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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a cláusula penal em contrato de consórcio só pode ser aplicada se houver comprovação de efetivo prejuízo ao grupo, conforme jurisprudência do STJ e art. 53, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a cláusula penal em contrato de consórcio só pode ser aplicada se houver comprovação de efetivo prejuízo ao grupo, conforme jurisprudência do STJ e art. 53, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 77 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata da controvérsia sobre a aplicação de cláusula penal em contrato de consórcio, especificamente em relação à desistência de um consorciado. A administradora de consórcios argumenta que a desistência gera prejuízo ao grupo, justificando a cobrança da multa, enquanto a parte contrária sustenta que não houve demonstração de efetivo prejuízo, conforme exigido pela jurisprudência. A discussão envolve a interpretação do artigo 53, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor e a necessidade de prova do dano para a aplicação da penalidade. 1

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um recurso inominado interposto por um consorciado contra uma administradora de consórcios, após a sentença de primeira instância julgar improcedentes seus pedidos de devolução de valores pagos por uma cota de consórcio desistida. O recorrente argumenta que a devolução deve ser imediata, atualizada monetariamente, e que a multa contratual e a retenção da taxa de administração são abusivas, devendo ser proporcional ao tempo de participação. Além disso, contesta a cobrança de seguro e a retenção de taxa de adesão e fundo de reserva. A controvérsia gira em torno da aplicação da Lei no 11.795/08 e do Código de Defesa do Consumidor. 2

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de restituição de quantia paga em um contrato de consórcio de imóvel, onde o autor desistiu do consórcio e contestou a retenção integral da taxa de administração e a aplicação de cláusula penal. O autor argumenta que a taxa de administração deve ser proporcional ao tempo de permanência no grupo, e a cláusula penal é abusiva por não haver prova de prejuízo ao grupo. Além disso, defende que a correção monetária deve incidir desde os pagamentos realizados, e os juros de mora a partir da mora da administradora, após o encerramento do grupo ou contemplação por sorteio. 3

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de rescisão contratual e devolução de valores entre um consorciado e a administradora de consórcio. O consorciado solicitou a desistência do contrato após o pagamento de algumas parcelas, e a sentença determinou a devolução dos valores pagos, descontando a taxa de administração proporcional ao tempo de permanência. A administradora recorreu, questionando os descontos aplicados, a correção monetária, a cláusula penal e a restituição imediata, defendendo a legalidade das cobranças e a necessidade de comprovação de prejuízos ao grupo em caso de desistência. 4

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve um recurso de apelação cível interposto por uma administradora de consórcios contra sentença que julgou procedentes os pedidos do autor em uma ação de obrigação de fazer. A controvérsia central reside na validade da cessão de créditos de cotas de consórcio excluídas, que a administradora alega ser proibida por cláusulas contratuais. A apelante também contesta a forma de restituição das parcelas pagas, argumentando que a decisão desconsidera normas da Lei dos Consórcios e a necessidade de demonstração de prejuízo para aplicação da cláusula penal. A apelada, por sua vez, defende a nulidade das cláusulas contratuais que impedem a cessão de crédito, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 5

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6

  • Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso envolve uma apelação cível e recurso adesivo em ação de rescisão contratual e restituição de valores relacionados a um consórcio. A Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. recorreu da sentença que determinou a devolução das parcelas pagas, corrigidas monetariamente, alegando a necessidade de deduções por taxa de administração, seguro e cláusula penal. Por outro lado, o consorciado desistente, por meio de recurso adesivo, busca a devolução imediata dos valores pagos e a condenação da administradora ao pagamento de honorários advocatícios. A controvérsia central gira em torno da devolução proporcional dos valores pagos, considerando as deduções cabíveis e a comprovação de prejuízo à administradora. 7

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de devolução de valores proposta por uma empresa contra uma administradora de consórcios. A autora alega que, após cancelar o contrato de consórcio, foi informada que receberia apenas 30% do valor investido, contestando os descontos previstos no contrato. A sentença inicial declarou nula a cláusula penal e determinou a restituição dos valores pagos, com dedução apenas da taxa de administração proporcional. A parte ré recorreu, pleiteando que a restituição ocorra por sorteio ou após 60 dias da última assembleia, além da retenção da cláusula penal, argumentando que a devolução deve seguir a Lei no 11.795/2008. 8

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve a rescisão de um contrato de consórcio, onde a autora busca a devolução dos valores pagos, alegando induzimento a erro. A administradora de consórcios, por sua vez, defende a legalidade da cobrança da taxa de administração e do seguro prestamista, argumentando que tais valores são necessários para cobrir os custos do grupo consorcial. A controvérsia gira em torno da devolução proporcional desses valores, a legalidade da taxa de administração e a aplicação de cláusula penal, com a administradora sustentando que a desistência do consórcio não justifica a devolução integral sem descontos previstos contratualmente. 9

  • Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso trata de uma ação de anulação/rescisão de contrato de consórcio para aquisição de imóvel, onde a autora, após enfrentar dificuldades financeiras, busca a restituição integral das parcelas pagas, contestando descontos de taxa de administração e multa contratual. A autora argumenta que a taxa de administração deve ser proporcional ao valor efetivamente pago e não ao total do crédito, além de questionar a omissão da sentença quanto ao pagamento dos valores no processo. A ré, por sua vez, defende a aplicação dos descontos conforme o contrato, alegando que a sentença revisou cláusulas sem pedido expresso da autora. A controvérsia envolve a restituição de valores, a aplicação de multa e a dedução de taxas e seguros, além da distribuição dos ônus sucumbenciais. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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