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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a matrícula em curso superior sem a conclusão do ensino médio não é permitida, pois a conclusão do ensino médio é requisito obrigatório conforme o art. 44, II, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a matrícula em curso superior sem a conclusão do ensino médio não é permitida, pois a conclusão do ensino médio é requisito obrigatório conforme o art. 44, II, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O Jusbrasil processou um grande volume de julgados e selecionou 132 que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2019: O caso trata de um recurso em mandado de segurança no qual a parte recorrente busca a garantia de matrícula em creche e pré-escola, conforme o direito assegurado pelo art. 208, IV, da Constituição Federal. A controvérsia gira em torno da obrigatoriedade do Estado em fornecer vaga em período integral, o que não é previsto pelas Leis 9.394/1996 e 8.069/1990. O recorrente argumenta que possui direito adquirido à vaga concedida, enquanto o Município de Araucária defende que a educação em período integral não é obrigatória, devendo-se considerar a razoabilidade e proporcionalidade no caso concreto. 1

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso trata de apelação interposta por uma estudante que teve sua matrícula em curso de medicina negada por não ter concluído o ensino médio, apesar de ter sido aprovada no vestibular. A impetrante argumenta que possui direito à matrícula com base no princípio do acesso à educação e que já obteve um certificado provisório de conclusão do ensino médio, o qual não foi aceito pela instituição de ensino. A decisão de primeira instância foi fundamentada na exigência legal de conclusão do ensino médio para ingresso em cursos superiores, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 2

  • Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso envolve a Fundação Universidade de Pernambuco, que recorreu de decisão que permitiu a matrícula de um candidato no curso de Medicina, apesar da ausência do Certificado de Conclusão do Ensino Médio. O impetrante, aprovado no SSA3, apresentou documentos do IFPE, incluindo certificado do ENCCEJA, demonstrando ter cumprido a carga horária do ensino médio. A controvérsia gira em torno da exigência de apresentação do certificado de conclusão do ensino médio no ato da matrícula, conforme edital e Manual do Candidato, versus a comprovação de conclusão das disciplinas do ensino médio pelo impetrante. 3

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto pela Universidade Estadual Paulista (UNESP contra decisão que permitiu a matrícula de um estudante em curso de Engenharia Mecânica sem a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio. A UNESP argumenta que a legislação exige a conclusão do ensino médio para matrícula em ensino superior, conforme o art. 44, inciso II, da Lei no 9.394/96. O estudante, aprovado no vestibular, ainda não concluiu o ensino médio e busca cursar ambos simultaneamente, o que a universidade considera inadmissível sem a comprovação legal exigida. 4

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de um agravo interno interposto por uma candidata aprovada em curso superior que busca matrícula antes de concluir o ensino médio, alegando que a exigência do certificado de conclusão viola princípios constitucionais e legais. A agravante argumenta que sua capacidade intelectual justifica a flexibilização das regras do edital e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBE), enquanto a universidade defende a legalidade do edital que exige a conclusão do ensino médio para matrícula, conforme a LDBE e o princípio da igualdade. A controvérsia gira em torno da possibilidade de mitigar requisitos objetivos de ingresso no ensino superior. 5

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto pela Universidade Virtual do Estado de São Paulo (UNIVESP) contra decisão que concedeu tutela liminar para matrícula de um estudante aprovado em vestibular, mas ainda cursando o ensino médio. A UNIVESP argumenta que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional exige a conclusão do ensino médio para ingresso no ensino superior, conforme previsto nos artigos 35 e 44 da referida lei. A instituição sustenta que o estudante não cumpriu os requisitos legais, pois não apresentou o certificado de conclusão do ensino médio, essencial para a matrícula. 6

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto por um estudante contra a decisão que negou tutela de urgência para sua matrícula em curso de Direito sem a conclusão do ensino médio. O agravante argumenta que sua pretensão está amparada nos artigos 205 e 208, V, da Constituição Federal, alegando urgência devido ao início do ano letivo. A controvérsia gira em torno da exigência legal de conclusão do ensino médio para ingresso no ensino superior, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), que estabelece a aprovação em vestibular e a conclusão do ensino médio como requisitos essenciais. 7

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um mandado de segurança impetrado por uma estudante que buscava a expedição de certificado de conclusão do ensino médio para matrícula em curso superior, após aprovação em vestibular. A impetrante, ainda cursando o 3o ano do ensino médio, argumentou que sua idade não deveria ser impeditivo para prosseguir nos estudos. O Estado de São Paulo, como apelante, sustentou que a negativa de emissão do certificado não é ilegal, pois a conclusão do ensino médio em três anos é exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Alegou-se ainda que a teoria do fato consumado não se aplica para validar condutas antijurídicas. 8

  • Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: O caso trata de uma apelação cível interposta por uma instituição de ensino contra sentença que permitiu a matrícula de um aluno no curso de Direito, mesmo sem a conclusão do ensino médio. O autor alegou que deveria ser autorizado a cursar o ensino superior enquanto finalizava o ensino médio, enquanto a instituição defendeu que a exigência do certificado de conclusão é prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A controvérsia central gira em torno da legalidade da exigência do certificado e a responsabilidade pelo ônus da sucumbência, com a instituição argumentando que o autor deu causa à demanda ao pleitear a matrícula sem atender aos requisitos legais. 9

  • Caso julgado pelo TRF-1 em 2024: O caso trata da apelação interposta por instituições de ensino contra a decisão que concedeu mandado de segurança a uma estudante, determinando a expedição de seu certificado de conclusão do ensino médio e a matrícula no curso de Engenharia de Minas. As instituições argumentaram que a estudante não havia concluído as disciplinas necessárias do curso técnico integrado ao ensino médio, o que, segundo elas, inviabilizaria sua matrícula no ensino superior. A controvérsia central gira em torno da possibilidade de ingresso no ensino superior sem a conclusão total do curso técnico, à luz da jurisprudência que permite tal situação. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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