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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a inexistência de vínculo jurídico em contrato de empréstimo consignado é confirmada, pois a perícia grafotécnica constatou a falsidade das assinaturas, não havendo prova da regularidade do contrato?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a inexistência de vínculo jurídico em contrato de empréstimo consignado é confirmada, pois a perícia grafotécnica constatou a falsidade das assinaturas, não havendo prova da regularidade do contrato.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 137 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2020: O caso trata de uma ação declaratória de inexistência de débito, repetição de indébito e danos morais, onde o autor alegou ter sido vítima de fraude na contratação de um empréstimo consignado, com assinatura colhida de forma irregular. O banco, por sua vez, sustentou a validade do contrato, mas não apresentou provas suficientes da regularidade da contratação e do recebimento do valor pelo autor. A controvérsia central envolve a falta de comprovação da assinatura do autor no contrato e a ausência de poderes do advogado para confessar em outro processo, o que levou à conclusão de falha na prestação de serviços por parte da instituição financeira. 1

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, movida por uma consumidora contra uma instituição financeira. A autora alegou que não contratou o empréstimo consignado que resultou em descontos em seu benefício previdenciário, questionando a legitimidade das cobranças e a ausência de prova da contratação. O banco, por sua vez, defendeu a regularidade do contrato e a inexistência de danos morais, além de contestar o valor da indenização e o termo inicial para juros e correção monetária. A controvérsia central gira em torno da prescrição e da validade do contrato, com a autora buscando a devolução dos valores descontados e reparação por danos morais. 2

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3

  • Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso envolve um consumidor que alega ter sofrido descontos indevidos em sua conta corrente, onde recebe benefício previdenciário, referentes a um empréstimo consignado que não contratou. A controvérsia é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, com o consumidor sendo equiparado a vítima de fato do serviço. O banco réu defendeu a validade da contratação, mas não conseguiu comprovar a autenticidade da assinatura do consumidor, conforme laudo pericial grafotécnico. A discussão central gira em torno da responsabilidade do banco em restituir os valores descontados e compensar danos morais, devido à falha na prestação do serviço e à fraude ocorrida. 4

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação declaratória de inexistência de débito e relação contratual, cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada em razão de empréstimos consignados que a autora não reconhece, resultando em descontos indevidos em sua pensão. A autora alegou que os contratos foram firmados de forma fraudulenta, o que foi corroborado por laudo de perícia grafotécnica que atestou a falsidade de sua assinatura. O requerido contestou, afirmando que a autora usufruiu dos valores, mas a sentença de primeira instância reconheceu a fraude, declarou a inexigibilidade dos débitos e determinou a devolução dos valores descontados. 5

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que a parte autora busca a declaração de inexigibilidade de um empréstimo consignado, alegando fraude e a realização de descontos indevidos. A apelante não compareceu à perícia grafotécnica, não justificando sua ausência, o que levou à preclusão e à manutenção da sentença de improcedência. O réu contestou, apresentando contrato e documentos que comprovam a regularidade da contratação, e a parte autora não demonstrou a impossibilidade de comparecimento à perícia, inviabilizando a produção de prova. 7

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8

  • Caso julgado pelo TJ-RO em 2024: O caso trata de um agravo interno interposto por Banco PAN S.A. e José Domingos da Silva, visando a reforma de decisão que afastou a condenação do banco por danos morais e reconheceu seu direito à devolução de valores. José Domingos argumenta que a perícia grafotécnica comprovou que sua assinatura no contrato era falsa, caracterizando fraude e justificando a reparação por danos morais. O Banco PAN S.A. defende a regularidade do contrato e a ausência de má-fé, alegando que os descontos foram realizados conforme o contrato assinado, o que impediria a devolução em dobro. 9

  • Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de inexistência de débito e pedido de indenização por danos morais, movida por um consumidor contra uma instituição financeira. O autor alega que não celebrou o contrato de empréstimo consignado que resultou em descontos em seu benefício previdenciário, e a perícia grafotécnica confirmou a ausência de elementos que comprovem sua assinatura no contrato. A instituição financeira defende a validade do contrato, alegando que foi firmado digitalmente, mas não conseguiu comprovar a autenticidade da contratação, sendo questionada sua responsabilidade objetiva por falhas na prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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