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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que em caso de duplicidade de intimações eletrônicas, a intimação realizada pelo portal eletrônico prevalece sobre a publicação no Diário da Justiça Eletrônico, conforme jurisprudência consolidada do STJ?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que em caso de duplicidade de intimações eletrônicas, a intimação realizada pelo portal eletrônico prevalece sobre a publicação no Diário da Justiça Eletrônico, conforme jurisprudência consolidada do STJ.

O Jusbrasil processou um grande volume de julgados e selecionou 133 que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata da tempestividade de um recurso especial interposto após a intimação eletrônica e a intimação tácita, em um contexto de duplicidade de intimações. O embargante alega omissões e contradições no acórdão que negou provimento ao agravo regimental, sustentando que a intimação pelo portal eletrônico deve prevalecer, conforme o art. 5º da Lei n. 11.419/2006. A discussão central envolve a interpretação da norma sobre intimações e a segurança jurídica na contagem de prazos processuais. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de um Agravo Interno interposto em razão da intempestividade de um Recurso Especial. A parte agravante alegou que a intimação do acórdão ocorreu em um dia que precedeu um feriado local, o que, segundo sua argumentação, justificaria a contagem do prazo até a data em que o recurso foi protocolado. No entanto, a decisão anterior considerou que não houve comprovação da suspensão do expediente forense no momento da interposição, resultando na manutenção da intempestividade do recurso. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de um agravo regimental interposto em face de decisão que não conheceu de um recurso especial por intempestividade. A controvérsia gira em torno do marco inicial para contagem do prazo recursal, considerando a duplicidade de intimações eletrônicas: uma pelo Diário da Justiça eletrônico e outra por portal eletrônico, ambas ocorridas na mesma data. A defesa argumenta que, segundo entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, a intimação pelo portal eletrônico prevalece, mas, na hipótese, a discussão é irrelevante, pois as intimações ocorreram na mesma data, resultando na intempestividade do recurso especial. 3

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso envolve um agravo interno interposto por uma empresa contra decisão que não conheceu de seu agravo em recurso especial devido à intempestividade. A empresa argumenta que houve duplicidade de intimações eletrônicas, conforme a Lei 11.419/2006, defendendo que a intimação pelo portal eletrônico deve prevalecer para contagem de prazos. Alega ainda que a confiança no sistema eletrônico justifica a consideração da data indicada no portal, e busca a reforma da decisão para análise do recurso especial. 4

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de embargos de declaração interpostos por uma parte em face de acórdão que negou provimento a agravo regimental relacionado a tráfico e associação para o tráfico de drogas. A parte embargante alegou que o Tribunal de origem não analisou a tese de que seria terceira de boa-fé, o que justificaria a restituição de um veículo apreendido. A controvérsia central envolve a tempestividade do recurso especial e a omissão do Tribunal em considerar a condição de boa-fé da proprietária do automóvel, o que levou à necessidade de retorno dos autos para nova apreciação. 5

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um agravo interno interposto em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, alegando intempestividade. O agravante argumenta que a contagem do prazo recursal deve considerar a intimação eletrônica, que prevalece sobre a publicação no Diário de Justiça eletrônico, e que houve duplicidade de intimações. Contudo, a ausência de comprovação efetiva da duplicidade e a insuficiência de um print de tela para demonstrar a tempestividade do recurso foram pontos centrais na análise do magistrado. 6

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata da intempestividade de um recurso especial interposto por uma distribuidora de combustíveis, que alegou que a contagem do prazo deveria considerar a ausência de certidão de decurso de prazo no processo eletrônico. A parte agravante sustentou que a intimação eletrônica realizada pelo sistema PJe não foi devidamente comprovada, apresentando apenas prints de tela como evidência. A controvérsia central reside na validade da intimação eletrônica e na necessidade de documentação adequada para comprovar a data de publicação, conforme os dispositivos do Código de Processo Civil. 7

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso envolve um agravo interno interposto por um banco contra decisão que não conheceu de seu agravo em recurso especial devido à alegada intempestividade. O banco argumenta que a intimação eletrônica pelo PJe deve prevalecer sobre a do Diário de Justiça Eletrônico, sustentando que tomou ciência do acórdão em data posterior à considerada pela decisão. No entanto, não apresentou documentos que comprovassem essa intimação, apenas um print de tela, o que foi considerado insuficiente para demonstrar a tempestividade do recurso. 8

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso envolve embargos de declaração apresentados por duas partes contra a Caixa Econômica Federal, em uma ação revisional de contrato de mútuo com alienação fiduciária. Os embargantes alegam erro de fato na certidão que determinou a intempestividade do recurso, argumentando que a data de início do prazo para interposição do agravo foi equivocadamente considerada. Além disso, sustentam a negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, que não analisou adequadamente as teses levantadas, incluindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a abusividade de cláusulas contratuais. 9

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso envolve um agravo interno interposto por uma empresa de construções contra decisão que discutiu a prevalência da intimação eletrônica sobre a publicação no Diário de Justiça eletrônico, em caso de dupla intimação. A controvérsia gira em torno de qual intimação deve ser considerada válida para fins de interposição de recurso de apelação, com a parte agravante defendendo que a intimação pelo Diário de Justiça deve prevalecer. A Corte Especial do STJ, no entanto, firmou entendimento de que, na duplicidade de intimações, a eletrônica prevalece, conforme precedente no EAREsp 1.663.952/RJ. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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