Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a indenização por danos morais é devida quando o descumprimento contratual causa angústias e prejuízos que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo mantido o valor de R$ 10.000,00.
O Jusbrasil processou um grande volume de julgados e selecionou 105 que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de rescisão contratual, inexigibilidade de débitos, restituição de valores pagos e danos morais, relacionada a um pacote promocional de viagens. A empresa de turismo, em recuperação judicial, argumenta pela suspensão do processo devido a ações civis públicas e alega excessiva onerosidade do contrato, além de contestar a existência de danos morais, pedindo sua redução. O autor, que planejou uma viagem à Europa, enfrentou transtornos significativos devido ao descumprimento contratual, que impactaram não apenas o aspecto patrimonial, mas também o moral, devido à frustração e esforços despendidos para resolver o problema. 1
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2
Caso julgado pelo TJ-SC em 2024: O caso envolve uma apelação interposta por uma autora contra a Beyond Home Eireli EPP, após a não entrega de móveis planejados adquiridos para seu apartamento, resultando em ação de obrigação de fazer, perdas e danos, e danos morais. A autora alega que a falta de instalação dos móveis a obrigou a arcar com despesas de transporte escolar para suas filhas, além de sofrer danos morais devido à conduta da empresa, que fechou suas atividades sem cumprir o contrato. A Beyond Home contestou a existência de danos materiais e morais, enquanto a Conceito Franchising foi excluída do processo após acordo com a autora. 3
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação indenizatória em que os autores alegam descumprimento contratual por parte da ré, que não emitiu passagens aéreas adquiridas para uma viagem a Londres, cancelando a promoção dias antes da data programada. Os autores sustentam que, além do ressarcimento do valor pago pelas passagens, têm direito à indenização por danos morais e à restituição de valores gastos com hospedagem, devido à impossibilidade de cancelamento. A ré, por sua vez, argumenta que não houve dano moral e pede a manutenção da sentença que determinou o ressarcimento apenas das passagens. 4
Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso trata de apelação cível em que a apelante questiona a sentença que a condenou ao pagamento de indenização por descumprimento contratual em relação à prestação de serviços. A apelante argumenta que a decisão se baseou em testemunhas contraditadas e que a prova pericial foi insuficiente, alegando ainda a falta de notificação sobre falhas nos serviços prestados. A controvérsia central gira em torno da responsabilidade da apelante pelos atrasos e falhas na execução do contrato, que resultaram em penalidades aplicadas pela contratante. 5
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de reparação de danos contra uma agência de viagens devido ao cancelamento de um pacote turístico adquirido para férias em família. Os autores alegam falha na prestação de serviços, propaganda enganosa e responsabilidade objetiva da agência, buscando a devolução em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais. O cancelamento ocorreu na véspera da viagem, sem restituição dos valores, apenas com a oferta de um voucher, o que gerou frustração e abalo emocional aos autores, caracterizando o dano moral. 6
Caso julgado pelo TJ-RS em 2024: O caso trata de uma ação ordinária rescisória com pedido de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes, ajuizada por dois autores contra uma empresa de turismo. Os autores alegam que adquiriram passagens aéreas para Paris, mas a empresa não emitiu os bilhetes, oferecendo apenas um voucher, o que gerou prejuízos financeiros e emocionais, uma vez que a viagem estava relacionada a um festival importante. A empresa, por sua vez, argumenta que está em recuperação judicial e que a situação econômica adversa impossibilitou o cumprimento do contrato, além de contestar a existência de danos morais. 7
Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso trata de uma ação de obrigação de fazer em que a parte autora pleiteou o custeio de uma microcirurgia vascular intracraniana, a qual foi parcialmente deferida pelo juiz de primeira instância. A apelante argumentou que a cirurgia foi realizada, não havendo falha na prestação do serviço, e que não ficou demonstrado que a demora no procedimento causou danos morais. A controvérsia central gira em torno da responsabilidade da operadora de saúde pela remarcação da cirurgia devido à falta de insumos, considerando o risco associado ao diagnóstico de aneurisma. 8
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um entregador parceiro que ajuizou ação contra uma empresa de tecnologia responsável por um aplicativo de entregas, após ser descredenciado sem justificativa. O autor alega que sua conta foi bloqueada, assim como seu saldo, sem solução pela plataforma, levando à demanda por reativação do cadastro e indenização por danos morais. A empresa, por sua vez, argumenta que o descredenciamento ocorreu por descumprimento dos termos de uso, mas não comprovou a infração, apresentando a alegação apenas em sede recursal, sem submissão ao contraditório e ampla defesa. 9
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um recurso inominado interposto por uma consumidora contra uma instituição bancária, alegando erro substancial na contratação de um empréstimo, quando, na verdade, buscava apenas um cartão de crédito. A consumidora argumenta que não houve demonstração adequada da contratação, especialmente considerando sua idade avançada, o que a torna vulnerável conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, IV, CDC). A controvérsia gira em torno da ausência de informações claras e adequadas sobre os termos contratuais, levando à alegação de vício do consentimento e à solicitação de rescisão contratual, restituição em dobro dos valores descontados e compensação por danos morais. 10
Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?
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