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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a inadequação da via eleita para ação popular ocorre quando não há demonstração de lesão ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, conforme art. 485, VI, do CPC?
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Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a inadequação da via eleita para ação popular ocorre quando não há demonstração de lesão ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, conforme art. 485, VI, do CPC.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 308 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STF em 2024: O caso envolve um agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, no qual o recorrente buscava anular decretos municipais alegando lesão a direitos fundamentais durante a pandemia de Covid-19. A parte agravante argumenta que a ação popular é cabível para impugnar atos lesivos à moralidade administrativa, mas o tribunal de origem extinguiu a ação por inadequação, afirmando que a alegação de lesão ao "povo" e à "crença religiosa" não se enquadra nas hipóteses legais. A controvérsia gira em torno da necessidade de comprovação de lesividade ao patrimônio público e da aplicabilidade das Súmulas 279 e 283 do STF. 1

  • Caso julgado pelo STF em 2024: O caso envolve um agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. A controvérsia gira em torno da adequação da ação popular para regularização de acessibilidade em calçadas, com o Tribunal de Justiça do Maranhão decidindo pela inadequação da via eleita, argumentando que a ação civil pública seria mais apropriada. A parte agravante sustenta que a análise do caso não requer reexame de fatos ou provas e que há violação direta à Constituição Federal, buscando a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de um agravo de instrumento interposto pelo município em face de decisão que determinou a exoneração de servidores contratados com base em leis municipais. O Ministério Público questionou a constitucionalidade dessas leis, buscando a declaração incidental de inconstitucionalidade, enquanto o município alegou a inadequação da via eleita e a falta de especificidade nos pedidos de exoneração. A controvérsia central envolve a possibilidade de se declarar a inconstitucionalidade de leis em ação civil pública, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3

  • Caso julgado pelo STF em 2022: O caso envolve um agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário. A controvérsia gira em torno da tentativa de compelir o prefeito de um município a elaborar, em 180 dias, um projeto de lei para revisão do plano diretor, alegando-se inércia municipal e violação ao princípio da separação dos poderes. O Tribunal de origem afastou a necessidade de intervenção judicial, argumentando que tal imposição violaria a separação dos poderes e que a ação civil pública não é o meio adequado para tal pretensão, conforme legislação infraconstitucional e contexto fático-probatório. 4

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso envolve uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra uma concessionária de energia elétrica e a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL). O Ministério Público busca impedir o corte de energia elétrica em órgãos públicos e entidades prestadoras de serviços essenciais devido a inadimplemento, alegando que tal suspensão viola o interesse público. A controvérsia gira em torno da possibilidade de suspensão do fornecimento de energia elétrica em casos de inadimplência, com a ANEEL e a concessionária argumentando que a interrupção é prevista na legislação, mas o Ministério Público defende a preservação dos serviços públicos essenciais. 5

  • Caso julgado pelo STJ em 2020: O caso envolve uma ação popular movida contra o Município de Niterói, visando a anulação da Lei n. 2.099/2003, sob a alegação de vício no processo legislativo por não ter sido realizada audiência pública, conforme exigido pela Constituição do Estado do Rio de Janeiro. O Município argumenta que a ação popular não é o meio adequado para o controle abstrato de constitucionalidade, defendendo que a lei municipal foi editada dentro da competência municipal e que a ação popular não pode questionar a constitucionalidade de leis em abstrato. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por sua vez, defende a nulidade da lei por violação ao direito de participação popular. 6

  • Caso julgado pelo STJ em 2019: O caso trata de um conflito de competência entre a 17a Vara Federal de Minas Gerais e a 2a Vara Federal de Campinas, envolvendo uma Ação Popular contra a Vale S.A., União, Estado de Minas Gerais e Distrito Federal, decorrente do rompimento da barragem em Brumadinho. O autor busca o bloqueio de ativos financeiros e a recuperação ambiental, além de indenizações. A controvérsia gira em torno da definição do foro competente, com o juiz suscitado defendendo o local do dano e o suscitante alegando que a ação poderia ser julgada no foro do domicílio do autor. A discussão envolve a aplicação da Lei de Ação Popular e a necessidade de centralizar a jurisdição para evitar decisões conflitantes. 7

  • Caso julgado pelo STF em 2019: O caso trata da adequação da ação popular em relação à demarcação de terras indígenas, onde a decisão de origem extinguiu a ação por inadequação da via processual. A parte recorrente alegou ofensa a diversos artigos da Constituição, argumentando que a ação popular é viável para anular atos que afetam a moralidade administrativa e o patrimônio público. Contudo, a análise da legislação infraconstitucional e a falta de demonstração da repercussão geral da controvérsia foram apontadas como barreiras para o conhecimento do recurso extraordinário. 8

  • Caso julgado pelo STJ em 2018: O caso trata de agravo interno interposto por um indivíduo contra decisão que não conheceu de seu recurso especial, alegando a inaplicabilidade de súmulas que impediriam a análise do mérito. O agravante argumenta que não houve dolo ou dano ao erário, sustentando que a responsabilização por improbidade administrativa deve seguir a legislação específica para agentes políticos. A parte recorrente também contesta a ausência de indicação do permissivo constitucional, afirmando que isso não deve obstar a apreciação do recurso, uma vez que a contrariedade à lei federal foi demonstrada nas razões recursais. 9

  • Caso julgado pelo STJ em 2016: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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