Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o Código de Defesa do Consumidor aplica-se às instituições financeiras, conforme Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, devido à relação consumerista entre as partes.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 198 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata da legitimidade passiva de uma instituição financeira em um contrato de financiamento com cobertura securitária, sob a alegação de inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. O agravante argumenta que não se enquadra na definição de fornecedor, conforme o art. 3º do CDC, e que a questão da ilegitimidade passiva não requer reanálise do conjunto fático-probatório. A parte agravada, por sua vez, defende a aplicação do CDC e a legitimidade da instituição financeira, sustentando que a relação jurídica se insere nas disposições do Código de Defesa do Consumidor. 1
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2
Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso envolve uma apelação cível em que a autora busca a declaração de inexistência de relação jurídica e débitos com um banco, alegando fraude bancária. A autora afirma ter sido vítima de um golpe, onde terceiros, se passando por funcionários do banco, a induziram a realizar transferências via aplicativo, resultando em prejuízos financeiros. A autora argumenta que a responsabilidade pela fraude é do banco, devido à falha na segurança dos serviços, permitindo o acesso de estelionatários a seus dados. O banco, por sua vez, defende que a culpa foi exclusiva da autora, que realizou as transações utilizando sua senha pessoal. 3
Caso julgado pelo TJ-AL em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por um banco contra decisão que inverteu o ônus da prova em ação de obrigação de fazer combinada com pedido de indenização por danos morais e materiais. A controvérsia gira em torno da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com o banco argumentando que não há hipossuficiência técnica do consumidor e que a inversão do ônus da prova foi indevida. A parte autora alega que o saldo do PASEP na aposentadoria não corresponde aos rendimentos devidos, e que o banco, detentor das informações, deve provar a correção dos valores. 4
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de nulidade contratual e obrigação de fazer, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por uma consumidora contra um banco. A autora foi vítima de um "golpe do funcionário falso", onde, após receber uma ligação de supostos prepostos bancários, realizou a portabilidade de um empréstimo consignado, resultando em operações financeiras fraudulentas em seu nome. O banco, por sua vez, alega ilegitimidade passiva e culpa exclusiva da vítima, argumentando que as contratações foram feitas com assinatura digital e biometria facial, e que não houve falha na prestação de serviços. A controvérsia gira em torno da responsabilidade objetiva do banco e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 5
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma instituição financeira contra decisão que rejeitou suas teses de ilegitimidade passiva, prescrição e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em ação de reparação por dano material. A instituição argumenta que não é fornecedora de serviços, mas mera depositária dos valores do PASEP, defendendo a inaplicabilidade do CDC e a necessidade de prova pericial. Alega ainda que a competência seria da Justiça Federal, pois atua apenas na operacionalização do programa, cabendo ao Conselho Diretor a gestão dos atos. A controvérsia central gira em torno da responsabilidade pela administração do PASEP e a aplicação das normas consumeristas. 6
Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de inexistência de débito, restituição e indenização por danos morais, movida por uma consumidora contra uma instituição financeira, devido a operações bancárias fraudulentas. A autora alega que transações não autorizadas foram realizadas em sua conta, resultando em descontos indevidos e solicitando a devolução dos valores e indenização por danos materiais e morais. O banco, por sua vez, defende a regularidade das operações, alegando que foram autorizadas por dispositivo móvel, e contesta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, além de questionar a responsabilidade e o valor dos danos morais fixados. 7
Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil S.A. contra decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), inverteu o ônus da prova e reconheceu sua legitimidade passiva em ação de indenização por má gestão de conta PASEP. O banco argumenta que o CDC não se aplica, que não há requisitos para inversão do ônus da prova e que a prescrição da pretensão já ocorreu, além de questionar sua legitimidade para responder sobre a correção monetária das contas PASEP. A autora busca ressarcimento de valores desfalcados, alegando má gestão do banco, e a decisão de primeira instância rejeitou as preliminares levantadas pelo banco, mantendo a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova. 9
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma apelação em ação declaratória de inexistência de relação jurídica e indenização por danos morais, onde a autora alegou não ter contratado um empréstimo pessoal. O réu, um banco, defendeu a regularidade da contratação, apresentando documentos que comprovavam a operação realizada em terminal de autoatendimento, incluindo logs e extratos financeiros. A autora, por sua vez, sustentou que não reconhecia a contratação e solicitou a declaração de inexistência do débito, além de indenização por danos morais, argumentando que não obteve provas da contratação. 10
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