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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a devolução das parcelas pagas por consorciado desistente deve ocorrer em até 30 dias após o encerramento do grupo, conforme entendimento consolidado no REsp 1.119.300/RS do STJ?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a devolução das parcelas pagas por consorciado desistente deve ocorrer em até 30 dias após o encerramento do grupo, conforme entendimento consolidado no REsp 1.119.300/RS do STJ.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 78 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2010: O caso trata da rescisão de contrato de consórcio e a devolução das parcelas pagas por um consorciado que desistiu de sua participação. O consorciado pleiteou a devolução imediata dos valores, contestando a cláusula que previa a restituição apenas após o encerramento do grupo. A administradora de consórcios argumentou que a devolução deveria ocorrer conforme o prazo contratual, sustentando a legalidade da cláusula em questão, com base no Código Civil. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2010: O caso trata da reclamação ajuizada por uma administradora de consórcios visando a reforma de acórdão que determinou a devolução imediata de parcelas pagas por um consorciado que desistiu do plano. A controvérsia central reside na interpretação da legislação aplicável, especialmente em relação à devolução das quantias pagas, que, segundo a jurisprudência do STJ, deve ocorrer em até trinta dias após o encerramento do grupo, e não de forma imediata. A administradora argumenta que a decisão da Turma Recursal diverge do entendimento consolidado pelo STJ sobre a matéria. 2

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma apelação cível envolvendo a restituição de valores pagos em um contrato de consórcio. O apelante alega cerceamento de defesa e busca a inversão do ônus da prova, argumentando que a relação é de consumo, o que justificaria a devolução imediata dos valores pagos devido a dificuldades financeiras. A administradora do consórcio defende que a devolução deve seguir o contrato, com retenção de taxas, e que não houve comprovação de danos materiais e morais. A controvérsia central envolve a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a validade das cláusulas contratuais que condicionam a devolução ao término do consórcio. 3

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso envolve uma ação de anulação de contrato de consórcio, onde o autor alega ter sido vítima de propaganda enganosa por parte da administradora de consórcios. O autor afirma que foi induzido a acreditar que receberia a contemplação do consórcio em dois meses, o que não ocorreu, levando-o a desistir do contrato. A administradora, por sua vez, defende a legalidade da contratação, alegando que o autor tinha conhecimento das condições do consórcio, que depende de sorteio ou lance para contemplação. A controvérsia gira em torno da existência de vício de consentimento e da responsabilidade pela devolução das parcelas pagas. 4

  • Caso julgado pelo TJ-RS em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto por duas partes em face de uma administradora de consórcios, visando a concessão de tutela de urgência para a restituição imediata de valores pagos, em razão de desistência motivada por doença grave. As partes alegam a urgência da medida devido à situação financeira desfavorável e à necessidade de custear tratamento de saúde, enquanto a administradora argumenta que a restituição deve ocorrer conforme o prazo contratual e a legislação vigente, sem possibilidade de antecipação. A controvérsia central reside na possibilidade de restituição imediata das parcelas pagas, considerando os precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. 5

  • Caso julgado pelo TJ-TO em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6

  • Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por danos materiais e morais, onde a autora alega ter sido vítima de propaganda enganosa ao contratar um consórcio, quando buscava um financiamento de veículo. A ré, por sua vez, defende que o contrato foi celebrado regularmente, sem vício de vontade, e que todas as características do consórcio foram claramente informadas. A controvérsia gira em torno da validade do contrato e da possibilidade de desistência, com restituição das parcelas pagas apenas após o encerramento do grupo, conforme a Lei 11.795/08. 7

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma apelação cível em que a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, contesta a decisão sobre a devolução de parcelas pagas em um contrato de consórcio, após sua desistência. A controvérsia gira em torno da aplicação da Lei 11.795/2008, que regula a restituição de valores em até 30 dias após o encerramento do plano consorcial. A parte autora argumenta que a espera para a devolução é excessivamente onerosa e alega ter sido induzida a erro na contratação, enquanto a parte ré busca a revogação da gratuidade de justiça e a manutenção da sentença original. 8

  • Caso julgado pelo TJ-GO em 2023: O caso envolve uma apelação cível interposta por uma administradora de consórcios contra decisão que julgou parcialmente procedente a ação de rescisão contratual e restituição de valores movida por um consorciado. A administradora argumenta que o autor não possui interesse processual, que a sentença revisou cláusulas contratuais de ofício e que a restituição das parcelas deve seguir o contrato e a legislação aplicável. O autor, por sua vez, busca a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos, alegando ter sido prometido contemplação rápida com a carta de crédito, o que não ocorreu. 9

  • Caso julgado pelo TJ-PB em 2023: O caso trata de uma apelação cível envolvendo a rescisão de contrato de consórcio e a devolução de valores pagos por um consorciado desistente. A controvérsia gira em torno do direito do consorciado à devolução das parcelas pagas, com a dedução proporcional da taxa de administração e do fundo de reserva, conforme estabelecido pelo STJ no REsp 1.119.300. A administradora de consórcio apelante busca a reforma da sentença para que a correção monetária incida após o encerramento do grupo e para que a taxa de administração e cláusula penal sejam aplicadas sem limitação proporcional. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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