Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que não é cabível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme decisão do STF na ADI 5766/DF que declarou a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 89 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TST em 2022: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 1
Caso julgado pelo TRT-1 em 2024: O caso envolve uma ação civil pública em que o sindicato dos médicos busca o reconhecimento de sua legitimidade para executar coletivamente uma condenação judicial, argumentando que a multiplicidade de ações individuais sobrecarregaria o Judiciário. O sindicato defende que os honorários de sucumbência devem ser calculados sobre o valor da liquidação coletiva. A empresa ré contesta, alegando que os direitos são individuais heterogêneos e que o sindicato não possui legitimidade para atuar em nome dos substituídos. A empresa também questiona a concessão de adicional de insalubridade, afirmando ter fornecido equipamentos de proteção adequados e que a sentença original extrapolou ao incluir médicos com vínculo empregatício reconhecido. 2
Caso julgado pelo TRT-1 em 2024: O caso envolve um recurso trabalhista em que o reclamante contesta a validade da escala de trabalho 12x36, alegando reiterado elastecimento da jornada e pleiteando horas extras e adicional noturno. O hospital, por sua vez, recorre contra a concessão de gratuidade de justiça ao autor e pela condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. A controvérsia central gira em torno da validade da escala 12x36, considerando pequenas extrapolações e dobras episódicas, e da concessão de justiça gratuita ao reclamante, conforme as alterações introduzidas pela Lei n. 13.467/2017. 3
Caso julgado pelo TRT-1 em 2023: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4
Caso julgado pelo TRT-1 em 2023: O caso envolve a discussão sobre a existência de vínculo de emprego entre um professor e uma empresa, onde o reclamante busca o reconhecimento de tal vínculo, alegando habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica. A empresa, por sua vez, defende que o professor prestava serviços de forma autônoma, sem subordinação, e que ele próprio definia os horários e o valor de suas aulas. A controvérsia central reside na caracterização da subordinação jurídica, essencial para o reconhecimento do vínculo empregatício, conforme os artigos 2o e 3o da CLT. 5
Caso julgado pelo TRT-4 em 2023: O caso trata da responsabilidade subsidiária do Município em relação a créditos trabalhistas de um empregado de uma empresa prestadora de serviços. O Município argumenta sua ilegitimidade passiva e a exclusividade da responsabilidade da empresa contratada, mas a decisão de primeira instância reconheceu a culpa in vigilando do tomador de serviços, evidenciando a falta de fiscalização adequada. A parte autora, por sua vez, busca a aplicação de multa normativa por atraso no pagamento de verbas rescisórias, mas a sentença negou o pedido, considerando que a norma coletiva apresentada não se aplicava ao período da extinção contratual. 6
Caso julgado pelo TRT-20 em 2023: O caso envolve a discussão sobre a inclusão da gratificação de função na base de cálculo das horas extras de um empregado do Banco do Estado de Sergipe. O banco recorrente argumenta que o empregado ocupava cargo de confiança, com jornada de 8 horas, e que a rubrica de horas extras nos contracheques era um erro histórico, não representando horas efetivamente trabalhadas além da jornada. Alega que a gratificação já remunera a jornada extra, e que a natureza indenizatória do auxílio alimentação e cesta alimentação foi acordada em norma coletiva. O empregado, por sua vez, busca a inclusão das gratificações na base de cálculo das horas extras, alegando que sua jornada era de 6 horas, com 2 horas extras diárias. 7
Caso julgado pelo TRT-20 em 2023: O caso envolve um trabalhador que busca a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8o, da CLT, devido ao atraso na entrega do TRCT e das guias do seguro-desemprego, além de pleitear indenização por danos morais por uso indevido de sua imagem e tratamento vexatório. O reclamante alega que a empresa não forneceu os documentos necessários para o seguro-desemprego, apesar de reconhecer seu direito, e que seus documentos rescisórios foram rasgados. A empresa, por sua vez, defende a legalidade dos descontos realizados no salário do reclamante, alegando erro na entrega de mercadorias e autorização para desconto por dolo. 8
Caso julgado pelo TRT-4 em 2023: O caso envolve uma disputa trabalhista em que a reclamante busca o reconhecimento de adicional de insalubridade devido à exposição a ruído, alegando que os EPIs fornecidos eram utilizados além da vida útil. A reclamada, por sua vez, contesta a condenação ao pagamento de horas extras pelo tempo gasto na troca de uniforme, argumentando que tal período não deveria ser considerado como tempo à disposição do empregador. A controvérsia central gira em torno da obrigatoriedade da troca de uniforme nas dependências da empresa e a adequação dos EPIs fornecidos. 9
Caso julgado pelo TRT-4 em 2023: O caso envolve um motorista de ônibus urbano que questiona a validade dos registros de jornada e a concessão de horas extras. O reclamante alega que os registros de horários são uniformes e pré-assinalados, não refletindo a realidade da jornada de trabalho, que frequentemente ultrapassava o limite contratual. A empresa defende a validade dos registros e a legalidade dos intervalos intrajornada superiores a duas horas, justificando pela necessidade operacional. A controvérsia central gira em torno da validade dos registros de jornada e do direito ao pagamento de horas extras, considerando a uniformidade dos horários registrados e a suposta manipulação dos controles de frequência. 10
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