprometimento de sua dignidade financeira. 7

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8

  • Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso trata de uma apelação em que o autor alega superendividamento devido a diversos contratos de empréstimo com desconto em conta corrente e folha de pagamento, comprometendo a maior parte de sua renda. O autor pleiteia a limitação dos descontos a 30% de sua remuneração líquida, com base na legislação que regula a consignação em folha, e a repactuação de suas dívidas conforme a Lei nº 14.181/2021. A instituição financeira, por sua vez, argumenta que os descontos são válidos e que a limitação legal não se aplica aos empréstimos com desconto em conta corrente, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 9

  • Caso julgado pelo TJ-RN em 2024: O caso trata de uma ação de repactuação de dívidas por superendividamento, onde a autora busca a redução dos descontos bancários em sua conta, alegando comprometimento de quase 100% de sua renda líquida. A autora argumenta que, devido a uma série de empréstimos e despesas médicas, sua situação financeira se deteriorou, e que não recebeu informações adequadas sobre os contratos firmados. Ela pleiteia a limitação dos descontos a 30% de seus rendimentos líquidos, alegando que o Decreto no 11.150/2022, que define o mínimo existencial, é inconstitucional. O juiz de primeira instância determinou a redução dos descontos para garantir o mínimo existencial. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

Marca JusbrasilMostrar 68 referências