Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, conforme art. 833, § 1º, do CPC e art. 3º, inc. II, da Lei n. 8.009/1990, quando a dívida é contraída para a aquisição do imóvel.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 180 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de um agravo interno em recurso especial relacionado à impenhorabilidade de um bem de família. A controvérsia gira em torno da proteção legal do imóvel utilizado como moradia, que foi questionada devido a uma dívida civil decorrente de acordo entre ex-cônjuges. A parte agravante argumenta que a proteção do bem de família não se aplica, pois o agravado não possui a propriedade integral do imóvel, enquanto o Tribunal de origem concluiu pela impenhorabilidade, destacando que a dívida não se enquadra nas exceções legais. 1
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de embargos à execução relacionados a um contrato de compra e venda de imóvel, onde a parte demandante questiona a penhorabilidade do bem de família para saldar dívidas decorrentes do contrato. A parte recorrente argumenta que o imóvel não deveria ser penhorado, alegando impenhorabilidade e nulidade da penhora, sustentando que o bem não pertence ao devedor. A decisão das instâncias inferiores, que reconheceu a possibilidade de penhora do bem de família em razão da inadimplência no contrato, foi contestada, mas a análise fática exigiria reexame de provas, o que é vedado pela jurisprudência. 2
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de uma disputa entre ex-conviventes sobre a penhorabilidade de um imóvel utilizado exclusivamente por um deles após a dissolução de união estável. A recorrente, SUELI, buscou a extinção do condomínio e a alienação do imóvel, mas enfrentou a adjudicação do bem pelo recorrido, JOÃO LUIS, devido a dívida de aluguéis pelo uso exclusivo. A controvérsia gira em torno da possibilidade de penhora do imóvel, considerado bem de família, com base na obrigação propter rem, que afasta a impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90. A discussão envolve a proteção do bem de família e a prova da unicidade do imóvel, além da alegação de comportamento contraditório por parte de SUELI. 3
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de agravo interno interposto em face de decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, relacionado ao cumprimento de sentença e à penhorabilidade de um imóvel, alegadamente bem de família, em razão de uma dívida oriunda de um compromisso de compra e venda rescindido. Os agravantes sustentam que a impenhorabilidade deve ser mantida, pois o imóvel é sua única moradia, enquanto os agravados argumentam que a venda do imóvel foi realizada cientes da indisponibilidade do bem, caracterizando má-fé. A controvérsia central envolve a aplicação do art. 3º, II, da Lei 8.009/90, que permite a penhora em casos de dívidas relacionadas ao próprio imóvel. 4
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata da admissibilidade de agravo de instrumento em execução extrajudicial, onde a parte agravante questiona a penhorabilidade de bem de família em razão de dívida relativa ao próprio imóvel. A parte agravada argumenta que a dívida decorre de distrato de compra e venda, e que a nova legislação permite a penhora, mesmo em se tratando de bem de família. A controvérsia central envolve a interpretação do art. 833, § 1º, do Código de Processo Civil, que excepciona a impenhorabilidade em casos de dívidas relacionadas ao próprio bem. 5
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de um agravo interno interposto por um fundo de investimento imobiliário contra decisão que negou provimento a recurso especial relacionado à impenhorabilidade de bem de família. A controvérsia gira em torno da interpretação do artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90, onde o agravante argumenta que a exceção à impenhorabilidade, aplicável ao fiador, deveria ser estendida ao devedor solidário. O tribunal, no entanto, reafirma que a proteção legal visa a entidade familiar e que a interpretação das exceções deve ser restritiva, não permitindo a equiparação entre fiador e devedor solidário. 6
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de embargos de terceiros apresentados por duas mulheres contra a execução de alimentos movida por um menor, na qual foi penhorado um imóvel. As embargantes alegam que o imóvel é bem de família, indivisível e impenhorável, pertencente a uma delas após acordo de separação. Argumentam que a execução foi proposta após a separação e que o imóvel não pode ser penhorado por dívida alimentar, conforme a Lei no 8.009/1990. O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, entendeu que a impenhorabilidade não se aplica a débitos de natureza alimentar, mantendo a penhora. 7
Caso julgado pelo STJ em 2021: O caso trata de um agravo interno em recurso especial envolvendo a impenhorabilidade de bem de família, conforme a Lei no 8.009/1990. O agravante, após firmar acordo judicial comprometendo-se a vender o imóvel para quitar uma dívida, alegou posteriormente a proteção da impenhorabilidade, o que foi considerado comportamento contraditório. A controvérsia gira em torno da validade da renúncia à impenhorabilidade em acordos judiciais, com o Superior Tribunal de Justiça entendendo que, em certas circunstâncias, a proteção pode ser afastada para evitar má-fé e garantir a boa-fé nas relações negociais. 8
Caso julgado pelo STJ em 2020: O caso trata de um agravo interno interposto em recurso especial relacionado à rescisão de promessa de compra e venda de imóvel, discutindo a penhorabilidade de bem de família. A controvérsia gira em torno da aplicação, por analogia, da exceção prevista no art. 3o, II, da Lei n. 8.009/1990, que permite a penhora de bem de família quando a dívida decorre do contrato de compra e venda do próprio imóvel. A agravante argumenta que seu imóvel, utilizado como bem de família, não pode ser penhorado, citando precedentes que protegem o bem alienado fiduciariamente. A parte agravada defende a penhorabilidade, alegando que a dívida resulta do negócio envolvendo o imóvel. 9
Caso julgado pelo STJ em 2014: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10
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