Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a interrupção indevida de serviço essencial, como energia elétrica, configura dano moral, conforme Súmula 192 do TJRJ.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 69 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso trata da interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica a um consumidor, que ficou sem o serviço por 20 dias, apesar de estar com as faturas em dia. O autor alegou que a concessionária não apenas cortou a energia sem justificativa, mas também demorou excessivamente para restabelecê-la, causando-lhe prejuízos e transtornos. A concessionária, por sua vez, defendeu que a interrupção foi causada por um problema isolado e que atendeu a solicitação de religação o mais rápido possível, contestando a configuração de dano moral. 1
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso trata de uma ação indenizatória por danos morais em decorrência da suspensão do fornecimento de energia elétrica, alegadamente sem notificação prévia ao consumidor. A parte autora argumentou que foi surpreendida com o corte do serviço, que ocorreu em razão de um débito contestado, e que a cobrança era desproporcional ao seu consumo habitual. A empresa ré, por sua vez, defendeu a legitimidade do corte, alegando irregularidades no medidor de energia, mas não conseguiu comprovar a notificação prévia exigida pela legislação aplicável. 2
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por danos morais movida contra uma concessionária de energia elétrica devido à interrupção do serviço em residência, sem débito pendente. A autora alegou que, após a ruptura de um cabo, a energia foi cortada e, apesar de várias reclamações, o serviço só foi restabelecido após ajuizamento da ação. A ré argumentou que a interrupção foi momentânea e que não houve comprovação dos danos morais, além de contestar o valor fixado para a indenização. A controvérsia recursal centra-se na existência e valor dos danos morais decorrentes da falha no serviço essencial. 4
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso envolve a suspensão do fornecimento de energia elétrica à autora, que ocorreu em dois períodos distintos, sem justificativa adequada por parte da concessionária. A autora busca indenização por danos morais, alegando falha na prestação do serviço essencial, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução da ANEEL. A concessionária defende que a interrupção foi emergencial e de curta duração, atribuindo a responsabilidade a fenômenos atmosféricos, mas não apresentou provas suficientes para sustentar sua tese. 5
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso trata de uma ação indenizatória por danos morais proposta em razão de um corte indevido de energia elétrica. A parte autora alegou que a interrupção ocorreu sem notificação prévia e que a dívida relacionada era antiga, superior a 90 dias, o que tornaria a suspensão ilegal. A concessionária, por sua vez, defendeu que o corte foi regular, baseado em débitos recentes, mas não conseguiu comprovar a notificação prévia exigida pela legislação pertinente, configurando, assim, a irregularidade do corte e o dano moral. 7
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso trata de uma ação de cumprimento de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, onde a autora alega que a concessionária de energia elétrica realizou cobranças indevidas, superiores ao seu consumo habitual, resultando na suspensão do fornecimento de energia. A autora buscou o refaturamento das contas e indenização por danos morais, enquanto a concessionária defendeu a regularidade das faturas, argumentando que estavam baseadas no histórico de consumo. A sentença de primeira instância reconheceu a falha na prestação do serviço, determinando o refaturamento e a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais. 8
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso trata de uma ação indenizatória em que a autora, consumidora de energia elétrica, alegou a interrupção indevida do fornecimento por mais de 56 horas, apesar de estar adimplente com as faturas. A concessionária, por sua vez, argumentou que a interrupção foi causada por evento imprevisível e que não houve falha na prestação do serviço. A autora requereu a condenação da ré em danos morais, sustentando que a interrupção de um serviço essencial configura violação aos direitos do consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução da ANEEL. 9
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10
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