Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que para a pessoa jurídica, o dano moral não se configura in re ipsa, sendo necessário comprovar lesão à honra objetiva, conforme entendimento do STJ, resultando na não concessão de indenização por danos morais.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 87 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2013: O caso envolve uma ação indenizatória proposta por uma empresa em face de outra, alegando a inscrição indevida do nome de seu sócio-gerente em cadastro de inadimplentes, o que resultou na negativa de um empréstimo. A recorrente sustentou que essa situação gerou dano moral reflexo, pleiteando reparação por prejuízos decorrentes da negativa de crédito. O tribunal de origem, no entanto, entendeu que não houve comprovação do dano à honra objetiva da pessoa jurídica, considerando que a negativa de empréstimo não foi amplamente divulgada e, portanto, não afetou sua reputação de forma significativa. 1
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma apelação cível em que uma empresa de engenharia contesta a decisão que negou indenização por danos morais devido ao bloqueio indevido de valores de transações comerciais por parte de um banco. A empresa autora alega falha na prestação de serviços pela ré, argumentando que tal falha causou prejuízo moral. A controvérsia recursal centra-se na ausência de provas de dano à honra objetiva da empresa, sendo necessário demonstrar circunstâncias excepcionais que comprovem o prejuízo extrapatrimonial alegado, o que não foi evidenciado nos autos. 2
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve uma disputa entre uma empresa de transporte rodoviário e uma fornecedora de software, após um sinistro que resultou na negativa de indenização pela seguradora devido a um erro no preenchimento automático de dados no sistema. A controvérsia gira em torno da responsabilidade pela falha no serviço, uma vez que a atualização do software alterou o método de preenchimento de automático para manual sem comunicação prévia à cliente. A autora alega culpa exclusiva da ré, enquanto a ré sustenta que a autora não conferiu os dados adequadamente. Ambas as partes recorreram da decisão inicial que reconheceu culpa concorrente e negou danos morais. 3
Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que os apelantes, sócio e empresa, buscam a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais devido a protestos indevidos. Os apelantes alegam que a empresa permaneceu inativa desde sua constituição e que os protestos foram indevidos, o que, segundo eles, configura dano moral in re ipsa. A defesa, por sua vez, argumenta que não houve relação jurídica que justificasse os protestos e que os apelantes não comprovaram os danos alegados, além de destacar a omissão da sentença em homologar um acordo celebrado com um dos réus. 4
Caso julgado pelo TJ-RS em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por danos morais e retratação movida por uma construtora contra um condômino, após este ter feito alegações durante uma assembleia que supostamente denegriram a imagem da empresa. A construtora alega que o réu fez afirmações infundadas sobre riscos estruturais no edifício, visando difamá-la perante os demais condôminos. A controvérsia gira em torno da responsabilidade civil e da necessidade de comprovação de dano à honra objetiva da pessoa jurídica, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil, sendo que a autora não conseguiu demonstrar o abalo à sua imagem ou prejuízos concretos decorrentes das alegações do réu. 5
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação declaratória de nulidade de alteração de contrato social de uma sociedade limitada, alegando falsidade de assinatura. A autora, filha dos réus, descobriu que seu nome foi indevidamente incluído como sócia em uma nova denominação da empresa, após desavenças familiares. A perícia grafotécnica confirmou a falsidade da assinatura, e a autora busca a nulidade da alteração, devolução de veículos e indenização por danos morais. Os réus alegam que a autora concordou com sua saída da sociedade e negam a existência de dano moral, enquanto a autora sustenta que a sentença está em conformidade com a perícia. 6
Caso julgado pelo TJ-RS em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por dano moral em que a autora alegou ter passado por constrangimento ao tentar pagar suas compras em um supermercado, cuja máquina de cartão não autorizou a transação, apesar de ter saldo bancário. Posteriormente, a autora publicou comentários em uma rede social, acusando o supermercado, o que levou o estabelecimento a buscar indenização por danos morais, alegando má-fé e difamação. A controvérsia gira em torno da caracterização de dano moral à pessoa jurídica, exigindo comprovação de abalo à honra objetiva e repercussão econômica ou desprestígio. 7
Caso julgado pelo TJ-SC em 2024: O caso envolve uma apelação cível em ação de indenização por danos morais, onde a parte autora, uma empresa de impressão 3D, alega que uma postagem em rede social feita pelo réu afetou sua honra objetiva. A empresa argumenta que a publicação, que a acusou de mentirosa, foi depreciativa e realizada em grupo com grande alcance, justificando a indenização. O réu não negou a autoria da postagem, mas alegou que a mensagem visava expressar indignação por supostas mentiras da empresa, sem intenção de prejudicar sua reputação ou atividade comercial. A controvérsia gira em torno da comprovação de dano à imagem e reputação da pessoa jurídica, conforme exigido pelo art. 373, I, do CPC. 8
Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que uma empresa de hospedagem de sites contestou a sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais a uma pessoa jurídica, em razão de suposta falha na proteção de dados. A apelante argumentou que não houve falha na prestação dos serviços, destacando que a apelada não ativou um certificado de segurança essencial e que a invasão foi causada por um plugin malicioso instalado no subdomínio da apelada. A apelada, por sua vez, sustentou que a falha na prestação do serviço foi comprovada por perícia, que atestou a responsabilidade da empresa pela segurança dos dados. 9
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por danos morais movida por uma empresa de empreendimentos imobiliários contra uma associação de proprietários de imóveis e dois indivíduos, devido a mensagens supostamente ofensivas enviadas em um grupo de WhatsApp. A empresa alega que suas honra e credibilidade foram atacadas, e que o diretor de comunicação da associação deveria ter repudiado as afirmações. A controvérsia gira em torno da legitimidade passiva de um dos réus e da comprovação de danos morais à empresa, que deve demonstrar prejuízo comercial efetivo para caracterizar a ofensa à sua honra objetiva, o que não foi evidenciado nos autos. 10
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