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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que os honorários advocatícios fixados na sentença devem ser mantidos, observando os critérios do art. 85, § 2º do CPC?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que os honorários advocatícios fixados na sentença devem ser mantidos, observando os critérios do art. 85, § 2º do CPC.

O Jusbrasil processou um grande volume de julgados e selecionou 201 que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STF em 2023: O caso discute a natureza jurídica dos conselhos de fiscalização profissional, especificamente a possibilidade de contratação sob o regime celetista, em contraposição ao regime estatutário. A controvérsia gira em torno da constitucionalidade do art. 58, § 3o, da Lei 9.649/1998, que permite tal contratação, conforme decidido nas ADC 36, ADI 5.367 e ADPF 367. Os recorrentes argumentam que a decisão de primeira instância diverge do entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a constitucionalidade do regime celetista para os conselhos profissionais, afastando a obrigatoriedade do regime estatutário previsto no art. 39 da Constituição Federal. 1

  • Caso julgado pelo STF em 2022: O caso trata da eliminação de um candidato em concurso público para o cargo de Delegado de Polícia Federal, devido a uma condição médica considerada incapacitante pela junta médica. O Estado do Maranhão argumenta que a eliminação está em conformidade com o edital do concurso, que prevê a inaptidão de candidatos com certas condições de saúde, e que a decisão judicial que permitiu a continuidade do candidato no certame viola o princípio da vinculação ao edital e a isonomia. O candidato, por sua vez, foi aprovado no Teste de Avaliação Física e apresentou laudo médico que não indicava restrições para o exercício do cargo. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2018: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3

  • Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso trata de uma ação em que pensionistas de servidores aposentados contestam a redução de uma vantagem salarial em suas pensões, após decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Os autores argumentam que a revisão do benefício foi indevida, pois o prazo decadencial de cinco anos para a Administração Pública anular atos administrativos já havia expirado, conforme o art. 54 da Lei no 9.784/1999 e o entendimento do STF no Tema 445. O Distrito Federal, por sua vez, defende que o prazo decadencial não se aplicaria, pois o ato de concessão de aposentadoria é complexo e o prazo só começaria a contar após a apreciação pelo Tribunal de Contas. 4

  • Caso julgado pelo TJ-RO em 2024: O caso envolve um aposentado que identificou descontos indevidos em seu benefício previdenciário, alegando nunca ter se filiado à Associação demandada. O autor busca a declaração de inexistência de relação jurídica, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais, argumentando que os descontos comprometeram sua verba alimentar. A Associação, por sua vez, defende que os descontos foram autorizados voluntariamente, contestando a existência de dano moral e apresentando documentos que alega comprovar a filiação, mas que não foram juntados no prazo legal. 5

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma servidora pública municipal, na função de gari, que busca a majoração do adicional de insalubridade para o grau máximo, alegando cerceamento de defesa pela não produção de provas sobre o início das atividades insalubres. A autora argumenta que, desde sua admissão, deveria receber o adicional em grau máximo, conforme laudo pericial que comprova a insalubridade de suas atividades. O Município de Itanhaém contesta, mas a controvérsia central gira em torno do termo inicial para o pagamento das diferenças do adicional, com base na legislação municipal e na interpretação dos laudos periciais. 6

  • Caso julgado pelo TRT-16 em 2024: O caso envolve uma disputa trabalhista em que a reclamante busca o reconhecimento de seu enquadramento como financiária, alegando que, apesar de contratada por uma instituição de pagamento, sua real empregadora era uma corretora de seguros. As reclamadas contestam, afirmando que suas atividades não se enquadram nas de uma instituição financeira, conforme a Lei n. 12.865/2013 e a CLT. Além disso, a reclamante pleiteia horas extras, diferenças de remuneração variável, indenização por assédio moral e a majoração dos honorários advocatícios, enquanto as reclamadas defendem a inexistência de tais direitos, alegando controle de jornada inaplicável e pagamento correto de prêmios. 7

  • Caso julgado pelo TRF-1 em 2024: O caso trata da apelação interposta pela Fundação Universidade Federal do Maranhão contra a decisão que determinou a concessão de aposentadoria por invalidez permanente a uma servidora, com base na legislação anterior à reforma previdenciária de 2019. A apelante argumenta que a aposentadoria foi concedida após a reforma, devendo seguir as novas regras de cálculo. A controvérsia central envolve a data de início da incapacidade laboral da autora e a classificação de suas doenças como graves e incuráveis, conforme previsto na legislação pertinente. 8

  • Caso julgado pelo TRT-12 em 2024: O caso trata da discussão sobre a validade do regime de compensação de jornada e o pagamento de horas extras, intervalo intrajornada e honorários advocatícios. A primeira ré argumenta que a jornada 12x36 é válida e que os pagamentos de feriados e domingos trabalhados devem ser excluídos da condenação, enquanto a autora alega ter trabalhado horas extras sem o devido pagamento e apenas 15 minutos de intervalo. A prova oral apresentada indica irregularidades nos registros de jornada e a necessidade de pagamento das horas extras e do intervalo suprimido. 9

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação revisional de contrato de empréstimo pessoal não consignado, onde a autora busca a redução da taxa de juros aplicada, que é considerada abusiva por ser significativamente superior à média de mercado apurada pelo Banco Central. O banco réu defende a regularidade do contrato e a inexistência de limitação legal para os juros, argumentando que a taxa aplicada é justificada pelo risco da operação. A controvérsia gira em torno da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da possibilidade de revisão das taxas de juros em casos de abusividade, com base na média de mercado divulgada pelo Banco Central. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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