Marca Jus IA
No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que o auxílio-creche tem natureza indenizatória e não integra o salário-de-contribuição, conforme a Súmula 310 do STJ?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o auxílio-creche tem natureza indenizatória e não integra o salário-de-contribuição, conforme a Súmula 310 do STJ.

Explorar tema com o Jus IA

O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 197 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2016: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 1

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da validade de cláusula de norma coletiva que limita o auxílio-creche a empregados homens que sejam pais solteiros, separados judicialmente ou viúvos, excluindo os casados. A parte autora argumenta que essa restrição fere o princípio da isonomia e a proteção ao trabalho da mulher, sustentando que a norma coletiva deve ser interpretada de forma a garantir direitos iguais a todos os trabalhadores. O juízo de origem, por sua vez, afastou a aplicação da norma, considerando que a exclusão do empregado casado configura discriminação, o que motivou a ação rescisória. 2

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da estabilidade provisória da gestante e a inclusão de auxílios na indenização substitutiva. A parte reclamante argumenta que a exclusão dos auxílios alimentação e creche da base de cálculo da indenização contraria a Súmula 244, II, do TST, que assegura o pagamento de "demais direitos correspondentes ao período de estabilidade". A decisão anterior não reconheceu a inclusão desses auxílios, fundamentando que seu pagamento depende da efetiva prestação de serviços, o que gerou a controvérsia sobre a interpretação da norma e a proteção dos direitos da gestante. 3

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da controvérsia sobre a norma coletiva que prevê o pagamento de auxílio-creche às empregadas e aos empregados que possuem guarda exclusiva dos filhos, questionando se tal norma viola o princípio da igualdade entre homens e mulheres, conforme o artigo 5o, I, da Constituição Federal. O sindicato argumenta que a limitação do benefício apenas aos homens com guarda exclusiva dos filhos é inconstitucional, defendendo a extensão do auxílio a todos os empregados do sexo masculino com filhos. A norma coletiva visa proteger a mulher trabalhadora e, excepcionalmente, o pai com guarda exclusiva, considerando a dupla jornada enfrentada por ambos. 4

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a interpretação de cláusulas de norma coletiva sobre a manutenção do auxílio creche durante a suspensão do contrato de trabalho. A controvérsia gira em torno de se o aditivo ao acordo coletivo exclui o benefício para empregados com contrato suspenso. A parte recorrente argumenta que a vontade coletiva, conforme o acordo, exclui o pagamento do auxílio creche durante a suspensão, enquanto a decisão de origem sustenta que a ausência de previsão expressa de revogação do benefício não o extingue tacitamente. Além disso, a questão das verbas rescisórias envolve a natureza indenizatória da ajuda compensatória paga durante a suspensão, que não deve integrar o cálculo das rescisórias. 5

  • Caso julgado pelo TST em 2022: O caso discute a interpretação de norma coletiva relacionada ao auxílio-creche, estabelecendo que o benefício deve ser pago apenas mediante convênios com creches, e não em situações onde a criança está sob os cuidados de babá. A parte reclamante argumentou que, apesar de não ter comprovado a matrícula da filha em creche, deveria receber o ressarcimento, o que foi negado pela decisão anterior. A controvérsia gira em torno da aplicação restritiva da norma coletiva, conforme o art. 114 do Código Civil, que foi ampliada pelo Tribunal Regional, resultando em violação da referida norma. 6

  • Caso julgado pelo TST em 2020: O caso em análise envolve a discussão sobre a concessão de auxílio-creche a empregados homens, com base em acordos coletivos que limitam o benefício a mulheres e a homens que detenham a guarda exclusiva dos filhos. O sindicato argumenta que essa limitação fere o princípio da isonomia, previsto no art. 5º da Constituição Federal, enquanto a empresa defende a validade da norma coletiva, que visa proteger as mulheres e atender a situações específicas de pais solteiros. A controvérsia central reside na interpretação das cláusulas dos acordos coletivos e sua compatibilidade com os direitos constitucionais dos trabalhadores. 7

  • Caso julgado pelo TST em 2019: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8

  • Caso julgado pelo TST em 2017: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9

  • Caso julgado pelo TST em 2016: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

Marca JusbrasilMostrar 197 referências