Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a responsabilidade objetiva da companhia aérea é configurada quando há cancelamento de voo por problemas técnicos, pois tais problemas são considerados fortuito interno, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 64 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 1
Caso julgado pelo TJ-RO em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por danos morais decorrente do cancelamento de um voo pela empresa aérea. O apelado argumenta que foi informado com antecedência sobre a alteração do voo e que aceitou a reacomodação, enquanto a empresa sustenta que não houve conduta ilícita e que o dano moral não se justifica, considerando a situação como mero aborrecimento. A decisão de primeira instância condenou a empresa ao pagamento de indenização, e a apelante recorreu, pleiteando a reforma da sentença e a redução do valor da indenização. 2
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por má prestação de serviço de transporte aéreo internacional. O autor contratou a empresa para voar de Altamira a Manaus, com conexão em Belém, mas o voo de conexão foi cancelado sem suporte adequado, resultando em um atraso de 18 horas. O autor busca indenização por danos morais, alegando que o cancelamento e a falta de assistência configuram falha na prestação de serviços, conforme os artigos 230 e 231 do Código Brasileiro de Aeronáutica e o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. A empresa não apresentou excludentes de responsabilidade, caracterizando fortuito interno. 3
Caso julgado pelo TJ-MT em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por danos morais decorrente do cancelamento de um voo pela companhia aérea, que alegou problemas técnicos na aeronave como justificativa. A parte autora, após ser informada do cancelamento, enfrentou um atraso superior a 12 horas e perdeu uma diária de hotel, o que motivou a busca por reparação. A empresa aérea, por sua vez, argumentou que agiu dentro da legalidade e que o cancelamento não configurava conduta ilícita, defendendo a improcedência da ação. 4
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso trata de uma ação indenizatória em que a autora alega ter sofrido danos morais devido ao cancelamento de um voo nacional, resultando em um atraso de oito horas na chegada ao destino. A companhia aérea, ré no processo, argumenta que o cancelamento foi causado por problemas técnicos na aeronave, o que, segundo ela, afastaria sua responsabilidade. A autora, por sua vez, sustenta que a empresa não cumpriu com as obrigações de assistência e reacomodação, causando transtornos adicionais, especialmente por estar acompanhada de uma criança. 5
Caso julgado pelo TJ-BA em 2024: O caso envolve um recurso inominado no âmbito do direito do consumidor, onde a parte autora adquiriu passagens aéreas para uma viagem de trabalho, mas teve seu voo cancelado em Miami devido a problemas técnicos na aeronave. O autor precisou arcar com despesas de hospedagem, alimentação e transporte até ser realocado em um novo voo, resultando em um atraso de 24 horas. A companhia aérea defende-se alegando problemas técnicos como justificativa, mas a parte autora apresentou provas das despesas, reivindicando reembolso e indenização por danos morais. 6
Caso julgado pelo TJ-MT em 2024: O caso trata de uma ação indenizatória proposta por um passageiro contra uma companhia aérea, em razão do cancelamento de um voo e da falta de assistência adequada, resultando em um atraso de quase 13 horas para chegar ao destino final. A companhia aérea argumentou que o cancelamento foi devido a problemas de infraestrutura aeroportuária, mas a parte autora sustentou que isso não exime a responsabilidade da empresa, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A controvérsia central gira em torno da configuração de falha na prestação do serviço e a adequação do valor da indenização por danos morais. 7
Caso julgado pelo TJ-MT em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por danos morais em decorrência do cancelamento de um voo da companhia aérea, que alegou problemas técnicos na aeronave. Os autores, que são idosos, relataram que após o check-in e embarque, foram retirados da aeronave para manutenção não programada, enfrentando longos períodos de espera e desconforto no aeroporto. A parte apelante argumentou que o cancelamento não configurava prática abusiva, mas a decisão anterior reconheceu a responsabilidade objetiva da transportadora, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e a necessidade de reparação pelos danos sofridos. 8
Caso julgado pelo TJ-PR em 2023: O caso trata de uma ação de indenização por danos morais em decorrência do cancelamento de um voo, onde o autor alega ter sofrido prejuízos devido à reacomodação em um novo voo e à perda de um compromisso profissional. O autor argumenta que a companhia aérea praticou conduta ilícita ao vender passagens além da capacidade da aeronave, enquanto a empresa defende que o cancelamento foi devido a manutenção extraordinária e que prestou assistência adequada ao passageiro. A controvérsia central gira em torno da comprovação do dano moral e da responsabilidade do transportador, considerando as normas da ANAC e as circunstâncias do caso. 9
Caso julgado pelo TJ-SP em 2023: O caso trata de uma ação de indenização em decorrência do cancelamento de um voo internacional, onde os autores, após a interrupção do serviço, foram realocados para um destino diferente do contratado. Os apelantes alegam que a mudança de destino gerou danos materiais, como a compra de novas passagens e despesas com estadia, além de pleitearem a majoração da indenização por danos morais. A controvérsia central envolve a responsabilidade da empresa aérea pela falha na prestação do serviço, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na legislação pertinente ao transporte aéreo. 10
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