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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a responsabilidade civil objetiva do fornecedor é configurada pela presença de corpo estranho em produto alimentício, conforme art. 12 do CDC, não sendo provadas excludentes de responsabilidade?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a responsabilidade civil objetiva do fornecedor é configurada pela presença de corpo estranho em produto alimentício, conforme art. 12 do CDC, não sendo provadas excludentes de responsabilidade.

O Jusbrasil processou um grande volume de julgados e selecionou 55 que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por danos morais e materiais decorrente da compra de um refrigerante com larvas, fabricado pela Coca-Cola Indústria Ltda. e vendido pela ANK Market Ltda. O autor alega que a presença de corpos estranhos no produto, mesmo sem ingestão, configura risco à saúde, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. A responsabilidade objetiva recai sobre o fabricante, enquanto a responsabilidade do comerciante é subsidiária, não havendo indícios de má conservação do produto. A sentença original extinguiu a ação em relação ao comerciante e julgou improcedente o pedido contra o fabricante, decisão que foi contestada no recurso. 1

  • Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso trata de uma apelação cível em decorrência de uma Ação de Indenização por Danos Morais, onde a parte autora alegou ter encontrado um corpo estranho em um produto alimentício adquirido. A apelante contestou a decisão de primeira instância, argumentando sobre a impossibilidade de controle do produto fora da unidade fabril e questionando o valor da indenização, que considerou excessivo. A parte apelada, por sua vez, sustentou a veracidade das alegações, apresentando laudo pericial que confirmou a impropriedade do produto para consumo, configurando a responsabilidade da empresa fornecedora. 2

  • Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por danos morais e materiais movida por uma consumidora contra uma empresa de alimentos, devido à presença de um inseto em um produto alimentício. A autora alega que, mesmo não tendo ingerido toda a embalagem, a contaminação em contato com o alimento já configura risco à saúde. A empresa apelante argumenta cerceamento de defesa devido ao julgamento antecipado e ausência de provas, além de contestar a existência de dano concreto, afirmando que a simples aquisição do produto não justifica indenização. A controvérsia gira em torno da responsabilidade objetiva do fornecedor e da caracterização do dano moral pela presença de corpo estranho no alimento. 3

  • Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso trata de uma ação indenizatória por danos morais movida contra um instituto médico devido ao extravio de material biológico coletado para biópsia, impossibilitando a realização de diagnóstico seguro. A autora alega falha na prestação do serviço, enquanto o réu contesta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a existência de dano moral, além de pleitear a redução do valor indenizatório. A controvérsia central envolve a responsabilidade civil objetiva do instituto, com base na Teoria do Risco do Empreendimento, e a falha na guarda e manuseio do material biológico. 4

  • Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso trata da responsabilidade civil de uma empresa fornecedora de fórmula infantil após a descoberta de um corpo estranho em seu produto, que foi consumido por um recém-nascido. A empresa alegou que o produto estava em condições adequadas para consumo e que qualquer irregularidade poderia ser atribuída a terceiros, mas não conseguiu demonstrar a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor. A parte autora, por sua vez, argumentou que a presença do corpo estranho expôs a saúde do bebê a riscos, configurando vício de segurança e justificando a reparação por danos morais. 5

  • Caso julgado pelo TJ-RS em 2024: O caso trata de uma ação indenizatória por danos morais movida por uma consumidora contra uma rede de fast food, após encontrar um inseto em um sanduíche adquirido no estabelecimento. A autora alegou ter sofrido danos morais e solicitou a inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor. A empresa não apresentou contestação, resultando em revelia. A autora recorreu da decisão de primeira instância, buscando a majoração do valor indenizatório, argumentando que precedentes indicam compensações superiores àquela fixada inicialmente. 6

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação indenizatória por danos morais decorrente da compra de água mineral com corpo estranho, ajuizada por uma consumidora contra uma empresa fornecedora. A autora alegou que, ao abrir o produto, encontrou bichos e asas, o que a expôs a risco à saúde, e buscou a condenação da ré ao pagamento de indenização. A empresa, por sua vez, argumentou cerceamento de defesa, litigância de má-fé da autora e a inexistência de dano moral, uma vez que o produto não foi ingerido, mas a jurisprudência recente considera a presença de corpo estranho suficiente para caracterizar o dano moral. 7

  • Caso julgado pelo TJ-CE em 2023: O caso trata de uma apelação cível em que a autora busca indenização por danos morais após encontrar um corpo estranho (rato) em um produto alimentício adquirido. A controvérsia central reside na possibilidade de reparação por danos morais, mesmo sem a ingestão do alimento, considerando o risco à saúde e a violação do direito à segurança alimentar, conforme o art. 8º do Código de Defesa do Consumidor. A parte apelante argumenta pela inversão do ônus da prova e pela responsabilidade objetiva da empresa fornecedora, que não conseguiu demonstrar a inexistência do fato gerador do dano. 8

  • Caso julgado pelo TJ-GO em 2023: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9

  • Caso julgado pelo TJ-GO em 2023: O caso trata de uma ação de reparação por danos morais em que a parte autora alegou ter encontrado um corpo estranho em um produto alimentício fabricado pela parte ré. O apelante argumentou que a consumidora havia ingerido o produto após a data de validade e que as provas apresentadas não corroboravam suas alegações. A controvérsia central gira em torno da responsabilidade objetiva do fabricante por danos causados a consumidores, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor, e a caracterização do dano moral pela exposição a riscos à saúde e segurança do consumidor. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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