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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que é possível a cumulação de pensão previdenciária com pensão indenizatória, pois possuem naturezas distintas, conforme precedentes do STJ?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que é possível a cumulação de pensão previdenciária com pensão indenizatória, pois possuem naturezas distintas, conforme precedentes do STJ.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 161 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata da responsabilidade civil da administração pública em decorrência de um acidente que resultou na morte de um servidor público. A União interpôs agravo interno, argumentando que a cumulação de indenização civil com pensão previdenciária não seria aplicável, uma vez que ambos os benefícios teriam a mesma origem. A parte agravada, por sua vez, defendeu a possibilidade de acumulação, sustentando que a indenização civil é autônoma em relação aos benefícios previdenciários, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso envolve um acidente aéreo em Alcântara, resultando na morte de um servidor público federal e outros 20 servidores, devido ao incêndio no Veículo Lançador de Satélite. As autoras, parentes do falecido, buscaram indenização por danos materiais e morais contra a União, alegando omissão e negligência na segurança do projeto. A controvérsia gira em torno da alegação de pagamento em duplicidade, já que a Lei n. 10.821/2003 prevê indenização administrativa, e a discussão sobre a possibilidade de cumulação dessa indenização com pensão previdenciária e a redução do valor dos danos morais, considerados excessivos pela União. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso envolve a discussão sobre a possibilidade de acumulação de indenização por danos materiais com benefício previdenciário, destacando a independência entre as duas verbas. A concessionária de transporte ferroviário argumenta que a análise do caso exigiria reexame de fatos e provas, o que seria vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. A controvérsia central reside na autonomia da indenização por ato ilícito em relação a qualquer benefício previdenciário, com base em origens distintas: a primeira assegurada pela Previdência e a segunda pelo direito comum. 3

  • Caso julgado pelo STJ em 2021: O caso trata de um agravo interno interposto por uma empresa de transporte contra decisão que reconheceu o direito de um grupo de pessoas ao pensionamento mensal por danos decorrentes de um acidente. A agravante argumenta que não houve comprovação de prejuízo material que justificasse o pensionamento, solicitando a definição de critérios para sua fixação. A controvérsia central envolve a possibilidade de cumulação de pensão indenizatória por ilícito civil com benefício previdenciário, tema que já possui entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. 4

  • Caso julgado pelo STJ em 2020: O caso trata de um agravo interno em recurso especial relacionado a uma ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de um acidente de trânsito. A parte recorrente alegou cerceamento de defesa, negativa de prestação jurisdicional e a necessidade de denunciação da lide, além de questionar o valor da indenização fixada. As teses defendidas incluem a insuficiência das provas apresentadas e a possibilidade de cumulação de pensões, com a parte agravante buscando reverter a decisão que considerou razoável o valor da indenização estabelecido pelas instâncias inferiores. 5

  • Caso julgado pelo STJ em 2017: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6

  • Caso julgado pelo STJ em 2016: O caso trata da responsabilidade civil do Estado em decorrência da morte de um policial civil, que se suicidou enquanto estava sob custódia. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a responsabilidade do Estado e determinou o pagamento de pensão às filhas e à viúva, considerando a dependência econômica e a possibilidade de cumulação com pensão previdenciária. O agravante, Estado de Santa Catarina, contestou a decisão, argumentando que a cumulação de pensões seria indevida, uma vez que as autoras já recebiam benefício previdenciário. 7

  • Caso julgado pelo STJ em 2014: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8

  • Caso julgado pelo TST em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9

  • Caso julgado pelo TST em 2020: O caso discute a possibilidade de cumulação de benefício previdenciário e indenização civil por dano material decorrente de acidente de trabalho. A reclamante recorreu da decisão do Tribunal Regional que limitou a indenização por lucros cessantes à diferença entre sua remuneração e o benefício previdenciário, argumentando que tais parcelas possuem naturezas jurídicas distintas, conforme o art. 121 da Lei 8.213/1991. A controvérsia gira em torno da vedação de compensação entre o benefício previdenciário e a indenização por responsabilidade civil, assegurando ao empregado o direito de receber ambas as parcelas cumulativamente. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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